O Presidente Michel Temer propôs alterações nas leis trabalhistas no fim do ano passado. Ofuscada pela proposta da reforma da previdência, a reforma trabalhista está sendo pouco abordada pela mídia. Para esclarecer essas mudanças, decidimos escrever vários textos com as principais alterações propostas por essa reforma.
A principal mudança proposta pela reforma trabalhista é superioridade da negociação sobre a lei. Com isso valoriza-se a negociação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empresas e entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais. Por exemplo: poderá ser negociada o parcelamento das férias em até três vezes, diferentemente do que prevê a CLT.
Porém, não serão todos os direitos dos trabalhadores que poderão ser “flexibilizados” por negociação coletiva. Segundo a reforma trabalhista, apenas poderão ser alvo desse negociação os seguintes direitos:
- Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal.
- O direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa.
- A formação de um banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%.
- O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa.
- O estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
- Estabelecimento de um plano de cargos e salários.
- Trabalho remoto.
- Remuneração por produtividade.
- Dispor sobre a extensão dos efeitos de uma norma mesmo após o seu prazo de validade.
- Ingresso no programa de seguro-emprego.
- Registro da jornada de trabalho.
- Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas.
Fonte: https://marcelofidalgoneves.jusbrasil.com.br/artigos/420184114/reforma-trabalhista-prevalencia-da-negociacao-coletiva-sobre-a-lei