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Restaurante pode ser MEI?

Restaurante pode ser MEI?

Se você chegou até aqui é porque já deve ter se perguntado se restaurante pode ser MEI, não é mesmo? Afinal de contas, nós sabemos o quanto a formalização é importante para as empresas crescerem no mercado.
Então, a boa notícia é que sim, restaurantes podem atuar como Microempreendedor Individual (MEI) hoje. No entanto, existem alguns detalhes a se atentar.
Por isso, aqui vamos explicar tudo que você precisa para começar a formalização do seu restaurante como MEI. Acompanhe abaixo!

Mas afinal, o que é MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual (MEI) se trata de uma modalidade de empresa que nasceu para facilitar a formalização dos profissionais autônomos.
Através da regularização como MEI, é possível ter CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) e isso traz uma série de direitos, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio maternidade e muito mais.
Contudo, para isso é necessário cumprir algumas obrigações do MEI, como é o caso do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de apresentar anualmente Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Entretanto, não é caro e nem complicado. Aliás, uma das grandes vantagens de ser MEI é a redução da carga tributária, uma vez que o DAS tem um valor fixo e um custo bem abaixo de outros regimes.
Logo, se você quer abrir um restaurante e crescer no setor alimentício, o MEI pode ser uma opção interessante.

Restaurante pode ser MEI?

Uma das principais dúvidas de quem trabalha no setor de alimentação é se o restaurante pode ser MEI e, como já citamos anteriormente, é possível sim.
Isso porque, dentre as 466 atividades disponíveis para o MEI, uma delas é exatamente voltada para os proprietários de restaurantes.
Para isso, deve-se fazer o registro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), sendo a CNAE 5611-2/01 para a abertura de restaurantes, onde a atividade principal é “Proprietário de restaurantes”.
Então, essa CNAE é válida para diversas modalidades de restaurantes e serviços que envolvem alimentação, como:

  • Bares;
  • Buffets;
  • Cantinas;
  • Cafeteria;
  • Choperias;
  • Churrascarias;
  • Hamburguerias;
  • Lanchonetes;
  • Marmitarias;
  • Pastelarias;
  • Pizzaria;
  • Rotisserias;
  • Sorveterias;

Vale mencionar que o restaurante MEI consegue cadastrar 16 atividades diferentes, sendo a atividade principal a CNAE 5611-2/01 e outras 15 atividades secundarias.

Além disso, a categoria se enquadra no regime tributário do Simples Nacional. Portanto, para ter acesso a todos os benefícios, basta que se faça o pagamento mensal da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Requisitos para ser MEI

Como visto acima, o restaurante pode ser MEI sim, mas é importante que você se atente a alguns requisitos. Veja quais são eles:

  • Não é possível ser sócio ou proprietário de outra empresa;
  • Não é possível abrir filia;
  • Faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, o que é uma média de R$ 6.700 mensalmente;
  • Só é possível contratar no máximo um funcionário, com pagamento de um salário mínimo;
  • Caso a atividade de alimentação seja realizada em casa, ela deve estar de acordo com o Código de Zoneamento Urbano da sua cidade.

Quais as vantagens de ser MEI?

Agora você já sabe que restaurante pode ser MEI, mas se você ainda tem dúvidas se vale a pena formalizar o seu negócio dentro desse regime, separamos algumas vantagens para ajudar a sua decisão.

Abertura simplificada

A abertura do MEI é feita de maneira muito simples, sem muita burocracia. Em pouco tempo você já consegue ter o CNPJ, cerca de 7 dias úteis em média. Isso fará com que seja possível emitir nota fiscal, por exemplo.

Contribuição para previdência

Ao abrir MEI você ainda passa a realizar contribuições para a previdência, se tornando assim um assegurado do INSS.

Para isso, é só realizar o pagamento mensal da Guia DAS.

Com essa contribuição você passa a ter direito:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio doença;
  • Salário maternidade e muito mais.

Acesso as linhas de créditos especiais

Como MEI, você ainda passa a ter acesso às linhas de créditos especiais, com condições de pagamento diferenciadas e juros atrativos. Ora, qualquer empresa que queira crescer sabe da importância de conta com boas opções de empréstimo no mercado.

Isenção de imposto na nota fiscal

Além de tudo isso que você já viu até aqui, outra vantagem do restaurante ser MEI é a isenção de imposto na emissão da nota fiscal. A razão para isso é muito simples: os tributos são unificados ao Simples Nacional.
Portanto, eles são abatidos de forma automática na sua contribuição mensal. Logo, ao emitir a nota fiscal, não há valores referentes a arrecadação de impostos.

Como abrir MEI para restaurante?

Para abrir MEI é bem simples, pois todo o processo é realizado junto ao Portal do Empreendedor. Então, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “formalize-se”;
  • Informe seu CPF e a data de nascimento. Caso tenha feito a entrega da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos, será solicitado também o número do recibo;
  • Vá para “Nova Inscrição” e preencha todos os dados solicitados, são eles:
  • Nome fantasia – nome que representa o seu negócio;
  • Atividades – escolha atividade principal, para restaurante é a 5611-2/01 e, se necessário, selecione as demais atividades secundárias;
  • Endereço – informe o endereço residencial e o comercial;
  • Declarações – leia todas as informações e caso esteja de acordo, é só concordar com os termos.
  • Confira se todas as informações estão corretas e faço o envio. Ao concluir, você poderá fazer a impressão do Certificado do MEI.

Logo, como visto, as etapas são simples, mas o ideal é contar com auxílio de um contador ou escritório de contabilidade, visto que assim todo o processo será realizado com maior eficiência.
Ora, o preenchimento de qualquer dado incorreto pode interferir na abertura, impedindo que o seu restaurante se torne MEI.

Contabilidade para Restaurante como MEI

Agora que você já sabe que restaurante pode ser MEI, mas desde que ele cumpra as exigências que foram citadas aqui, principalmente no que diz respeito ao faturamento máximo de R$ 81 mil por ano e a contratação de funcionários, que nesse regime só permite um.

Então, se o seu estabelecimento tem um faturamento maior e deseja contar com mais de um colaborador, talvez outro regime seja a melhor opção.

Em todo caso, o melhor é sempre ter ajuda de um contador. Por isso, entre em contato conosco e receba a melhor orientação contábil para o seu negócio.

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