É comum que advogados em início de carreira, pensando em constituir a sua empresa fiquem em dúvida sobre a possibilidade se um Advogado pode ser MEI.
Mas o que é MEI (Microempreendedor Individual)?
O objetivo de se enquadrar como MEI é a possibilidade de diversos segmentos que antes trabalhavam na informalidade se formalizarem, ficando assim autorizado a realizar a emissão de notas fiscais as pessoas físicas e empresas que contratarem os seus serviços ou adquiram seus produtos.
Outro ponto positivo de realizar a opção por este enquadramento societário é o acesso a todos os benefícios da previdência social contribuindo mensalmente com um pequeno valor.
O valor mensal é calculado da seguinte forma:
- 5% do Salário Mínimo vigente, nesse caso R$ 937,00 x 5% = R$ 46,85
- Para prestadores de serviços haverá um adicional de R$ 5,00;
- Para comércio R$ 1,00.
A opção pelo MEI irá depender de uma serie de fatores, como por exemplo:
- Faturamento (anual) até R$ 60.000,00 até 12/2017 e R$ 81.000,00 a partir de 2018.
- Contratar apenas um funcionário recebendo o piso da categoria.
- Exercer atividades permitidas na relação disponível no site do portal do empreendedor.
Afinal, Advogado pode ser MEI?
O governo abriu a possibilidade de diversos segmentos optarem pela abertura da sua empresa como MEI, mas infelizmente os profissionais liberais não foram beneficiados com essa medida, como é o caso dos advogados.
Desta forma, a unica opção que os advogados tem atualmente seria realizar o exercício da sua atividade como autônomo (pessoa física) ou por empresa (pessoa jurídica).
Posso abrir minha empresa sozinho?
Claro que sim, de acordo com a legislação vigente a abertura de uma empresa de advocacia poderá ser feita em sociedade com outras pessoas, sendo estas advogados ou não.
Se você não tiver interesse em se juntar a outras pessoa para realizar a abertura da sua empresa não tem problema, a abertura poderá ser feita de forma individual.
Quais são as novidades para o MEI em 2018?
A principal mudança será o aumento no limite de faturamento anual de R$ 60.000 para R$ 81.000.
O valor de faturamento mensal passará de R$ 5.0,00 para R$ 6.750,00, e serão mantidos todos os demais benefícios adquiridos.
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