Quais os documentos trabalhistas tem sua fixação obrigatória?

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Os documentos trabalhistas são parte essencial da rotina de qualquer empresa que possua empregados. A legislação trabalhista brasileira determina que determinados documentos devem ser obrigatoriamente fixados em local visível e de livre acesso dentro do estabelecimento, permitindo a consulta tanto pelos colaboradores quanto pelos órgãos de fiscalização e pela Previdência Social.

Manter os documentos trabalhistas corretamente afixados não é apenas uma boa prática de gestão, mas uma exigência legal que evita autuações, multas e passivos trabalhistas. A seguir, detalhamos quais são esses documentos, suas finalidades e os principais pontos de atenção para as empresas.

O que são documentos trabalhistas de afixação obrigatória

Os documentos trabalhistas de afixação obrigatória são aqueles que tratam de direitos, deveres, jornadas e condições de trabalho. Eles devem estar disponíveis de forma clara, atualizada e acessível no ambiente empresarial.

A legislação determina que esses documentos sejam afixados em local visível justamente para garantir transparência na relação entre empregador e empregado, além de facilitar a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas.

Quais documentos trabalhistas devem ser afixados na empresa

De forma geral, o rol de documentos trabalhistas que devem estar afixados inclui:

Quadro de horário de trabalho;
Quadro de horário de trabalho para empregados menores;
Acordos e convenções coletivas;
Escala de revezamento;
Guia da Previdência Social (GPS).

Cada um desses documentos possui regras específicas quanto à forma de apresentação, conteúdo e atualização, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas complementares.

Quadro de horário de trabalho

O quadro de horário de trabalho é um dos principais documentos trabalhistas exigidos pela legislação. Ele deve conter os horários de entrada, saída e intervalos dos empregados, seguindo o modelo expedido pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o artigo 74º da CLT.

Quando todos os empregados de uma mesma seção possuem o mesmo horário, o quadro pode ser único. Caso existam jornadas diferentes, a empresa deve manter um quadro discriminativo, detalhando individualmente os horários aplicáveis a cada grupo ou função.

Também é obrigatório constar no quadro de horário qualquer acordo ou convenção coletiva relacionada à jornada de trabalho, garantindo clareza e transparência quanto às regras adotadas.

Empresas com mais de dez empregados são obrigadas a realizar o controle formal de jornada, seja por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico. Nesses casos, o uso do quadro de horário passa a ser facultativo, desde que o sistema de controle contenha horários de entrada, saída e a pré-assinalação do intervalo para repouso e alimentação. Ainda assim, toda a documentação deve permanecer disponível para eventual fiscalização.

Quadro de horário de trabalho para empregados menores

Quando a empresa possui empregados menores de idade, entre 14 e 18 anos, é obrigatória a afixação de um quadro específico denominado Quadro de Horário de Trabalho de Menores.

Esse documento é um complemento importante entre os documentos trabalhistas, pois demonstra o cumprimento das normas especiais de proteção ao trabalho do menor, incluindo limites de jornada e horários permitidos.

Acordos e convenções coletivas

Os acordos e convenções coletivas também fazem parte dos documentos trabalhistas que devem ser afixados. Sempre que a empresa estiver vinculada a um instrumento coletivo, uma cópia deve estar disponível para consulta dos empregados.

No caso de concessão de férias coletivas, o aviso correspondente deve ser afixado com, no mínimo, 15 dias de antecedência, informando claramente a data de início, término e os setores abrangidos.

A legislação trabalhista, em especial o artigo 139º da CLT, exige que os empregados tenham acesso integral ao conteúdo desses acordos, incluindo cláusulas sobre compensação de jornada e banco de horas.

Escala de revezamento

A escala de revezamento é obrigatória nos casos em que a empresa possui trabalho aos domingos e feriados, com exceção de atividades específicas previstas em lei, como elencos teatrais.

Embora não exista um modelo único definido na legislação, a escala deve ser organizada de forma clara e afixada em local visível. Para os homens, a escala deve ser organizada mensalmente, e para as mulheres, quinzenalmente, conforme estabelecem os artigos 67º e 386º da CLT.

Esse é um dos documentos trabalhistas mais observados pela fiscalização, pois está diretamente ligado ao descanso semanal remunerado.

Guia da Previdência Social (GPS)

A Guia da Previdência Social também integra a lista de documentos trabalhistas de afixação obrigatória. Conforme o artigo 225º do Decreto nº 3.048/1999, a empresa deve fixar cópia da GPS referente à competência anterior pelo período mínimo de um mês.

Além disso, a legislação determina que uma cópia da GPS seja encaminhada ao sindicato da categoria profissional com maior número de empregados até o dia 10 de cada mês, reforçando a transparência quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

Centralização de documentos trabalhistas

Empresas que possuem mais de um estabelecimento podem optar pela centralização de alguns documentos trabalhistas sujeitos à inspeção do trabalho. No entanto, essa possibilidade não se aplica a documentos essenciais como registro de empregados, controle de jornada e Livro de Inspeção do Trabalho, que devem permanecer obrigatoriamente em cada local onde há prestação de serviços.

Caso os documentos estejam centralizados, o auditor fiscal pode conceder prazo de dois a oito dias para apresentação, conforme previsto na Portaria MTE nº 3.626/1991.

Conte com a Ceribelli Contabilidade

Manter os documentos trabalhistas organizados, atualizados e corretamente afixados é fundamental para evitar penalidades e garantir segurança jurídica para a empresa. No entanto, acompanhar todas as exigências da legislação trabalhista pode ser um desafio, especialmente diante de constantes mudanças normativas.

A Ceribelli Contabilidade oferece suporte completo em rotinas trabalhistas, folha de pagamento, obrigações acessórias e adequação às exigências legais, auxiliando sua empresa a manter total conformidade com a legislação.

Conte com a Ceribelli Contabilidade para cuidar dos documentos trabalhistas da sua empresa e garantir tranquilidade frente às fiscalizações, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio.

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