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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: Guia Completo para 2024

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: Guia Completo para 2024


A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. A estimativa é que 43 milhões de pessoas apresentem suas declarações em 2024.

Este guia abrange tópicos importantes, como quem precisa declarar, como enviar a declaração, prazos e muito mais.

Ele inclui informações sobre como declarar para acionistas de empresas ou proprietários de negócios.

O guia fornece insights sobre deduções para dependentes, despesas médicas, custos com educação e muito mais. Ele explica as diferenças entre as declarações completa e simplificada.

A Receita Federal anunciou novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 2024, com base no ano-calendário 2023.

O IRPF 2024 e o download estarão disponíveis a partir de 15 de março de 2024.

O que Mudou no Imposto de Renda 2024

A Receita Federal anunciou novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 2024, com base no ano-calendário 2023.

O IRPF 2024 e o download estarão disponíveis a partir de 15 de março de 2024.

A declaração pré-preenchida estará disponível para 75% dos declarantes, reduzindo as chances de erros e o risco de ser retido na malha fina, , incluindo os profissionais liberais e autônomos.

O prazo para entrega das declarações é de 78 dias, iniciando em 15 de março e terminando em 31 de maio de 2024.

Algumas das principais mudanças incluem:

  1. Aumento dos limites de obrigatoriedade para declaração de rendimentos, bens e rendimentos não tributáveis:
    • Rendimentos tributáveis: de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
    • Rendimentos não tributáveis e não dedutíveis: de R$ 40.000 para R$ 200.000
    • Receita bruta da atividade rural: de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
    • Valor mínimo de bens para declarar Imposto de Renda: de R$ 300.000 para R$ 800.000
  2. Ampliação da isenção fiscal para quem ganha até dois salários mínimos (aproximadamente R$ 2.824).
  3. Novas regras para declaração de investimentos e aplicações no exterior:
    • O valor dos bens no exterior pode ser atualizado, permitindo o cálculo e pagamento de um imposto fixo de 8%
    • O prazo para fundos fechados foi estendido, alinhando-os com as regras para fundos abertos
    • Aqueles com bens em corretoras estrangeiras sem CNPJ devem usar um novo formulário na seção Bens e Direitos para bens no exterior
  4. Aumento dos limites para dedução de doações:
    • 7% para projetos esportivos
    • 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas)
  5. Novas faixas de imposto de renda para pessoas físicas, introduzidas pela Medida Provisória nº 1.206, com vigência a partir de fevereiro de 2024:
    • Até R$ 2.259,20: 0%
    • De R$ 2.259,21 a R$ 3.561,90: 7,5%
    • De R$ 3.561,91 a R$ 4.883,60: 15%
    • De R$ 4.883,61 a R$ 6.205,30: 22,5%
    • A partir de R$ 6.205,31: 27,5%

Essas mudanças visam criar um sistema mais progressivo e equitativo, aliviando a carga tributária para indivíduos de baixa renda e aumentando as contribuições daqueles com rendimentos mais altos.

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024, um aumento em relação às 41.151.515 declarações recebidas em 2023.

Quem Precisa Declarar

A Receita Federal especifica quem deve declarar com base na renda e nos bens.

Para o ano de 2024, estão obrigados a apresentar a declaração os indivíduos que se enquadram nas seguintes situações:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.
  3. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
  4. Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou dos próximos anos.
  5. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000.
  6. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  7. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  8. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
  9. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Além disso, também estão obrigados a declarar:

  • Aqueles que tiveram ganhos de capital tributáveis na venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Pessoas com trust no exterior.
  • Aqueles que desejam atualizar bens no exterior.

É importante ressaltar que houve atualizações nos limites de obrigatoriedade para declaração de rendimentos, bens e rendimentos não tributáveis.

Documentos Necessários para a Declaração

Para realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 2024, é necessário preencher a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), fornecida pela Receita Federal.

A declaração completa exige informações mais detalhadas, incluindo todas as despesas e rendimentos de 2023, e o contribuinte deve manter os recibos por cinco anos.

Os documentos essenciais incluem:

  1. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários):
    • CPF dos dependentes, incluindo filhos
    • Título de eleitor, se aplicável
  2. Informações de rendimentos:
    • Informe de rendimento do empregador (contendo informações sobre rendimentos, contribuições ao INSS, IRRF, eventuais contribuições para previdência privada e planos de saúde empresariais)
    • Informe de rendimento dos bancos (resumindo os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, incluindo rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas e tributação exclusiva, bem como informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldos de contas)
    • Informes de rendimentos de gestoras e corretoras (contendo informações sobre saldo de conta e rendimentos anuais para cada tipo de investimento, como CDBs e fundos)
    • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
    • Extrato do INSS para aposentados
    • Comprovante de pagamento do FGTS ou seguro-desemprego
  3. Documentos de despesas dedutíveis:
    • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas (devem incluir nome, CNPJ ou CPF, endereço, serviço prestado, nome do paciente e valor)
    • Comprovantes de despesas com educação (incluindo despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico, limitadas a R$ 3.561,50 por contribuinte e dependente)
    • Comprovante de processos judiciais (detalhando pagamentos resultantes de processos judiciais; se o processo foi contra uma empresa, a empresa deve fornecer o informe)
    • Comprovante de doações incentivadas (as instituições devem fornecer um documento com o nome do doador, CPF, data e valor)
  4. Documentos de bens e direitos:
    • Documentos de propriedades e veículos (incluindo financiados)
    • Comprovantes de compra e venda de bens
    • Documentos relacionados à venda de carro, imóvel ou outros itens de alto valor (escrituras, contratos, recibos)
    • Detalhes pessoais do comprador e vendedor, valores da transação e métodos de pagamento
    • Informações sobre bens financiados (valor financiado, entrada, parcelas mensais, folha inicial do IPTU para proprietários)
  5. Outros documentos relevantes:
    • Comprovante de participação em consórcios
    • Informações sobre rendimentos tributáveis (se aplicável)
    • Informações sobre ganho de capital (se aplicável)
    • Documentos de sociedade empresarial

Ter todos esses documentos organizados e à mão facilitará o processo de declaração do IRPF 2024.

Como Realizar a Declaração Passo a Passo

O processo de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2024 começa em 15 de março de 2024. Para realizar a declaração, siga estes passos:

  1. Acesse o site da Receita Federal do Brasil e baixe o software disponível para Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.
  2. Após baixar o software, forneça informações pessoais, como nome, título de eleitor, endereço, data de nascimento e profissão.
  3. Forneça informações sobre seus dependentes e beneficiários de pensão alimentícia.
  4. Declare toda a renda tributável recebida de pessoas jurídicas, físicas ou do exterior.
  5. Deduza determinadas despesas, como despesas com saúde e educação.
  6. Declare todos os seus bens, incluindo imóveis, veículos, barcos, aeronaves e outros bens com valor superior a R$ 5.000.
  7. Declare também suas dívidas e ganhos de capital.

A declaração pode ser enviada eletronicamente por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) ou do aplicativo móvel ‘Meu Imposto de Renda‘.

O IRPF 2024 pode ser preenchido online no Portal e-CAC e pode ser feito pelo próprio contribuinte, sem a necessidade de um profissional.

Ao preencher a declaração, é importante:

  • Verificar a precisão das informações pré-preenchidas e fazer as alterações necessárias. A declaração pré-preenchida pode ser usada por todos os contribuintes que possuem conta de nível ouro ou prata na plataforma gov.br.
  • Fornecer todas as informações necessárias, especialmente sobre educação, saúde, pagamentos de pensão alimentícia e contribuições para previdência privada, para que o sistema compare com precisão as duas opções de modelo de declaração.
  • Inserir todos os dados disponíveis, especialmente despesas que podem aumentar o valor da restituição, como saúde, educação, previdência privada e dependentes.

O programa ajudará a escolher a opção mais vantajosa, aplicando as deduções legais (modelo completo) ou o desconto simplificado de 20%. A escolha entre os modelos pode ser feita usando os campos “Desconto Simplificado” e “Deduções Legais” no sistema de declaração. O sistema calcula e apresenta os dois cenários, permitindo que o usuário escolha o mais vantajoso, incluindo os profissionais liberais e autônomos.

Lembre-se de que alterações entre os modelos podem ser feitas após o envio, mas devem ser realizadas antes do prazo final.

A declaração do IRPF 2024 pode ser acessada e baixada no site da Receita Federal.

Declaração Completa ou Simplificada

Existem dois tipos de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF): simplificada (desconto simplificado) e completa (deduções legais).

  • O modelo simplificado oferece um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, até um limite de R$ 16.754,34. É ideal para quem tem despesas dedutíveis abaixo de 20% da renda tributável ou prefere um processo de declaração mais simples.
  • O modelo completo permite a dedução de despesas consideradas dedutíveis por lei, incluindo despesas médicas, educacionais, com dependentes e outras. É recomendado para quem tem muitas despesas dedutíveis, pois pode resultar em um reembolso maior ou um imposto menor a pagar. É benéfico quando a renda total excede o limite de R$ 16.754,34 e quando há inúmeras despesas dedutíveis, como dependentes, despesas médicas, despesas educacionais, cuidados com dependentes ou planos de previdência privada.

O contribuinte pode alterar o tipo de declaração de completa para simplificada na plataforma IRPF 2024 até 15 de março de 2024.

Você pode escolher entre uma declaração simplificada ou completa. A declaração simplificada permite deduzir até 20% da sua renda tributável ou R$ 16.754,34, enquanto a declaração completa permite deduzir todas as suas despesas, incluindo os profissionais liberais e autônomos.

Possíveis Deduções no Imposto de Renda

Ao realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), você pode deduzir diversas despesas, reduzindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição. Algumas das principais deduções incluem:

  1. Dependentes: Você pode deduzir R$ 2.275,08 por dependente por ano. Cônjuges ou parceiros que vivem juntos há mais de cinco anos também podem ser considerados dependentes.
  2. Despesas médicas: Gastos com tratamentos médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterápicos, terapia ocupacional, fonoaudiológicos, hospitalares, exames laboratoriais, serviços radiológicos, planos de saúde, procedimentos médicos, dispositivos ortopédicos e próteses, e procedimentos estéticos com indicação médica podem ser deduzidos para você e seus dependentes.
  3. Educação: Você pode deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa por ano para despesas com educação, seja para você ou seus dependentes. Isso inclui gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), educação básica e ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações), educação técnica e especializações, quando comprovadamente parte da formação profissional da pessoa que as realizou, incluindo os profissionais liberais e autônomos.

Outras deduções possíveis são:

  • Pensão alimentícia ou alimentos determinados por decisão judicial ou escritura pública
  • Despesas com educação para pessoas com deficiência física ou mental, se atestadas em relatório médico e pagas a instituições especializadas
  • Despesas com tratamento geriátrico em hospitais qualificados
  • Contribuições para Planos de Previdência Individual (PGBL), limitadas a 12% da renda tributável
  • Pagamentos de aluguel no caso de sublocação do imóvel
  • Doações para projetos culturais, limitadas a 6% do IR devido
  • Remuneração paga a terceiros, com vínculo empregatício, e as respectivas cargas trabalhistas e previdenciárias
  • Doações feitas a fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Lembre-se de que as despesas dedutíveis, como saúde e educação, devem ser devidamente documentadas.

A Receita Federal oferece um simulador para estimar a tributação do IRPF 2024.

Calendário de Restituição do IRPF 2024

A Receita Federal distribuiu as restituições em cinco lotes principais e cinco lotes residuais. O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda em 2024 será pago em 31 de maio de 2024.

Os lotes seguintes estão programados para 28 de junho de 2024, 31 de julho de 2024, 30 de agosto de 2024 e 30 de setembro de 2024.

Os lotes residuais estão programados para 31 de outubro de 2024, 29 de novembro de 2024, 31 de dezembro de 2024, 28 de fevereiro de 2025 e 31 de fevereiro de 2025.

A ordem de pagamento é baseada em prioridades definidas pela Receita Federal:

  1. Contribuintes com 80 anos ou mais
  2. Contribuintes com 60 anos ou mais, deficientes ou com doenças graves
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix

Para receber a restituição via PIX, o CPF deve ser informado durante a declaração. PIX vinculado a e-mail ou número de telefone não pode ser utilizado. O cronograma de restituições do imposto de renda ocorrerá de 31 de maio a 30 de setembro de 2024.

A Receita Federal liberará os lotes de restituição em maio, junho, julho, agosto e setembro de 2024. A restituição pode ser consultada no site da Receita Federal.

Como Acompanhar a Situação da Sua Declaração

Para verificar o status da sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 2024, acesse o Portal e-CAC e faça login com sua conta gov.br.

O serviço “Consultar meu imposto de renda” permite que os usuários verifiquem o status de sua declaração de imposto de renda para o ano atual e anos anteriores. Para usar o serviço, os usuários precisam acessar o site da Receita Federal do Brasil e navegar até a seção “Consultar Meu Imposto de Renda“.

Os usuários deverão fornecer informações pessoais para acessar o status de sua declaração de imposto de renda.

Os possíveis status para a Declaração do Imposto de Renda 2024 são:

  1. Em processamento: significa que a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) foi recebida, mas o processamento não foi concluído.
  2. Em fila de restituição: significa que a DIRPF foi processada e o contribuinte tem direito a uma restituição, que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.
  3. Processada: indica que a DIRPF foi recebida e o processamento foi concluído, mas não implica na aprovação do resultado.
  4. Com pendências: significa que a DIRPF apresentou pendências durante o processamento, e o contribuinte pode estar sujeito a uma análise mais detalhada.
  5. Em análise: significa que a DIRPF está no banco de dados da Receita Federal do Brasil, aguardando a apresentação de documentos solicitados ou a conclusão da análise de documentos apresentados pelo contribuinte.
  6. Retificada: indica que a DIRPF anterior foi completamente substituída por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
  7. Cancelada: significa que a declaração foi cancelada, seja por decisão da Administração Tributária ou por solicitação do contribuinte.
  8. Tratamento manual: significa que a declaração está passando por uma análise mais detalhada, e o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita Federal do Brasil para obter informações adicionais ou instruções.

O Portal e-CAC pode ser usado para verificar o status da sua declaração de imposto de renda para 2024.

Lembre-se de ter em mãos suas informações pessoais ao acessar o serviço “Consultar Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal do Brasil.

Multa por Atraso na Entrega

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 2024 é 31 de maio de 2024. A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, acrescido de juros sobre os pagamentos em atraso.

A multa é calculada com base no imposto devido, e não no imposto a pagar. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Caso o imposto devido não seja pago em dia, outra multa é aplicada, que é de 0,33% ao dia sobre o valor devido, até o limite de 20%, além de juros e da taxa Selic pelo período de atraso.

A multa deve ser paga em até 30 dias, após o que serão aplicados juros vinculados à taxa Selic sobre o valor devido.

Mesmo que o contribuinte já tenha pago mais Imposto de Renda do que o devido, a multa ainda será calculada com base no valor total do Imposto de Renda devido, incluindo os profissionais liberais e autônomos.

Se o contribuinte não entregar a declaração, a Receita Federal poderá tomar medidas administrativas, como:

  • Incluir o nome do contribuinte no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin)
  • Tornar o CPF do contribuinte irregular, impedindo-o de contrair empréstimos, viajar para o exterior, obter cartões de crédito e obter passaporte
  • Em casos extremos, o CPF do contribuinte pode ser cancelado e ele pode enfrentar acusações criminais por sonegação fiscal

A Receita Federal utiliza amplo cruzamento de dados para identificar contribuintes que deveriam ter entregue a declaração.

Empresas, instituições de previdência privada e complementar, cartórios, registros de imóveis e títulos, e distribuidores de valores mobiliários e ativos financeiros são obrigados a enviar à Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), a Declaração de Operações Imobiliárias e a e-Financeira, que contém informações sobre movimentações de contas bancárias.

Perguntas Frequentes sobre a Declaração de Imposto de Renda 2024

Confira as principais perguntas e respostas sobre a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF):

Como posso realizar a declaração do Imposto de Renda de 2024?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2024, você pode preencher manualmente os dados solicitados pelo sistema da Receita Federal, utilizar as informações da declaração do ano anterior (Declaração de Ajuste Anual – DIRPF), ou optar pela declaração pré-preenchida, que já vem com os dados atuais fornecidos pela Receita Federal.

Qual é o passo a passo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?

Para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), siga os seguintes passos:

  1. Acesse o sistema da Receita Federal ou baixe o programa específico para a declaração.
  2. Preencha todas as informações necessárias que devem ser declaradas.
  3. Envie a declaração preenchida à Receita Federal.
  4. Acompanhe o processamento da declaração para verificar se foi entregue corretamente e qual é a situação atual.

Quais documentos são necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

Para realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), você precisará dos seguintes documentos:

  • Comprovante de sua atividade profissional;
  • Comprovantes de gastos com educação, incluindo escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovantes de outras rendas, como aluguéis, heranças, pensão alimentícia, doações, entre outros.

Quanto de Imposto de Renda é pago por quem recebe R$ 3.000 por mês?

Para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para alguém que ganha R$ 3.000 por mês, é necessário subtrair o desconto da contribuição previdenciária do salário bruto.

Por exemplo, se a contribuição previdenciária é de R$ 263,06, então a base de cálculo do IRRF seria R$ 2.736,94, que é o resultado de R$ 3.000 menos R$ 263,06, , incluindo os profissionais liberais e autônomos.

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