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O que é DIRPF?

O que é DIRPF?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, popularmente conhecida como DIRPF, é um documento que deve ser entregue anualmente à Receita Federal pelos contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade.

A DIRPF é uma forma de informar ao Fisco os seus rendimentos, despesas, bens e dívidas no ano anterior, e verificar se você pagou mais ou menos imposto do que deveria.

Quem precisa declarar a DIRPF?

De acordo com as regras da Receita Federal, existem diferentes critérios que determinam a obrigatoriedade de entregar a DIRPF.

Vejamos quais são eles:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Se você recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis e pensões, acima desse valor no ano anterior, é obrigado a apresentar a declaração.
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00: Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como juros de poupança, indenizações e 13º salário, acima desse valor no ano anterior, também precisa fazer a declaração.
  • Ganhos de capital e operações em bolsa de valores: Caso você tenha obtido ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ou tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, mesmo que o valor seja inferior aos mencionados anteriormente, será necessário entregar a DIRPF.
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: Se você tinha posse ou propriedade de bens, como imóveis, veículos, ações, entre outros, ou direitos, inclusive terra nua, e o valor total desses bens era superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano anterior, deverá declarar.
  • Residentes no Brasil: No caso de ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior e se encontrar nessa condição em 31 de dezembro, também é obrigatório entregar a declaração.
  • Isenção do imposto sobre o ganho de capital: Se você optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, dentro do prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, também precisará fazer a DIRPF.

Quem está dispensado de entregar a DIRPF?

Existem algumas situações em que você está dispensado de entregar a DIRPF.

Vejamos quais são elas:

  • Não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade: Caso você não se enquadre em nenhuma das situações mencionadas anteriormente, você está isento de apresentar a declaração.
  • Dependente em outra declaração: Se você consta como dependente em outra declaração, seus rendimentos devem ser informados na declaração do titular, e você não precisa fazer a DIRPF.
  • Doenças graves: Contribuintes com doenças consideradas graves, como HIV, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira e outras 12 patologias, estão isentos da declaração. No entanto, é necessário apresentar um laudo médico para solicitar a isenção.

Como declarar corretamente a DIRPF?

Para declarar corretamente a DIRPF, existem algumas opções disponíveis.

Uma delas é utilizar a declaração pré-preenchida, que traz informações já pré-carregadas e facilita o preenchimento.

Essa opção está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal online ou aplicativo para iOS e Android.

Com a declaração pré-preenchida, você só precisa confirmar, alterar, incluir ou excluir os dados que aparecem na tela, o que torna o processo mais ágil e seguro.

Caso prefira fazer a declaração manualmente, é necessário baixar o programa no site da Receita Federal e seguir as instruções.

Para isso, é importante ter em mãos os documentos que comprovem os seus rendimentos e despesas no ano anterior, como informes de rendimentos, recibos médicos, notas fiscais, entre outros.

Antes de enviar a declaração, é fundamental revisar todos os dados para verificar se estão corretos e completos.

Caso você deixe de informar algum rendimento ou dedução, ou informe valores errados, poderá cair na malha fina e ter que pagar multa.

Em casos mais complexos, é recomendado buscar a ajuda de um contador profissional, que possui conhecimento especializado para auxiliar na elaboração da DIRPF.

Documentos necessários para a DIRPF

Na hora de declarar a DIRPF, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem os seus rendimentos, despesas, bens e dívidas no ano anterior.

Alguns dos documentos mais comuns são:

  • CPF e título de eleitor do contribuinte e dos dependentes;
  • Informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, como empresa, INSS e banco;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;
  • Comprovantes de bens e direitos adquiridos ou alienados no ano anterior, como imóveis, veículos e ações;
  • Comprovantes de dívidas e ônus contraídos ou pagos no ano anterior;
  • Extrato do Imposto de Renda no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, caso tenha restituição ou imposto a pagar.

É importante lembrar que esses são apenas alguns dos documentos mais comuns, e que pode haver outros dependendo da sua situação como contribuinte.

Guarde todos os documentos por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as suas dúvidas sobre o que é a DIRPF e como declará-la corretamente.

Certifique-se de compartilhar esse conteúdo para ajudar outras pessoas a entenderem esse processo.

Se você tiver mais dúvidas sobre o assunto, consulte o site oficial da Receita Federal ou procure a Ceribelli Contabilidade.

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