A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, popularmente conhecida como DIRPF, é um documento que deve ser entregue anualmente à Receita Federal pelos contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade.
A DIRPF é uma forma de informar ao Fisco os seus rendimentos, despesas, bens e dívidas no ano anterior, e verificar se você pagou mais ou menos imposto do que deveria.
Quem precisa declarar a DIRPF?
De acordo com as regras da Receita Federal, existem diferentes critérios que determinam a obrigatoriedade de entregar a DIRPF.
Vejamos quais são eles:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Se você recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis e pensões, acima desse valor no ano anterior, é obrigado a apresentar a declaração.
- Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00: Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como juros de poupança, indenizações e 13º salário, acima desse valor no ano anterior, também precisa fazer a declaração.
- Ganhos de capital e operações em bolsa de valores: Caso você tenha obtido ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ou tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, mesmo que o valor seja inferior aos mencionados anteriormente, será necessário entregar a DIRPF.
- Posse ou propriedade de bens e direitos: Se você tinha posse ou propriedade de bens, como imóveis, veículos, ações, entre outros, ou direitos, inclusive terra nua, e o valor total desses bens era superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano anterior, deverá declarar.
- Residentes no Brasil: No caso de ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior e se encontrar nessa condição em 31 de dezembro, também é obrigatório entregar a declaração.
- Isenção do imposto sobre o ganho de capital: Se você optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, dentro do prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, também precisará fazer a DIRPF.
Quem está dispensado de entregar a DIRPF?
Existem algumas situações em que você está dispensado de entregar a DIRPF.
Vejamos quais são elas:
- Não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade: Caso você não se enquadre em nenhuma das situações mencionadas anteriormente, você está isento de apresentar a declaração.
- Dependente em outra declaração: Se você consta como dependente em outra declaração, seus rendimentos devem ser informados na declaração do titular, e você não precisa fazer a DIRPF.
- Doenças graves: Contribuintes com doenças consideradas graves, como HIV, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira e outras 12 patologias, estão isentos da declaração. No entanto, é necessário apresentar um laudo médico para solicitar a isenção.
Como declarar corretamente a DIRPF?
Para declarar corretamente a DIRPF, existem algumas opções disponíveis.
Uma delas é utilizar a declaração pré-preenchida, que traz informações já pré-carregadas e facilita o preenchimento.
Essa opção está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal online ou aplicativo para iOS e Android.
Com a declaração pré-preenchida, você só precisa confirmar, alterar, incluir ou excluir os dados que aparecem na tela, o que torna o processo mais ágil e seguro.
Caso prefira fazer a declaração manualmente, é necessário baixar o programa no site da Receita Federal e seguir as instruções.
Para isso, é importante ter em mãos os documentos que comprovem os seus rendimentos e despesas no ano anterior, como informes de rendimentos, recibos médicos, notas fiscais, entre outros.
Antes de enviar a declaração, é fundamental revisar todos os dados para verificar se estão corretos e completos.
Caso você deixe de informar algum rendimento ou dedução, ou informe valores errados, poderá cair na malha fina e ter que pagar multa.
Em casos mais complexos, é recomendado buscar a ajuda de um contador profissional, que possui conhecimento especializado para auxiliar na elaboração da DIRPF.
Documentos necessários para a DIRPF
Na hora de declarar a DIRPF, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem os seus rendimentos, despesas, bens e dívidas no ano anterior.
Alguns dos documentos mais comuns são:
- CPF e título de eleitor do contribuinte e dos dependentes;
- Informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, como empresa, INSS e banco;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;
- Comprovantes de bens e direitos adquiridos ou alienados no ano anterior, como imóveis, veículos e ações;
- Comprovantes de dívidas e ônus contraídos ou pagos no ano anterior;
- Extrato do Imposto de Renda no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, caso tenha restituição ou imposto a pagar.
É importante lembrar que esses são apenas alguns dos documentos mais comuns, e que pode haver outros dependendo da sua situação como contribuinte.
Guarde todos os documentos por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido as suas dúvidas sobre o que é a DIRPF e como declará-la corretamente.
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Se você tiver mais dúvidas sobre o assunto, consulte o site oficial da Receita Federal ou procure a Ceribelli Contabilidade.