O DIFAL, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é um mecanismo fiscal essencial para qualquer negócio que atua em operações interestaduais no Brasil. Compreender o que é o DIFAL, como ele é calculado e aplicado, é crucial para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades.
O que é DIFAL?
DIFAL é uma sigla que significa Diferencial de Alíquota do ICMS. É um mecanismo criado para tornar a arrecadação do ICMS mais equilibrada entre as unidades federativas. Trata-se de uma alíquota obrigatória em operações interestaduais para consumidor final.
Essa diferença é calculada entre a alíquota interna e a alíquota do estado de origem. Portanto, toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) realiza uma venda para um não contribuinte em outro estado, é obrigada a calcular e realizar o pagamento do DIFAL.
Por que o DIFAL é importante?
O objetivo do DIFAL é equilibrar a arrecadação de ICMS entre os estados, fazendo com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária. Isso evita que as regiões com alíquotas maiores percam competitividade.
A criação do DIFAL
O DIFAL foi instituído pelo Convênio ICSM 93 de 17 de setembro de 2015 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016. Antes da criação desse mecanismo, o ICMS era recolhido sempre para o estado no qual a empresa vendedora está sediada, no caso de uma operação interestadual.
Isso gerava problemas de competitividade, pois o consumidor tendia a comprar dos estados que possuíam carga tributária menor e assim conseguiam vender produtos a preços inferiores. O DIFAL foi criado para corrigir essa distorção e equilibrar a arrecadação entre as unidades federativas.
Como calcular o DIFAL
Para calcular o DIFAL, é preciso conhecer a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. A fórmula para calcular o DIFAL é:
DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
Por exemplo, se uma empresa do Mato Grosso vende um produto para um consumidor final em Minas Gerais com valor total de R$ 100,00, a alíquota ICMS interestadual do Mato Grosso é 12% e a alíquota ICMS Interna de Minas Gerais é 18%, o DIFAL seria calculado da seguinte forma:
DIFAL = 100 * (0,18 – 0,12) DIFAL = 100 * 0,06 DIFAL = R$ 6,00
Quem deve pagar o DIFAL
O DIFAL é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
No entanto, nas vendas interestaduais de produtos sujeitos à substituição tributária, quando destinados a consumidores finais contribuintes do ICMS, o valor devido de ICMS ST é de responsabilidade do remetente, quando houver convênio/protocolo entre os estados envolvidos (origem e destino).
O DIFAL e o Simples Nacional
O DIFAL não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional desde 2016, graças a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Se ocorrer a cobrança indevida da alíquota, a empresa optante pelo Simples Nacional deve procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para contestá-la.
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional de ICMS de até 2% nas operações. A cobrança é opcional, assim como os produtos que serão tributados em cada estado. Se o estado de destino cobrar o FCP, é preciso incluir a alíquota correspondente na hora de calcular o DIFAL.
Conclusão
Entender o DIFAL e sua aplicação é fundamental para quem atua no comércio interestadual. É importante manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais. Se você ainda tem dúvidas sobre o DIFAL, procure um contador ou consultor fiscal para orientação.