Uma das modalidades tributárias mais comuns no Brasil é o Lucro Presumido. Neste artigo, vamos explicar o que é Lucro Presumido, como calcular e quem pode optar por esse regime. Vamos lá!
Entendendo o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado utilizado para calcular a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. É uma fórmula que presume uma margem de lucro com base na atividade econômica da empresa.
O grande diferencial do Lucro Presumido é que o cálculo dos impostos não se baseia nos lucros reais da empresa, mas em um percentual de faturamento presumido como lucro.
Lucro Presumido x Lucro Real
O Lucro Presumido e o Lucro Real são duas modalidades de tributação distintas. Enquanto o Lucro Real utiliza o lucro líquido da empresa para o cálculo dos impostos, o Lucro Presumido estima um percentual do faturamento como lucro.
Por exemplo, as alíquotas do Lucro Presumido variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento, dependendo do tipo de atividade econômica da empresa.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Em geral, empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e que não atuam em áreas específicas do mercado, como bancos e corretoras, podem optar pelo Lucro Presumido.
Além disso, a empresa não pode ter sócios estrangeiros nem receber rendimentos do exterior. Também não podem optar pelo Lucro Presumido instituições financeiras, companhias seguradoras e empresas que explorem atividades de locação de imóveis.
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
Vantagens
Além da simplicidade no cálculo dos impostos, o Lucro Presumido oferece vantagens como baixas alíquotas, menor incidência de PIS e COFINS e maior flexibilidade financeira.
Desvantagens
Por outro lado, o Lucro Presumido também tem suas desvantagens. A transição para o Lucro Real pode ser complexa e burocrática, e a impossibilidade de compensar prejuízos fiscais de anos anteriores pode ser uma desvantagem em situações de dificuldades financeiras.
Como calcular os impostos no Lucro Presumido
O cálculo dos impostos no Lucro Presumido envolve o IRPJ e a CSLL. O primeiro passo é somar todas as receitas brutas auferidas pela empresa durante o período de apuração. Em seguida, aplica-se a alíquota presumida à receita bruta para calcular o IRPJ e a CSLL. As alíquotas variam de acordo com a atividade econômica da empresa.
Tabela do Lucro Presumido
A tabela do Lucro Presumido é usada para determinar as alíquotas aplicáveis ao cálculo do IRPJ e da CSLL. As alíquotas variam de acordo com o tipo de atividade econômica da empresa, variando entre 1,6% a 32% sobre a receita bruta.
Impostos do Lucro Presumido
Os impostos do Lucro Presumido são divididos essencialmente em dois tipos: IRPJ e CSLL. Além destes, a empresa também deve estar atenta ao PIS, COFINS, ICMS e ao ISS, que variam conforme o tipo de negócio.
Calendário de recolhimento
O Lucro Presumido é apurado trimestralmente e os tributos devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
Obrigações acessórias no Lucro Presumido
As obrigações acessórias incluem a emissão de notas fiscais, a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entre outras.
Como escolher o regime tributário ideal para sua empresa
A escolha do regime tributário ideal é uma decisão importante que afetará diretamente a carga de impostos que você pagará. É necessário avaliar as opções disponíveis, a natureza do seu negócio, o faturamento atual, a margem de lucro, a questão administrativa, além de estar preparado para mudar, caso necessário.
Dúvidas frequentes sobre o Lucro Presumido
Algumas das perguntas mais comuns sobre o Lucro Presumido incluem quem pode optar por esse regime tributário, como escolher entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários, a diferença entre Lucro Presumido e Simples Nacional, entre outras.
Conclusão
Entender o Lucro Presumido é essencial para a gestão eficiente do seu negócio. Lembre-se de que a escolha do regime tributário deve ser feita com a orientação de um contador ou especialista em gestão financeira.