Lucro Presumido, o que é e como é calculado

Lucro Presumido: o que é, como funciona e como calcular em 2026

Resumo do conteúdo

O Lucro Presumido é um dos regimes tributários disponíveis para empresas brasileiras e pode ser uma alternativa ao Simples Nacional e ao Lucro Real.

Ele é utilizado por empresas de diferentes setores, como prestadores de serviços, comerciantes e indústrias, principalmente quando a estrutura de receitas, despesas e margem de lucro torna esse regime mais vantajoso.

Apesar do nome, o Lucro Presumido não significa que todos os impostos da empresa são calculados sobre um lucro estimado. A presunção é utilizada principalmente para determinar as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, existem outros tributos que precisam ser considerados, como PIS, Cofins, ISS, ICMS e, progressivamente, os novos tributos criados pela Reforma Tributária.

Por isso, escolher o Lucro Presumido apenas porque ele parece mais simples pode ser um erro. É necessário comparar números e entender as características de cada negócio.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é uma forma de calcular o IRPJ e a CSLL na qual a legislação estabelece uma margem de lucro presumida de acordo com a atividade exercida pela empresa.

Em vez de utilizar diretamente o lucro contábil efetivamente obtido pela empresa no período, aplica-se um percentual sobre determinadas receitas para encontrar a base tributável.

Imagine, por exemplo, uma empresa prestadora de serviços sujeita ao percentual geral de 32%.

Isso não significa que ela pagará 32% de imposto sobre o faturamento. Significa que, para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL, a legislação considera uma parcela da receita como base presumida, sobre a qual serão aplicadas as respectivas alíquotas.

Esse detalhe é importante porque existe uma diferença significativa entre percentual de presunção e alíquota do imposto.

Como funciona o Lucro Presumido?

A apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido é feita, em regra, trimestralmente.

Os períodos de apuração terminam em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Primeiro, é identificada a receita correspondente a cada atividade exercida pela empresa. Depois, aplica-se o percentual de presunção estabelecido pela legislação.

Entre os percentuais mais comuns estão:

AtividadeBase do IRPJBase da CSLL
Comércio e indústria, em situações gerais8%12%
Serviços em geral32%32%
Transporte de cargas, em situações gerais8%12%

Esses percentuais são apenas referências gerais. Existem atividades com tratamentos específicos e situações em que a empresa precisa separar suas receitas para aplicar percentuais diferentes.

Também existem regras especiais para determinadas atividades da área da saúde, construção civil, atividades imobiliárias e outros segmentos.

Por isso, não é recomendado definir a tributação utilizando apenas o CNAE ou uma tabela encontrada na internet. O enquadramento precisa considerar a atividade efetivamente realizada, a legislação aplicável e a forma como a receita é obtida.

Como calcular o IRPJ no Lucro Presumido?

Depois de encontrada a base presumida, aplica-se a alíquota de 15% de IRPJ.

Além disso, existe um adicional de 10% de IRPJ sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassar R$ 20 mil por mês do período de apuração. Em um trimestre completo, isso corresponde normalmente ao que exceder R$ 60 mil.

Um exemplo ajuda a entender.

Imagine uma empresa de serviços sujeita à presunção de 32% que tenha faturado R$ 150 mil no trimestre.

A base presumida seria:

R$ 150.000 × 32% = R$ 48.000.

O IRPJ básico seria:

R$ 48.000 × 15% = R$ 7.200.

Como a base presumida, nesse exemplo, não ultrapassou R$ 60 mil no trimestre, não haveria adicional de IRPJ.

Esse exemplo é simplificado e serve apenas para demonstrar a lógica do cálculo. Outras receitas e situações fiscais podem alterar a base tributável.

Como calcular a CSLL?

A lógica da CSLL é semelhante, mas sua alíquota geral para muitas empresas é de 9%.

Utilizando novamente uma prestadora de serviços com faturamento trimestral de R$ 150 mil e percentual de presunção de 32%, teríamos uma base de CSLL de R$ 48 mil.

Nesse caso:

R$ 48.000 × 9% = R$ 4.320.

Portanto, considerando apenas esse exemplo simplificado, a empresa teria R$ 7.200 de IRPJ e R$ 4.320 de CSLL.

É importante lembrar que esses não são os únicos tributos pagos pela empresa.

O que mudou no Lucro Presumido em 2026?

Este é um ponto especialmente importante para empresas que utilizam o regime em 2026.

A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para a parcela da receita sujeita à presunção que ultrapassar R$ 5 milhões no ano-calendário.

Na apuração trimestral, a Receita Federal orienta a consideração proporcional do limite, equivalente a R$ 1,25 milhão por trimestre, com possibilidade de ajustes conforme as regras aplicáveis.

Isso não significa adicionar 10 pontos percentuais ao percentual original.

Por exemplo, um percentual de presunção de 8% passa para 8,8% sobre a parcela da receita alcançada pela nova regra, e não para 18%.

Da mesma forma, uma presunção de 32% passa para 35,2% sobre a parcela sujeita ao acréscimo.

A mudança merece atenção principalmente de empresas com faturamento mais elevado, pois pode alterar o resultado de um planejamento tributário que anteriormente indicava vantagem no Lucro Presumido.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

De maneira geral, pode optar pelo Lucro Presumido a pessoa jurídica que tenha observado o limite legal de receita no ano anterior e que não esteja obrigada a utilizar o Lucro Real.

Atualmente, o limite geral é de R$ 78 milhões no ano-calendário anterior.

Quando a empresa iniciou suas atividades no decorrer do ano anterior, existe uma regra proporcional ao número de meses em funcionamento.

O limite, entretanto, não é o único requisito.

Existem empresas obrigadas ao Lucro Real devido à atividade exercida ou a situações previstas na legislação. Entre os exemplos estão determinadas instituições financeiras, seguradoras e outras pessoas jurídicas expressamente enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade.

Também existem regras relacionadas a rendimentos e ganhos oriundos do exterior, benefícios fiscais específicos e outras situações.

Portanto, faturar menos de R$ 78 milhões não significa automaticamente que a empresa poderá utilizar o Lucro Presumido.

Como é feita a opção pelo Lucro Presumido?

A escolha não funciona como uma simples solicitação realizada em um portal.

Em regra, a opção pelo Lucro Presumido é manifestada pelo pagamento da primeira quota ou da quota única do IRPJ correspondente ao primeiro período de apuração do ano.

Depois de realizada corretamente, a escolha é definitiva para aquele ano-calendário.

Isso torna o planejamento tributário antes do início da tributação ainda mais importante.

Escolher um regime inadequado pode fazer com que a empresa permaneça vários meses pagando uma carga tributária maior do que teria em outro enquadramento.

Quais impostos uma empresa do Lucro Presumido paga?

Estar no Lucro Presumido não significa pagar apenas IRPJ e CSLL.

Esses são os tributos diretamente relacionados à sistemática de presunção do lucro, mas outros impostos e contribuições podem fazer parte da rotina da empresa.

Em 2026, muitas empresas enquadradas no Lucro Presumido continuam sujeitas ao regime cumulativo de PIS e Cofins, com alíquotas gerais de 0,65% e 3%, respectivamente, ressalvadas atividades, produtos e operações submetidos a regras específicas.

Prestadores de serviços também podem estar sujeitos ao ISS. Empresas comerciais e industriais podem ter incidência de ICMS, além de outras obrigações conforme suas operações.

A folha de pagamento também possui tributação própria e precisa entrar na conta quando o objetivo é comparar regimes tributários.

Por esse motivo, analisar apenas IRPJ e CSLL não permite afirmar se o Lucro Presumido é realmente a opção mais econômica.

O que acontece com PIS e Cofins com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária tornou essa análise ainda mais importante.

Em 2026 ocorre a fase inicial de implementação do novo sistema de tributação do consumo. A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, enquanto o IBS avançará gradualmente na substituição de ICMS e ISS ao longo da transição.

Isso significa que comparações baseadas exclusivamente nas atuais alíquotas cumulativas de PIS e Cofins têm utilidade limitada para decisões que envolvem os próximos anos.

O Lucro Presumido continua sendo uma forma de tributação relacionada ao IRPJ e à CSLL, mas a tributação sobre o consumo está passando por uma transformação significativa.

Empresas que fazem planejamento para 2027 e anos seguintes precisam considerar esse novo cenário.

Lucro Presumido ou Lucro Real?

A principal diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real está na forma de encontrar a base utilizada para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

No Lucro Presumido, a legislação estabelece percentuais sobre as receitas.

No Lucro Real, o ponto de partida é o resultado contábil efetivamente apurado pela empresa, que depois recebe os ajustes previstos na legislação tributária.

Por isso, não existe uma regra dizendo que o Lucro Presumido é sempre melhor para empresas lucrativas ou que o Lucro Real é sempre melhor para empresas com despesas elevadas.

A decisão depende dos números.

Uma empresa com margem real superior à margem presumida pode encontrar vantagem no Lucro Presumido em determinadas situações. Por outro lado, uma empresa com margem reduzida ou prejuízo contábil pode acabar pagando IRPJ e CSLL no Lucro Presumido mesmo sem apresentar um lucro equivalente àquele utilizado pela legislação para fins de tributação.

No Lucro Real, despesas dedutíveis, créditos tributários, prejuízos fiscais e diversos outros fatores precisam ser analisados.

A comparação precisa ser feita por simulação.

Lucro Presumido ou Simples Nacional?

Outro erro comum é imaginar que o Simples Nacional sempre será mais barato para pequenas empresas.

Isso também depende da atividade.

O Simples Nacional utiliza tabelas, anexos e alíquotas efetivas que variam conforme faturamento e, para determinadas atividades, conforme a relação entre folha de pagamento e receita.

Já no Lucro Presumido existem IRPJ, CSLL e tributos sobre faturamento ou consumo apurados separadamente, além dos tributos municipais, estaduais e previdenciários aplicáveis.

Em algumas empresas de serviços, o Lucro Presumido pode apresentar uma carga interessante. Em outras, o Simples Nacional pode ser significativamente mais econômico.

É justamente por isso que a decisão não deve ser baseada apenas na alíquota que aparece em uma tabela.

Quais são as principais vantagens do Lucro Presumido?

Uma das características mais interessantes do Lucro Presumido é a previsibilidade na apuração do IRPJ e da CSLL.

Como os percentuais são definidos pela legislação, é possível fazer projeções tributárias com relativa facilidade quando a empresa possui receitas previsíveis.

Além disso, empresas cuja margem econômica seja superior à margem utilizada pela legislação podem encontrar uma tributação competitiva nesse regime.

Em 2026, o regime cumulativo de PIS e Cofins também continua sendo relevante para determinadas empresas, especialmente em atividades com poucos créditos no modelo não cumulativo.

Isso, contudo, não significa que a vantagem se aplique a todos os negócios ou permaneça igual a partir de 2027.

Quais são os principais pontos de atenção?

O maior risco do Lucro Presumido é justamente a presunção.

Se a empresa tiver um período ruim, apresentar margem pequena ou até prejuízo, a base tributável de IRPJ e CSLL pode continuar existindo porque ela não depende simplesmente do lucro contábil final.

Outro ponto é que o regime não elimina a necessidade de organização contábil.

Uma empresa pode estar no Lucro Presumido e ainda precisar manter escrituração contábil adequada, controles financeiros, emissão correta de documentos fiscais e cumprimento de diversas obrigações perante União, estados e municípios.

Portanto, “Lucro Presumido” não deve ser entendido como sinônimo de empresa sem contabilidade ou com poucas responsabilidades fiscais.

Quais são as obrigações acessórias?

As obrigações variam conforme a atividade, o estado, o município, a existência de funcionários e as operações realizadas.

Entre as obrigações federais que podem fazer parte da rotina estão a ECF, a ECD nas situações em que houver obrigatoriedade, a EFD-Reinf, a DCTFWeb e o MIT, além de outras escriturações e declarações aplicáveis.

A ECF alcança, como regra geral, pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, observadas as exceções previstas na legislação.

Já a ECD possui regras próprias de obrigatoriedade.

Também é importante atualizar procedimentos antigos: para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025, a antiga DCTF apresentada pelo programa PGD deixou de ser utilizada para os débitos correntes que passaram para a DCTFWeb, com utilização do MIT quando aplicável.

Além das obrigações federais, podem existir declarações estaduais e municipais específicas.

Como saber se o Lucro Presumido vale a pena?

A resposta deve vir de um planejamento tributário.

A empresa precisa comparar quanto pagaria no Simples Nacional, no Lucro Presumido e, quando aplicável, no Lucro Real.

Essa comparação deve considerar faturamento, atividade, margem de lucro, folha de pagamento, despesas, créditos tributários, ISS, ICMS, estrutura societária e projeções para os próximos meses.

Para decisões envolvendo 2027 em diante, também será necessário considerar os impactos da CBS e do IBS.

Uma diferença aparentemente pequena de alíquota pode representar milhares de reais ao longo do ano.

Por isso, o melhor regime tributário não é necessariamente o que possui a menor alíquota nominal, mas aquele que gera a menor carga tributária efetiva dentro das regras aplicáveis à realidade da empresa.

Resumindo

O Lucro Presumido pode ser uma excelente alternativa para determinadas empresas, mas não deve ser escolhido apenas pela fama de ser um regime mais simples.

Ele utiliza percentuais definidos pela legislação para determinar as bases do IRPJ e da CSLL e possui regras que variam conforme a atividade e a receita da empresa.

Além disso, mudanças importantes passaram a produzir efeitos em 2026, incluindo o acréscimo nos percentuais de presunção para determinadas parcelas de receita, enquanto a Reforma Tributária começa a modificar profundamente a tributação sobre o consumo.

Por isso, antes de escolher ou permanecer no Lucro Presumido, vale fazer uma comparação completa entre os regimes disponíveis.

A Ceribelli Contabilidade pode analisar o faturamento, atividade, folha de pagamento, margem de lucro e demais características da sua empresa para simular diferentes cenários e identificar a alternativa tributária mais adequada.

Se você quer saber se o Lucro Presumido é realmente vantajoso para sua empresa, entre em contato com a Ceribelli Contabilidade e faça uma análise tributária com base nos números reais do seu negócio.

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Ricardo Ceribelli

CRC 1SP256328/O-2

Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

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