Resposta rápida
- O que é: o Imposto de Renda Retido na Fonte, descontado do rendimento no momento do pagamento.
- Quem retém: a fonte pagadora (empresa, órgão público ou pessoa jurídica contratante), que recolhe o valor à Receita Federal em nome de quem recebe.
- Tabela 2026 em uma linha: isento até R$ 2.428,80 de base de cálculo; depois, alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (acima de R$ 4.664,68).
O que é o IRRF
O IRRF é a forma de antecipar o Imposto de Renda ao longo do ano. Em vez de o trabalhador pagar tudo de uma vez, a empresa desconta uma parte do salário todo mês, recolhe à Receita e informa esse valor no comprovante de rendimentos.
Esse desconto não é um imposto extra. No ano seguinte, tudo o que foi retido entra na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde é comparado com o imposto realmente devido. Se a retenção foi maior, há restituição; se foi menor, há saldo a pagar.
No holerite, o IRRF aparece ao lado de outro desconto obrigatório, o INSS, que é subtraído antes do cálculo do imposto.
Quais rendimentos sofrem retenção
A tabela progressiva mensal vale para os rendimentos do trabalho e alguns outros pagamentos feitos por pessoa jurídica a pessoa física:
Trabalho assalariado
Salários, horas extras, adicionais, comissões e férias com o terço constitucional.
Sócios e autônomos
Pró-labore dos sócios e serviços prestados por autônomos pessoa física a empresas.
Aluguéis pagos por empresa
Quando uma pessoa jurídica paga aluguel a uma pessoa física, também há retenção pela tabela.
Alguns rendimentos seguem regras próprias e não entram no cálculo mensal comum: o 13º salário tem tributação exclusiva e é calculado separadamente, a PLR tem tabela específica, e aplicações financeiras e alguns serviços entre empresas têm alíquotas próprias. Para entender quais valores são tributáveis na declaração anual, veja o guia de rendimentos tributáveis no IRPF.
Quem é obrigado a recolher e declarar
A responsabilidade pela retenção é da fonte pagadora. É a empresa que calcula o imposto, desconta do pagamento, recolhe à Receita Federal e informa os valores nas obrigações acessórias. Se a empresa deixar de reter quando deveria, ela pode responder pelo imposto. Por isso, a rotina de folha precisa estar bem amarrada no departamento pessoal.
Quem recebe tem outro papel: conferir o holerite e o comprovante de rendimentos e levar os valores retidos para a declaração anual, se estiver obrigado a declarar.
Rendimentos recebidos de outra pessoa física, como aluguel pago por um inquilino pessoa física ou atendimentos particulares, não têm retenção na fonte. Nesses casos, o próprio contribuinte recolhe o imposto pelo carnê-leão, com DARF, como explicamos no passo a passo de como emitir o DARF código 0190.
Tabela do IRRF 2026
Esta é a tabela progressiva mensal definida pela Lei nº 15.191/2025, em vigor em 2026:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente
R$ 189,59 por dependente, por mês.
Desconto simplificado mensal
R$ 607,20, que substitui as deduções legais quando resulta em menos imposto.
Importante: a tabela mostra o imposto calculado antes do redutor de 2026. Para quem recebe até R$ 7.350 por mês, o valor final retido é menor que o da tabela, e até R$ 5.000 ele é zero.
Como calcular o IRRF passo a passo
O cálculo parte do rendimento tributável do mês. Dele saem as deduções legais, como o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia judicial. O que sobra é a base de cálculo, que indica a faixa da tabela. Depois, aplica-se a fórmula:
A parcela a deduzir existe porque a alíquota não incide sobre todo o valor: ela corrige o cálculo para que cada faixa pague apenas a sua parte. Por fim, a fonte pagadora compara o resultado com o desconto simplificado mensal e aplica o redutor de 2026, quando for o caso.
Exemplo completo
Um empregado tem R$ 9.000,00 de rendimento tributável no mês, já descontado o INSS, e dois dependentes.
- Dedução dos dependentes: 2 × R$ 189,59 = R$ 379,18
- Base de cálculo: R$ 9.000,00 − R$ 379,18 = R$ 8.620,82
- Faixa da tabela: acima de R$ 4.664,68, alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 908,73
- Aplicação da alíquota: R$ 8.620,82 × 27,5% = R$ 2.370,73
- Parcela a deduzir: R$ 2.370,73 − R$ 908,73 = R$ 1.462,00
- Redutor de 2026: como o rendimento está acima de R$ 7.350, o redutor não se aplica
E o desconto simplificado? Ele troca todas as deduções legais, inclusive o INSS, por R$ 607,20. Neste exemplo, as deduções legais somam o INSS mais R$ 379,18 dos dependentes, e o INSS de um salário nessa faixa passa com folga de R$ 228,02, que é a diferença entre R$ 607,20 e R$ 379,18. Por isso, o cálculo com deduções legais resulta em menos imposto e é o que vale.
Para fazer a conta com o seu salário, incluindo INSS e IRRF, use a calculadora de salário líquido.
A isenção até R$ 5.000 em 2026 e como ela se encaixa
A Lei nº 15.270/2025 não alterou a tabela do IRRF. Ela criou um redutor, aplicado depois do cálculo pela tabela, que vale desde janeiro de 2026. Na prática, o caminho é este:
1. Calcula-se pela tabela
O imposto é apurado normalmente, com base de cálculo, alíquota e parcela a deduzir.
2. Aplica-se o redutor
Para quem recebe até R$ 5.000 por mês, o redutor zera o imposto. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, ele reduz parte do valor.
3. Acima de R$ 7.350
O redutor não se aplica, e o imposto retido é o resultado da tabela, como no exemplo acima.
É por isso que ler só a tabela engana. Ela indica imposto a partir de R$ 2.428,81 de base de cálculo, mas quem recebe até R$ 5.000 por mês não tem IRRF retido em 2026. Na faixa intermediária, o desconto existe, mas é menor do que a tabela sozinha mostra.
Erros comuns na retenção
Ignorar o redutor
Reter pela tabela de quem recebe até R$ 5.000 gera desconto indevido e retrabalho na folha.
Calcular sobre o bruto
Esquecer de subtrair o INSS e as demais deduções legais antes de enquadrar na tabela.
Dependentes desatualizados
Não registrar nascimentos, casamentos ou dependentes que deixaram de se enquadrar.
Não comparar com o simplificado
Aplicar as deduções legais quando o desconto de R$ 607,20 resultaria em menos imposto.
Esquecer a parcela a deduzir
Multiplicar a base pela alíquota e parar ali, o que infla o imposto.
Somar o 13º ao salário
O 13º tem tributação exclusiva e deve ser calculado separadamente.
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Quero revisar minha folhaPerguntas frequentes sobre o IRRF
O que é IRRF?
IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte: o valor que a empresa ou outra fonte pagadora desconta do rendimento no momento do pagamento e recolhe à Receita Federal em nome de quem recebe.
Quem ganha até R$ 5.000 paga IRRF em 2026?
Não. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 aplica um redutor, depois do cálculo pela tabela, que zera o imposto retido de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o redutor diminui o imposto de forma parcial.
A tabela do IRRF mudou em 2026?
Não. A tabela progressiva mensal continua a da Lei nº 15.191/2025, com isenção até R$ 2.428,80 de base de cálculo. A novidade de 2026 é o redutor criado pela Lei nº 15.270/2025, aplicado sobre o imposto já calculado.
Quanto posso deduzir por dependente no IRRF?
A dedução é de R$ 189,59 por dependente, por mês, subtraída da base de cálculo antes de aplicar a alíquota.
O que é o desconto simplificado mensal?
É um desconto de R$ 607,20 que substitui as deduções legais, como INSS, dependentes e pensão alimentícia. Na retenção, vale a opção que resultar em menos imposto.
O IRRF retido pode ser restituído?
Sim. O imposto retido ao longo do ano é informado na declaração anual do Imposto de Renda. Se o valor retido for maior que o imposto devido no ajuste, a diferença é restituída; se for menor, há imposto a pagar.