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O que é DAS?

O que é DAS?

Você, como empreendedor, provavelmente já ouviu falar do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS. Mas você sabe exatamente o que é o DAS, para que serve e como emitir esse documento tão importante para a sua empresa?

Neste guia completo, vamos explorar todos os aspectos relacionados ao DAS, desde sua definição até as implicações de não realizar o pagamento.

O que é DAS?

O DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.

Esse regime foi criado pelo Governo Federal em 2006, com o objetivo de simplificar a tributação para empresas de menor porte, oferecendo alíquotas menores e facilitando o pagamento dos impostos.

Para que serve o DAS?

O principal objetivo do DAS é simplificar a arrecadação dos impostos. Em vez de ter que pagar cada imposto separadamente, o empreendedor emite uma única guia que já engloba todos os tributos devidos.

Isso facilita o controle financeiro da empresa, evita atrasos no pagamento e garante a regularidade fiscal. Além disso, o pagamento do DAS garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação, evitando problemas fiscais e garantindo o pleno funcionamento das atividades empresariais.

Quais impostos estão inclusos no DAS?

O DAS engloba diversos impostos municipais, estaduais e federais. Entre os principais impostos presentes no DAS, podemos destacar:

  1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física, incide sobre o lucro das empresas;
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributação sobre produtos industrializados;
  3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social;
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): imposto federal que visa recolher fundos para áreas sociais;
  5. Programa de Integração Social (PIS): arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
  6. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): vinculada ao INSS, tem como objetivo a manutenção da Previdência Social;
  7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;
  8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): imposto municipal voltado para prestadores de serviço.

Como emitir o DAS?

A emissão do DAS pode ser feita de forma online, de acordo com o tipo de empresa. Para o MEI, a emissão é simples e pode ser realizada através do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), disponível no site do Simples Nacional. Basta inserir o CNPJ, selecionar o ano-calendário e o mês de apuração, e o sistema irá gerar a guia de pagamento.

Já para as microempresas e empresas de pequeno porte, a emissão do DAS também é feita pelo portal do Simples Nacional, porém é necessário possuir o código de acesso ou certificado digital. Ao acessar o portal, o empreendedor deve preencher as informações necessárias, calcular o valor do DAS e seguir as orientações para a emissão do documento.

Qual o valor do DAS?

O valor do DAS varia de acordo com o porte da empresa e sua atividade. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o valor do DAS é calculado com base no faturamento da empresa e nas alíquotas estabelecidas pelo Simples Nacional. É importante ressaltar que cada empresa possui uma alíquota específica, de acordo com sua atividade econômica.

Para o MEI, o valor do DAS é fixo e varia de acordo com a atividade exercida. A partir de 05/2023, os valores são os seguintes:

  • R$ 71,00para serviços;
  • R$ 72,00 para comércio e serviços;
  • R$ 67,00 para comércio e indústria.

É importante destacar que o não pagamento do DAS pode acarretar em multas, juros e até mesmo na exclusão do Simples Nacional.

Como pagar o DAS?

O pagamento do DAS pode ser realizado de três formas: débito automático, pagamento online ou presencialmente com o boleto em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas. O débito automático é uma opção prática e segura, pois o valor é debitado automaticamente da conta bancária cadastrada.

Para o pagamento online, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional e seguir as instruções para realizar o pagamento através de transferência bancária ou boleto eletrônico. Já no pagamento presencial, basta imprimir o boleto do DAS e efetuar o pagamento em bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.

Implicações do não pagamento do DAS

É essencial que o empreendedor esteja em dia com o pagamento do DAS, pois a inadimplência pode acarretar em diversas consequências para a empresa. Entre as implicações do não pagamento do DAS, podemos destacar:

  • Cancelamento do CNPJ;
  • Perda dos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença;
  • Inscrição em Dívida Ativa, dificultando a obtenção de empréstimos e gerando débito com o governo;
  • Pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas;
  • Exclusão do Simples Nacional.

Conclusão

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é fundamental para a regularização fiscal e financeira das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Emitir e pagar o DAS corretamente garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação, evitando problemas fiscais e assegurando o pleno funcionamento das atividades empresariais.

Portanto, é indispensável compreender o funcionamento do DAS, conhecer os impostos inclusos na guia, emitir e efetuar o pagamento de forma regular e pontual. Dessa forma, a empresa estará em dia com suas obrigações fiscais e poderá usufruir dos benefícios oferecidos pelo Simples Nacional, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento do negócio.

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