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O que é Obrigação Acessória?

O que é Obrigação Acessória?

As obrigações acessórias são um conjunto de documentos e declarações exigidos pelos órgãos governamentais para comprovar o cumprimento das obrigações tributárias.

Elas funcionam como instrumentos auxiliares que concentram informações e comprovam o pagamento dos impostos principais.

Em outras palavras, são relatórios que as empresas devem entregar aos diferentes níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal) para garantir sua regularidade e evitar pendências com o Fisco.

Exemplos de obrigações acessórias

As obrigações acessórias podem variar de acordo com o tipo de atividade e o regime tributário da empresa.

Alguns exemplos comuns de obrigações acessórias são:

  • Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
  • Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
  • Escrituração dos livros fiscais;
  • Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
  • Demonstrações contábeis;
  • Folha de pagamento e contracheques;
  • Confecção e envio das declarações sociais.

Como surgem as obrigações acessórias?

As obrigações acessórias surgem por determinação dos Governos Federal, Estaduais e Municipais.

São eles quem definem que tipo de relatório cada empresa deve apresentar, quais são os prazos de entrega e também as punições e multas devidas pelos que não cumprem.

O não cumprimento das obrigações acessórias pode levar a empresa a ser considerada irregular e até mesmo proibida de continuar suas atividades.

Tipos de obrigações acessórias dos regimes tributários

Cada modalidade tributária possui algumas obrigações acessórias que devem ser entregues em diferentes períodos ao longo do ano.

Vamos conhecer algumas delas:

Obrigações acessórias do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para empresas de pequeno e médio porte.

Nesse regime, as obrigações tributárias são determinadas conforme o faturamento dos 12 meses anteriores.

Alguns exemplos de obrigações acessórias do Simples Nacional são:

  • DEFIS (Declaração de Informações Econômicas e Fiscais): auxilia os negócios a declararem suas despesas ao longo do ano. O prazo de entrega é no dia 31 de março de cada ano subsequente;
  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): imposto calculado mensalmente sobre o faturamento das empresas, destinado também aos microempreendedores individuais (MEIs);
  • DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte): enviada mensalmente ao governo por empresas que fazem retenção de imposto IRRF, contando os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil;
  • DESTDA (Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação): obrigação acessória mensal para recolhimento de ICMS;
  • Outras obrigações acessórias, como ECD (facultativa), EFD ICMS/IPI, Sefip/GFIP, ECF, Dirf, Rais, Caged.

Obrigações acessórias do Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma modalidade jurídica de tributação federal, com mais obrigações acessórias que o Simples Nacional.

Algumas obrigações acessórias do Lucro Presumido são:

  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços): exigida por algumas prefeituras, com o objetivo de declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês;
  • DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais): mensal, tem o objetivo de declarar os dados de vários tributos e contribuições;
  • SPED Fiscal: utilizado para transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) com mais facilidade e economia de tempo;
  • GIA (substituição tributária): destinada aos contribuintes que realizam vendas de produtos sujeitos aos regimes de ST;
  • Outras obrigações acessórias, como LFE, SISCOSERV, GIA Estadual, ECF, DIRF, RAIS, CAGED, ECD, EFD ICMS/IPI e SEFIP/GFIP.

Obrigações acessórias do Lucro Real

O Lucro Real é um regime considerado mais complexo que o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Ele possui um processo de cálculo mais longo e envolve apurações da própria empresa, além de ajustes da legislação federal.

Algumas obrigações acessórias do Lucro Real são:

  • SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços): destinado aos contribuintes sujeitos ao recolhimento de ICMS;
  • ECD (Escrituração Contábil Digital): substitui o papel nos livros diário, livro de balancetes diários, livro de razão e auxiliares;
  • EFD ICM/IPI: faz parte do Processamento Eletrônico de Dados (PED) e digitaliza arquivos cadastrados no formato digital;
  • SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): declaração de informações trabalhistas relativas ao FGTS e à Previdência Social;
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): declaração útil para informar as demissões e admissões dentro do regime CLT;
  • Outras obrigações acessórias, como ECF, DIRF, RAIS e DIRPF.

Como saber quais obrigações acessórias minha empresa deve cumprir?

Para descobrir as obrigações acessórias que sua empresa deve cumprir, é importante seguir alguns passos:

  • Procure a assessoria de um contador habilitado, que saberá identificar todas as obrigações acessórias específicas para sua empresa;
  • Confira as obrigações do seu regime tributário;
  • Pesquise as regras específicas do estado ou município onde sua empresa atua;
  • Entenda se existem obrigações conectadas a órgãos da classe de trabalhadores com a qual você trabalha.

Como funcionam os prazos das obrigações acessórias?

Os prazos de entrega das obrigações acessórias variam e podem ser anuais, semestrais, trimestrais ou mensais, com diferentes datas de corte.

É fundamental contar com um profissional contábil para garantir a entrega correta e dentro do prazo, evitando multas e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Como fazer o controle das obrigações acessórias?

Para ter mais controle sobre as obrigações acessórias, é importante adotar algumas boas práticas:

  • Crie um calendário fiscal com todas as obrigações e seus respectivos prazos;
  • Planeje-se para antecipar o pagamento de tributos e envio das declarações;
  • Centralize e organize todos os registros contábeis, mantendo-os acessíveis e seguros;
  • Padronize os registros para facilitar o envio das obrigações acessórias.

Lembre-se de que a legislação brasileira é complexa e pode ser um desafio para o empreendedor.

Portanto, é importante contar com a orientação de um profissional contábil para garantir o cumprimento adequado das obrigações acessórias e evitar problemas futuros.

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