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O que é RAIS e qual a sua finalidade
A Relação Anual de Informações Sociais, conhecida como RAIS, é uma obrigação acessória instituída pelo Governo Federal com o objetivo de reunir dados sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. Regulada atualmente pelo Decreto nº 10.854/21, a RAIS é utilizada como um instrumento estratégico para o controle da atividade trabalhista, a produção de estatísticas oficiais e o acompanhamento das relações de emprego no país.
Por meio da RAIS, o governo consegue mapear informações relevantes sobre empregadores, vínculos empregatícios, remunerações e movimentações de trabalhadores ao longo do ano-base, garantindo maior transparência e eficiência na gestão pública do trabalho.
A importância da RAIS na gestão pública
A RAIS possui um papel essencial na administração pública, pois subsidia a formulação de políticas trabalhistas e previdenciárias. Os dados declarados permitem ao governo fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, acompanhar o recolhimento do FGTS, monitorar sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários e realizar estudos estatísticos e atuariais.
Além disso, a RAIS é fundamental para a identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/PASEP. Sem o envio correto dessa declaração, o trabalhador pode ser impedido de receber um benefício que lhe é garantido por lei.
Quem deve declarar a RAIS
A declaração da RAIS é obrigatória para a grande maioria dos empregadores no Brasil, independentemente do porte ou da existência de empregados no ano-base. Devem entregar a RAIS:
Empresas com CNPJ, inclusive as que não tiveram empregados ou que estiveram com atividades paralisadas
Empregadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta
Empresas individuais, mesmo sem empregados
Cartórios, condomínios, sociedades civis e consórcios
Filiais ou representações de empresas estrangeiras no Brasil
Profissionais autônomos e liberais que tenham contratado empregados
Empregadores rurais, inclusive pessoas físicas
Em regra, todas as empresas devem declarar a RAIS. A exceção ocorre para o Microempreendedor Individual (MEI) e para inscritos no CEI que não tiveram empregados no ano-base.
Quais informações devem constar na RAIS
A RAIS exige o preenchimento detalhado de dados relacionados tanto à empresa quanto aos trabalhadores. Entre as principais informações obrigatórias estão:
Dados cadastrais do empregador e do estabelecimento
Dados pessoais e contratuais dos trabalhadores
Datas de admissão e desligamento
Motivo e valores das rescisões contratuais
Remuneração mensal e componentes salariais
Nos casos em que a empresa não teve empregados no ano-base, é obrigatória a entrega da RAIS negativa, contendo apenas as informações cadastrais do empregador.
A relação entre a RAIS e o PIS/PASEP
A RAIS é indispensável para a liberação do abono salarial PIS/PASEP. O governo utiliza as informações declaradas para verificar se o trabalhador atende aos critérios legais para o recebimento do benefício.
Quando a empresa deixa de entregar a RAIS ou envia a declaração fora do prazo, os trabalhadores podem ser diretamente prejudicados, ficando impossibilitados de receber o abono salarial. Nesses casos, o colaborador pode recorrer ao Ministério do Trabalho para solicitar a regularização, o que gera transtornos e atrasos tanto para o empregador quanto para o empregado.
Como fazer a declaração da RAIS
A forma de entrega da RAIS varia conforme o enquadramento da empresa no eSocial. De modo geral, a declaração pode ser feita por meio do programa GDRAIS, disponível para download no site oficial do governo, utilizando as opções de transmissão ou gravação da declaração.
Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial, ou seja, aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões e as com faturamento inferior a esse valor (exceto optantes pelo Simples Nacional), devem prestar as informações exclusivamente pelo eSocial.
A RAIS negativa pode ser entregue por formulário eletrônico específico ou, em caso de atraso referente a períodos anteriores, pelo programa GDRAIS Genérico, que abrange anos-base de 1976 a 2021.
Penalidades pelo não envio da RAIS
O não envio da RAIS, a entrega fora do prazo ou o envio com informações incorretas pode gerar multas e penalidades previstas em lei. Além disso, a empresa pode sofrer restrições administrativas e causar prejuízos diretos aos seus trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao recebimento do PIS/PASEP.
Por isso, o correto preenchimento e a entrega dentro do prazo são fundamentais para manter a regularidade trabalhista e evitar autuações.
Conte com a Ceribelli Contabilidade
A RAIS é uma obrigação acessória que exige atenção, conhecimento técnico e integração com outras rotinas trabalhistas e do eSocial. A Ceribelli Contabilidade oferece suporte completo para o correto cumprimento da RAIS, desde a análise do enquadramento da empresa até o envio das informações dentro do prazo legal.
Conte com a Ceribelli Contabilidade para garantir segurança, conformidade trabalhista e tranquilidade na gestão das obrigações acessórias da sua empresa.