A Reforma Tributária foi aprovada com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, criando um único imposto que unirá o ICMS e o ISS. Este novo imposto é conhecido como Imposto sobre Bens e Serviços ou IBS.
O Propósito do IBS
O objetivo da criação do IBS na Reforma Tributária é simplificar o sistema tributário e eliminar distorções presentes no regime atual.
Portanto, o IBS terá uma única legislação válida para todo o país, não integrará sua própria base de cálculo e não será objeto de incentivos e benefícios, exceto os regimes diferenciados previstos na reforma.
Características do IBS
O IBS será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa. Além disso, não incidirá sobre as exportações, assegurando ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento; e incidirá nas importações.
Alíquotas do IBS
Cada estado e município poderá ter sua própria alíquota do IBS, mas uma alíquota de referência fixada pelo Senado será o patamar mínimo para viabilizar a transição de rateio da arrecadação até 2077. Até essa data, nenhum ente federativo poderá fixar alíquota própria em substituição se for menor que a de referência.
Arrecadação do IBS
Qualquer alteração na legislação que impacte a arrecadação do IBS deverá ser compensada pela elevação ou redução da alíquota de referência pelo Senado Federal a fim de preservar a arrecadação dos entes federativos.
Cashback do IBS
Com o objetivo de reduzir desigualdades de renda, a Reforma Tributária prevê um mecanismo de devolução a pessoas físicas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse mecanismo de cashback também será detalhado em lei, inclusive os limites e beneficiários.
Integração do IBS
Em relação ao IBS, a reforma prevê o exercício conjunto de certas competências administrativas de estados e municípios por meio de representantes no Comitê Gestor, ao qual caberá uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto.
Composição do Comitê Gestor do IBS
A instância máxima de deliberação terá representantes de todos os estados e do Distrito Federal e outros 27 membros representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal, devido à sua competência acumulada quanto a tributos estaduais e municipais.
Transição para a Implementação do IBS
Os novos impostos serão completamente instituídos apenas em 2033. As regras para distribuição do IBS aos estados e municípios durarão 50 anos. O IBS será implementado gradualmente e os tributos substituídos serão reduzidos até serem extintos.
Impacto da Reforma Tributária na Indústria
A reforma prevê instrumentos que buscam combater a desigualdade no desenvolvimento regional e econômico nos estados. Um deles, alvo de divergências entre os parlamentares, foi a prorrogação de benefícios fiscais do IPI para indústrias automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032.
A Reforma Tributária e o Meio Ambiente
A reforma inclui na Constituição novos dispositivos tributários para reforçar a preservação ambiental. Haverá um IBS Ecológico, com critérios ambientais, e imposto sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Conclusão
A Reforma Tributária é uma proposta ambiciosa que visa simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e justo.
O IBS é uma peça fundamental dessa reforma, e sua implementação bem-sucedida pode ter um impacto significativo no desenvolvimento econômico do país.