A Reforma Tributária é uma proposta para alterar as leis sobre impostos e tributos no Brasil, visando simplificar o sistema tributário atualmente complexo, modernizá-lo e estimular a economia.
Simplificando o Sistema Tributário
A principal mudança proposta pela Reforma Tributária é a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
A CBS será de competência federal e substituirá o PIS, Cofins e IPI. A criação dessa contribuição visa acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O IBS será gerido conjuntamente por estados e municípios, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O objetivo é combater a chamada “guerra fiscal”, em que os estados competem entre si oferecendo incentivos fiscais para atrair empresas.
Alíquotas e Isenções
A Reforma Tributária não especifica as alíquotas dos IVAs, mas prevê a possibilidade de cobranças reduzidas e isenções para alguns bens e serviços. Estima-se que a alíquota ideal seria de 25%, uma das maiores do mundo. No entanto, a intenção não é aumentar a carga tributária, mas sim manter a mesma, tornando o sistema mais simples e eficiente.
Isenções
Uma lei complementar definirá quais bens e serviços poderão ser isentos da cobrança dos IVAs. Entre os possíveis beneficiados estão:
- Serviços de educação de ensino superior (Prouni);
- Medicamentos específicos, como aqueles utilizados para o tratamento contra o câncer;
- Produtos voltados para a saúde menstrual;
- Dispositivos médicos ou de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Alimentos, como hortícolas, frutas e ovos;
Cesta Básica Nacional
A Reforma Tributária propõe a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. As alíquotas previstas para os IVAs serão reduzidas a zero para esses produtos. Uma lei complementar definirá quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
Cashback
A proposta da Reforma Tributária também inclui a criação de um mecanismo de “cashback”, que prevê a devolução de parte do imposto pago para um público determinado, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
Imposto Seletivo ou “Imposto do Pecado”
A PEC 45/19 prevê ainda a criação de um Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado“, destinado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. O imposto será de competência federal, mas a arrecadação será dividida com os estados e municípios.
Fase de Transição
A implementação da Reforma Tributária ocorrerá de forma graduada, durante um período de transição de sete anos, de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e o novo sistema entrará em vigor integralmente.
Impacto na Carga Tributária
O governo federal e os defensores da Reforma Tributária afirmam que não haverá aumento da carga tributária para a população em geral. A intenção é manter a carga tributária atual, mas tornar o sistema mais simples e eficiente.
Conclusão
A Reforma Tributária é uma proposta ambiciosa que visa simplificar e modernizar o complexo sistema tributário brasileiro. Se bem implementada, pode trazer benefícios significativos para a economia, tornando o ambiente de negócios mais favorável e eficiente.
No entanto, como qualquer grande mudança, trará também desafios e exigirá um período de adaptação.