O objetivo do Seguro-Desemprego é dar um auxílio financeiro ao trabalhador com carteira assinada, registrado no regime CLT que foi dispensado sem justa causa.
Este benefício é pago em até cinco parcelas contínuas ou alternadas e o seu valor irá depender do tempo de trabalho, cada uma das parcelas é calculada com base na média salarial dos três meses antes da demissão.
Algumas categorias, como pescadores artesanais, trabalhadores resgatados e empregados domésticos, o valor é fixado em um salário mínimo.
O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão e até 120 dias após a dispensa.
O Seguro-Desemprego pode ser solicitado pela internet através do portal Emprega Brasil e do aplicativo Carteira de Trabalho.
Outra forma é pelo requerimento em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), com agendamento prévio pela central 158.
Através do site www.gov.br, é preciso rolar a página até aparecer o item “Solicitar Seguro-Desemprego (SD)“.
No aplicativo, a opção está disponível na aba “Benefícios”. Caso o trabalhador não tenha cadastro, ele precisa inserir alguns dados pessoais.
Para essa etapa é importante ter em mãos o RG, CPF, número do PIS, extrato do FGTS, comprovante de endereço e a Carteira de Trabalho, já que o sistema precisa checar informações previdenciárias e de vínculos empregatícios.
Se já existir o cadastro prévio, basta fazer o login com o CPF e a senha.
Ao clicar em “solicitar”, o trabalhador deve informar o número do requerimento fornecido pela empresa e preencher mais algumas informações.
Após isso, basta checar se os dados fornecidos estão corretos e concordar com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício.
Se todas as informações estiverem de acordo, neste momento aparece uma tabela com a previsão de valores e pagamentos de cada parcela do seguro-desemprego. Em geral, o prazo para recebimento da primeira parcela é de 30 dias a partir deste momento.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O benefício é pago aos trabalhadores formais, demitidos sem justa causa e que receberam salário por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da solicitação. Se essa já for a segunda solicitação, é preciso que o trabalhador tenha recebido por nove meses no último ano. A partir da terceira solicitação, isso vale para os seis meses anteriores à dispensa.
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador também não pode ter outra fonte de renda que garanta o sustento da família (como empresa aberta) e nem receber outro benefício previdenciário, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Porém, existem alguns que são exceções: auxílio-acidente, auxílio-suplementar e o abono de permanência em serviço.
Como receber o seguro-desemprego
O recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego pode ser feito na conta bancária da preferência do trabalhador, desde que os dados sejam informados no cadastro e ele seja o titular da conta.
Para solicitar essa forma de pagamento é preciso disponibilizar: o tipo de conta (corrente ou poupança), nome e número do banco, número da agência e número da conta.
Outras opções para recebimento do benefício incluem o uso do Cartão Cidadão em caixas eletrônicos de autoatendimento na Caixa Econômica Federal ou lotéricas e diretamente nas agências da Caixa com um documento de identificação.
Existem algumas exceções em que o benefício é pago para outra pessoa que não a solicitante. São elas:
- Caso de óbito: parcelas vencidas até o dia da morte do segurado são pagas à família;
- Doença grave: parcelas são pagas ao representante legal;
- Doença contagiosa ou dificuldade de locomoção: parcelas são pagas a um procurador;
- Ausência civil: parcelas pagas a um curador designado pela Justiça;
- Prisão: parcelas pagas à família por meio de procuração.