TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
Inicialmente, vamos esclarecer o funcionamento da tributação dessas empresas. Resumindo, as empresas do Simples Nacional (SN) pagam seus impostos de forma unificada.
A alíquota de todos os tributos irá incidir sobre o faturamento da empresa por mês, sendo o faturamento a soma de todas as notas fiscais emitidas no mês.
Segue abaixo um exemplo:
Sua empresa faturou R$ 100.000,00 no mês 01/2022, a alíquota aplicável é de 10%.
Consequentemente, a empresa pagará R$ 10.000,00 no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
É importante frisar que dentro da alíquota estão todo os tributos, cada um com sua participação sobre a alíquota total.
Compõem a porcentagem cheia os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, INSS/CPP, ICMS, PIS, COFINS (nas empresas de comércio).
ORIGEM DO CRÉDITO DE PIS E COFINS
Precisamos esclarecer o que é tributação monofásica do PIS e da COFINS. Para isso, nada melhor do que entender o porque ele foi criado
Em resumo, o regime da tributação monofásico do PIS e da COFINS foi criado para simplificar a fiscalização por parte da Receita Federal, na comercialização de produtos que têm muito “giro” dentro do mercado.
Para conseguir isso, a Receita determinou apenas um responsável pelo recolhimento dessas duas contribuições (famoso pagamento na fonte), isentando todos os demais agentes da cadeia tributária que comercializam esses determinados produtos de pagar o PIS e a COFINS.
QUEM É O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO PIS E DA COFINS QUANDO O PRODUTO TEM TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA?
São dois: Ou é a indústria que produziu produto, ou o importador que importou o produto.
Em seguida, vamos à origem do crédito: Lembra que a empresa do Simples Nacional paga uma alíquota única que recai sobre o seu faturamento mensal, e que nessa alíquota única estão todos os tributos, inclusive o PIS e a COFINS? Pois bem, agora vem a grande questão: E se essa empresa comercializou produtos que tinham a tributação monofásica do PIS e da COFINS? Aqui está o pulo do gato.
Pelo fato de contribuírem de forma unificada, quando uma empresa do Simples Nacional comercializa um produto que tem a tributação monofásica do PIS e da COFINS, a empresa acaba pagando o PIS e a COFINS pela segunda vez gerando a bitributação e o consequente crédito tributário.
Por exemplo: A empresa X faturou R$ 100.000,00 na venda de produtos que tinham a tributação monofásica do PIS e da COFINS, e a alíquota aplicável à empresa é de 10%. Consequentemente, a empresa pagou R$ 10.000,00 de imposto.
No entanto, a empresa não precisaria ter pago a quota parte do PIS e da COFINS que está embutida nos 10% de imposto, pois já foi pago na fonte.
Considerando que a quota parte do PIS e da COFINS é de 2% dentro dos 10%, nesse exemplo a empresa pagou a mais R$ 2.000,00, se tornando esse valor o crédito tributário.