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13º Salário: Como fica o pagamento durante a pandemia?

13º Salário: Como fica o pagamento durante a pandemia?

O 13° salário foi instituído pela Lei nº 4.749, de 12 de Agosto de 1965, é o pagamento de um salário extra ao empregado no final de cada ano, correspondente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado.

É um direito do trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico. Conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas:

1ª Parcela: Será paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;

2ª Parcela: Será paga até 20 de dezembro.

CÁLCULO DO 13º SALÁRIO

O cálculo do 13° salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.

Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O QUE O EMPREGADO PRECISA SABER?

A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano, ou ainda, quando descrita em convenção coletiva da categoria.

O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

A partir de 15 dias de serviço no mês, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário, proporcional a 1/12 avos.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13° salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.

O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento da 1ª parcela do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

TRABALHADOR COM CONTRATO SUSPENSO, MAS QUE RETORNOU AS ATIVIDADES, TEM DIREITO AO 13° SALÁRIO?

Por conta da pandemia, muita coisa mudou, como a rotina de muitos brasileiros. As empresas tiveram que tomar medidas não muito positivas com seus colaboradores para não ter que demitir e para isso foi realizado a suspensão de contratos temporariamente, redução de salários e jornada de trabalho.

Essas medidas começaram a mexer com os brasileiros que já estão pensando no 13° salário.

A primeira parcela do 13° salário normalmente é paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, neste ano cai numa segunda-feira 30 de novembro, a segunda parcela geralmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.

O 13° salário é uma bonificação paga pelo empregador ao trabalhador que tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, mas as parcelas não são repartidas igualmente.

A primeira parcela do 13° salário chamamos de adiantamento, corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês do recebimento e não sofre descontos.

Supondo que você tenha pedido um adiantamento em agosto, a primeira parcela do 13° salário paga foi equivalente à metade do salário de julho. Já na segunda parcela é equivalente ao salário bruto do mês de dezembro, mas terá os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.

COMO FICA O 13° SALÁRIO COM A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

Um funcionário que teve seu contrato de trabalho suspenso por três meses em 2020 por conta da pandemia, e voltou às suas atividades normalmente no restante deste ano, o período que o contrato foi suspenso infelizmente não será contabilizado no 13° salário devido no mês de dezembro.

O que acontece neste caso é que o valor do 13° salário será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados, ao invés de multiplicar por 12, será multiplicado por 9, se o empregado teve seu contrato suspenso por 3 meses.

É considerado para o recebimento do 13° salário, um período que seja igual ou superior a 15 dias trabalhados, portanto, se no mês em que você teve o contrato de trabalho suspenso, você trabalhou pelo menos 15 dias, sendo assim esse valor será contabilizado para o 13° salário, de acordo com a Lei trabalhista.

COMO FICA O 13º SALÁRIO COM A REDUÇÃO DA JORNADA?

Às vezes pode acontecer de afetar o 13° salário, em caso de redução de jornada e salário, mas cada caso tem uma situação diferente, o 13° salário corresponde à remuneração do mês de dezembro.

Se a redução da jornada de trabalho e do salário ocorrer em período que não abrange esse mês, o empregado terá direito ao valor integral do 13° salário.

EXEMPLO DO 13º SALÁRIO COM REDUÇÃO DE JORNADA

Se a redução se estender até o próprio mês de dezembro, por exemplo, então o 13° salário poderá ser reduzido de forma proporcional à remuneração relativa ao mês de dezembro.

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