Saiba mais informações sobre como aumentar o rendimento do seu Escritório de Arquitetura através do correto enquadramento tributário.
Nós da Ceribelli Contabilidade realizamos serviços de contabilidade especializados para Escritório de Arquitetura, buscando sempre aumentar o rendimento através do correto enquadramento tributário da sua empresa.
Outro fator importante, para que você possa precificar os seus serviços de arquitetura é saber o percentual de imposto que irá incidir sobre os seus projetos de arquitetura, ou acompanhamento de obras.
Planejamento Tributário para Escritório de Arquitetura
Este é um dos tópicos mais importantes que deverá ser observado no momento da constituição do seu Escritório de Arquitetura, pois definirá qual o percentual de impostos que será recolhido sobre o faturamento mensal da sua empresa.
Atualmente, existem três formas de atuar como um Escritório de Arquitetura, sendo que um fator determinante para optar pelo mais vantajoso será os seus rendimentos mensais, são eles:
Autônomo
Nessa modalidade o arquiteto deverá comparecer a prefeitura do seu município para solicitar o seu registro como Arquiteto Autônomo, e a partir desse momento haverá o recolhimento mensal do ISS (Imposto Sobre Serviços) que será um valor fixo e reajustado anualmente.
Os rendimentos serão tributados de acordo com a tabela do imposto de renda para pessoa física, conforme demonstrado no site da Receita Federal.
Haverá também a obrigatoriedade de realizar a escrituração dos seus rendimento através do Carnê Leão, programa disponibilizado pela receita federal.
Escritório de Arquitetura optante pelo Simples Nacional
A partir desse ponto o arquiteto deverá contar obrigatoriamente com os serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador.
No início de 2018 entraram em vigor as alterações do Simples Nacional sendo que a partir de 01/2018 os Escritórios de Arquitetura deverão obrigatoriamente encontrar o Fator “R” que nada mais é do que o percentual da folha de pagamento mensal incluindo salários e pró-labores em relação ao faturamento mensal.
Sendo o fator “R” igual ou superior a 28% a tributação será pelo anexo III, sendo inferior a tributação será pelo anexo V, sendo as alíquotas iniciais de 6% e 15,5% respectivamente.
Simples Nacional Anexo III (Serviços) – Vigência a partir de 01/01/2018
Serão enquadrados nesse anexo os Escritórios de Arquitetura com o Fator “R” >= 28%
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
---|---|---|
1ª Faixa – De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
2ª Faixa – De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa – De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa – De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa – De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa – De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Simples Nacional Anexo V (Serviços) – Vigência a partir de 01/01/2018
Serão enquadrados nesse anexo os Escritórios de Arquitetura com o Fator “R” < 28%
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
---|---|---|
1ª Faixa – De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 | 15,50% | 0,00 |
2ª Faixa – De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa – De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa – De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa – De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa – De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Escritório de Arquitetura optante pelo Lucro Presumido
A opção pelo Lucro Presumido poderá ser mais vantajosa em relação ao Simples Nacional, tudo irá depender de uma análise tributária levando sempre em consideração o município onde será localizado o seu Escritório de Arquitetura.
Nesse regime tributário os impostos serão recolhidos separadamente, são eles:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Liquído
- PIS – Programa de Integração Social
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Os tributos descritos acima são definidos pela esfera federal, já o descrito abaixo é de competência municipal:
- ISS – Imposto Sobre Serviços
Os impostos federais totalizam um percentual sobre a receita bruta da empresa, ou seja, sobre o total de notas fiscais emitidas de 11,33%.
Além dos impostos federais, haverá também a incidência do ISS, sendo este variável de no mínimo 2% e no máximo de 5%, dependerá da cidade onde será a sede da empresa.
Sobre despesas fixas e variáveis
As despesas fixas e variáveis irão depender muito da forma de atuação do seu Escritório de Arquitetura.
Por exemplo: Uma empresa de arquitetura que atue com o “endereço para correspondência”, ou seja, a atividade será prestada em outro local ou empresa. Para este tipo de empresa, as obrigações são menores, pois não será necessário realizar uma série de adequações.
Para empresa que irá realizar atividade no local, havendo a recepção de clientes e demais equipamentos de trabalho, será necessário realizar a adequação do imóvel de acordo com a legislação municipal. Um item que será obrigatório é o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), se você está no estado de São Paulo, clique aqui e saiba mais informações.
3 Dicas para o seu Escritório de Arquitetura
Se você está pensando em abrir o seu Escritório de Arquitetura relacionei abaixo as três principais dicas, são elas:
- Controle Financeiro: É fundamental para você que está iniciando defina uma forma para realizar a gestão financeira da sua empresa. Poderá ser feita através de programas específicos para o seu segmento, ou mesmo em planilha de Excel. O importante é ter um controle e acompanhar a evolução da sua empresa.
- Forma de Atuação: Se você acabou de se formar, o ideal é que você trabalhe como autônomo por um período até que você tenha uma renda mensal fixa, e após uma análise você verifique se já está no momento de abrir o seu Escritório de Arquitetura.
- Conhecer os seus custos: Parece um dica óbvia, mas muitas pessoas não sabem quanto realmente vão receber de um serviços após realizar as deduções de impostos e demais despesas. Portanto, é fundamental colocar tudo na ponta do lápis para saber se o valor passado ao seu cliente terá o retorno esperado.
Erros que podem ser evitados
O principal erro no momento de montar um Escritório de Arquitetura é acreditar que SEMPRE é mais vantajoso receber por empresa, e ainda optar pelo Simples Nacional.
Na verdade, como já mencionamos anteriormente, é fundamental realizar uma análise de acordo com os seus rendimentos, pois para um recebimento mensal na faixa de R$ 1.000 por mês a melhor opção será a atuação como Autônomo, já um rendimento na faixa de R$ 10.000 poderá ser mais vantajoso realizar a abertura de um Escritório de Arquitetura como pessoa jurídica para reduzir a sua carga tributária.
Conclusão
Nesse post tentamos colocar os principais pontos que deverão ser observados no momento de realizar a abertura do seu Escritório de Arquitetura.
Não temos como objetivo esgotar o assunto, pois há vários tópicos e situações que não abordamos aqui, portanto se você quer receber uma análise de acordo com a sua realidade, solicite o nosso contato.