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Dúvidas sobre abertura de Escritório de Arquitetura? Leia esse post agora

Dúvidas sobre abertura de Escritório de Arquitetura? Leia esse post agora

Saiba quais são as principais dúvidas na hora de realizar a Abertura do seu Escritório de Arquitetura, seja como Autônomo ou Pessoa Jurídica.

Nosso objetivo nesse post é esclarecer as principais dúvidas que ocorrem no momento de realizar a abertura do seu Escritório de Arquitetura, sendo fundamental analisar a legislação vigente tanto na esfera federal, como também estadual e municipal.

Muitos procuram o nosso escritório de contabilidade com o objetivo de saber qual o melhor momento para abrir a sua empresa, e qual forma de tributação será mais vantajosa, ou seja, realizar os recebimentos como autônomo ou pessoa jurídica.

Vamos falar um pouco sobre a constituição do seu Escritório de Arquitetura e também sobre o impacto dessa decisão em seus rendimentos.

Abertura de empresa para arquitetos: Como funciona?

Para realizar a abertura do seu Escritório de Arquitetura, você deve primeiro verificar como pretende exercer a sua atividade, pois existem várias formas de realizar a regularização da sua empresa, veremos abaixo as principais.

 

Tipos de Escritórios de Arquitetura

Vamos abordar nesse tópicos os principais tipos de Escritório de Arquitetura:

 

Abertura de Escritório de Arquitetura (Autônomo)

Essa modalidade é indicada para você que está iniciando na profissão, ou seja, aqueles que são ainda recém formados no curso de Arquitetura e Urbanismo, e consequentemente ainda não tem uma renda fixa mensal.

Principais pontos

Optando por atuar no ramo de arquitetura como autônomo será necessário apenas realizar a inscrição na sua prefeitura municipal e realizar o recolhimento fixo de ISS (Imposto Sobre Serviços).

Será necessário também realizar todas as adequações necessárias para que o seu estabelecimento receba o alvará de funcionamento.

A tributação nesse caso seguira a tabela de imposto de renda para pessoa física, disponível para consulta no site da Receita Federal.

 

Abertura de Escritório de Arquitetura (Pessoa Jurídica)

A abertura de uma empresa é indicada para arquitetos que já estão no mercado há algum tempo, e possuem uma renda fixa mensal, ou para aqueles arquitetos que queiram atuar em sociedade com outras pessoas afim de conseguirem uma maior numero de clientes.

 

Principais pontos

A principal vantagem é que parte dos seus rendimentos será feito através de Distribuição de Lucros, sendo isento de tributação, sendo este um dos principais motivos em alguns caso pela opção de abrir um CNPJ.

A outra parte dos rendimento será recebido como pró-labore que será definido pelos sócios, sendo este um rendimento tributável, e servirá ainda como base para a concessão de benefício pela Previdência Social.

Haverá a possibilidade de escolher o regime tributário da empresa, sendo os principais o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Será necessário contratar um escritório de contabilidade para realizar a constituição da empresa, seja o seu Escritório de Arquitetura individual ou em sociedade.

Enquadramento Societário para Escritórios de Arquitetura

Atualmente, de acordo com o Código Civil, é possível realizar a abertura de uma empresa em vários tipos societário, sendo os principais para empresas de arquitetura:

  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Nesse tipo, a empresa é constituída por apenas 1 (um) arquiteto, sendo ele responsável por todas as obrigações da empresa. A principal exigência nesse caso é o capital social mínimo de 100 (cem) vezes o Salário Minimo vigente, nesse o valor atual seria de R$ 95.400,00.

 

  • Sociedade Simples: Diferente do item anterior, nesse caso a abertura da sua empresa será em sociedade com outros arquitetos, sendo que o registro da empresa será feito no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica da sua cidade.

 

  • Sociedade Empresária: Este talvez seja o tipo mais comum, e rápido de realizar a abertura da empresa. O registro é feito na Junta Comercial do seu estado, e a empresa poderá ser formada tanto por arquitetos como por leigos, ou seja, pessoas que tenham outras profissões.

Planejamento Tributário

O planejamento tributário é um fator fundamental no momento de decidir qual o tipo de tributação escolhido para o seu Escritório de Arquitetura, sendo permitida a sua escolha em apenas dois momentos: Na abertura da empresa e no início da cada ano, sendo mais especifico, apenas no mês de Janeiro.

Como você pode perceber acima, no início é mais interessante exercer a atividade de Arquiteto como Autônomo devido a quantidade de obrigações e despesas, uma vez que não é obrigatório a contratação de um contador, porém se desejar poderá fazer sem nenhum problema. Também haverá a necessidade do registro apenas em seu município.

Portanto, para um rendimento mensal de até R$ 5.000,00 por mês é aconselhável que se mantenha os recebimento como Autônomo. Nesse caso, a tributação será pela tabela de imposto de renda pessoa física, conforme mencionamos anteriormente.

A partir desse valor, o ideal é que seja feita uma análise de acordo com os seus rendimentos e despesas mensais, afim de apurar se já está no momento do seu Escritório de Arquitetura passar para pessoa jurídica, ou seja, realizar a constituição de uma empresa e consequentemente obter um CNPJ.

Nesse momento, será obrigatório a contratação de um escritório de contabilidade para que providencie todos os documentos. Deverá também cumprir todas as obrigações federais, estaduais e municipais para que você possa exercer a sua atividade com tranquilidade.

No início de 2018, entrou em vigor o novo Simples Nacional para as empresas de arquitetura, portanto de acordo com o seu rendimento e o valor da sua folha de pagamento, sua empresa ter uma redução na alíquota de impostos sobre o faturamento.

Será possível, realizar a contratação de um funcionário para auxilia-lo nas rotinas diárias, observando a partir de agora as mudanças na legislação trabalhista de acordo com a Reforma Trabalhista em vigor desde novembro de 2017

Busque ajuda com quem entende do assunto

Nós da Ceribelli Contabilidade desenvolvemos uma rotina de trabalho focada em profissionais da área da arquitetura, prestando um serviço de Contabilidade Especializada para Escritórios de Arquitetura sendo o nosso principal foco cuidar de todas as rotinas burocráticas da sua empresa, como por exemplo:

  • Regularização perante o CAU (Conselho Regional de Arquitetura);
  • Registro na Junta Comercial/Cartório de Registro de Empresas;
  • Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • Registro na Prefeitura Municipal;
  • Inscrição no INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social);
  • Emissão do Alvará de Funcionamento;
  • Demais rotinas necessárias para o funcionamento da sua empresa.

Conclusão

Procurei explicar de forma resumida os principais pontos que devem ser observado no  momento de realizar a constituição do seu Escritório de Arquitetura, e quais são as principais obrigações que você deverá ficar atento neste momento.

Se ainda ficar em dúvida sobre algum ponto tratado neste post, clique aqui e solicite o nosso contato. Enviaremos uma proposta personalizada de acordo com a sua realidade.

 

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