Serviços de contabilidade para arquitetos costumam gerar muitas dúvidas, nesse post vamos abordar as principais dúvidas que podem surgir no seu escritório de arquitetura.
Se você é arquiteto e está pensando ou já tem o seu Escritório de Arquitetura, é fundamental entender como funciona os diferentes tipos tributários que a sua empresa estará sujeita, e também quais práticas poderão ser adotadas para atuar de acordo com a legislação e ainda reduzir a carga tributária sobre os seus serviços.
Devemos destacar também um importante tópico que é a folha de pagamento para Escritório de Arquitetura, afinal, você poderá contratar outras pessoas para auxiliar nas atividades da sua empresa, tanto funcionários como, recepcionistas, secretárias e demais atividades que não exijam formação superior, como também profissionais de formação superior de outras áreas.
Entenda a Abertura de um Escritório de Arquitetura
A abertura de um Escritório de Arquitetura poderá ser feita de duas formas, como autônomo ou empresa.
Optante pela constituição de uma empresa, haverá a necessidade de realizar um novo registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do seu estado, sendo necessário realizar o recolhimento da anuidade jurídica além daquela recolhida como Pessoa Física.
Abertura como Autônomo (Pessoa Física)
Para realizar a abertura do seu Escritório de Arquitetura como autônomo, você deverá realizar o registro apenas na prefeitura municipal, através do cadastro de autônomo (profissional liberal).
O processo varia de acordo com a cidade e estado em que você reside, portanto é fundamental que você entre em contato com a Secretaria da Fazenda ou de finanças da sua cidade e procure saber mais sobre o assunto.
Após o registro e cumprir todas as exigências, você estará apto para abrir o seu Escritório de Arquitetura.
Se preferir, você também poderá contratar os serviços de um escritório de contabilidade para cuidar de toda a papelada necessária para a sua regularização.
Abertura como Empresa (Pessoa Jurídica)
A abertura do seu Escritório de Arquitetura como pessoa jurídica, deverá obrigatoriamente ser feita por um contador, ou escritório de contabilidade, pois no cadastro da Receita Federal é obrigatório o cadastro de uma contabilidade como responsável pela empresa.
Sendo assim, é fundamental que você procure uma empresa de contabilidade que atenda as suas expectativas, ou seja, que os serviços contábeis que serão prestados estejam de acordo com as suas necessidades. Aconselhamos que nesse momento não seja analisado apenas o valor cobrado por mês, mas o custo-benefício que essa empresa gerará ao seu Escritório de Arquitetura e sua rotina mensal.
A primeira etapa será definir o tipo societário da empresa, sendo os principais de acordo com o Código Civil, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Empresária e Sociedade Simples, ambas limitadas.
O registro será feito na Junta Comercial do seu estado, ou no Cartório de Registro de Empresas do seu município, o que irá definir será o tipo societário.
Após essa etapa, o registro será feito na Receita Federal, e a emissão do numero do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Por fim, será feito o registro do seu Escritório de Arquitetura na Prefeitura Municipal, sendo liberado o acesso a sua empresa no sistema de emissão de nota fiscal eletrônica.
De acordo com a legislação da sua cidade haverá outras obrigações que deverão ser cumpridas para a liberação do seu registro municipal e alvará de funcionamento.
Entenda a Tributação para Escritórios de Arquitetura
Atualmente de acordo com a legislação vigente, podemos enquadrar um Escritório de Arquitetura em um dos três regimes tributário, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, há também a possibilidade de exercer a atividade como arquiteto autônomo, nesse caso a tributação será pelo Carnê Leão.
Todos os tipos de tributação tem suas vantagens e desvantagens, vamos focar nesse post sobre os três tipos principais para Escritório de Arquitetura, sendo como pessoa física (carnê leão) e como empresa, o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Vamos explicar abaixo em detalhes os três tipos principais:
Escritório de Arquitetura optante pelo Simples Nacional
A opção pelo Simples Nacional para o seu Escritório de Arquitetura deverá ser feita após uma análise da previsão de faturamento e da folha de pagamento para aquele ano, pois somente será permitida a alteração no início de janeiro do ano seguinte.
O enquadramento poderá ser feito pelo Anexo III ou V, essa definição irá depender do Fator “R”, que nada mais é do que o percentual que a folha de pagamento representa em comparação com o Faturamento, por exemplo:
Faturamento: R$ 10.000,00
Folha de Pagamento (Incluindo Pró-labore): R$ 3.000,00
Calculo do Fator “R”: Folha de Pagamento / Faturamento = Fator “R”
Calculo do Fator “R”: 3000 / 10000 = 30%
Em nosso exemplo o Fator “R” é de 30%, conforme a legislação do Simples Nacional vigente a partir de 2018, quando o fator “R” for igual ou superior a 28% a tributação será pelo anexo III com a alíquota inicial de 6%, sendo inferior a tributação será pelo anexo V sendo a alíquota inicial de 15,5%, até 15 mil reais.
A folha de pagamento para os Escritórios de Arquitetura optantes pelo Simples Nacional se beneficiarão com a não incidência do INSS Patronal que no caso do Lucro Presumido é de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis.
Não haverá tributação sobre a Distribuição de Lucros apurados no período.
Escritório de Arquitetura optante pelo Lucro Presumido
Realizando a opção pelo Lucro Presumido para o seu Escritório de Arquitetura haverá a incidencia de cinco tributos, são eles o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS, sendo o último de competência municipal e os demais de competencia federal.
Os tributos federais somam um percentual total de 11,33%, será somada também o ISS, sendo esse variável de acordo com cada cidade, variando obrigatoriamente entre 2% a 5%.
Os Escritórios de Arquitetura optantes pelo Lucro Presumido serão tributados na folha de pagamento com o INSS Patronal com a alíquota de 20%, além da contribuição para os Terceiros sendo o percentual de 5,8% e o RAT (Risco de Acidente de Trabalho) variando de 1% a 3% de acordo com a atividade escolhida.
Escritório de Arquitetura optante pelo Carnê Leão (Autônomo)
Este tipo de tributação é aconselhável para aqueles arquitetos que estão em inicio de carreira e ainda não tem um rendimento mensal regular, sendo a tributação feita de acordo com a tabela do imposto de renda para pessoa física divulgada no site da receita federal.
Os lançamentos serão feitos em um sistema chamado Carnê Leão, disponibilizado também no site da Receita Federal.
A principal vantagem desse tipo de tributação é a possibilidade de realizar a dedução sobre os seus rendimentos tributáveis das despesas pagas pelo exercício da atividade, como aluguel, folha de pagamento entre outras.
Da mesma forma que ocorre no Lucro Presumido, as incidências serão semelhantes para os arquitetos que realizam a contratação de funcionários como autônomo.
A apuração do Imposto de renda e INSS poderá ser feita sem a necessidade de contratar um contador ou escritório de contabilidade, porém se desejar ter mais tempo para cuidar a sua rotina de trabalho, poderá realizar a contratação mediante o pagamento de um valor mensal.
Contabilidade Especializada para Escritórios de Arquitetura
Nosso escritório de contabilidade tem uma rotina de trabalho especializado para os escritórios de arquitetura, cuidar de de toda a rotina, como a emissão de notas fiscais, apuração de impostos, calculo de folha de pagamento conforme a convenção coletiva e a reforma trabalhista vigente desde o final do ano de 2017.
Para saber mais sobre o nosso trabalho solicite um orçamento.
Ricardo Ceribelli
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