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Qual o CNAE para Escritório de Arquitetura?

Os escritórios de arquitetura desempenham um papel importante na criação e manutenção de belos edifícios. Quando se trata de abrir um, muitos se perguntam: Qual o CNAE para Escritório de Arquitetura?

Eles têm a missão de projetar, construir e reformar os edifícios urbanos e industriais.

Então, para que os profissionais do ramos de Escritório de Arquitetura possam exercer seu ofício de maneira legal, é necessário que eles tenham o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Neste artigo explicaremos o que é o CNAE e qual o melhor regime tributário para Escritório de Arquitetura.

O que é o CNAE?

CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

É uma codificação desenvolvida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para estabelecer e definir as atividades econômicas das empresas brasileiras.

Esta classificação tem como objetivo fornecer um cenário de informações que permitam a análise e a compreensão da estrutura produtiva da economia brasileira.

Por que é importante a empresa ter o CNAE correto?

Ter o CNAE correto é importante para que toda empresa possa exercer legalmente a atividade econômica e ter acesso às vantagens de que beneficiam as empresas enquadradas no CNAE.

Além disso, para cadastrar a empresa na Receita Federal e para habilitar o arquiteto a prestar serviços, é necessário o CNAE de acordo com a atividade que será exercida.

Qual CNAE para Escritórios de Arquitetura?

Atualmente, o CNAE para Escritórios de Arquitetura é 7111-1/00. O CNAE é dividido em seis diferentes grupos principais:

  1. Construção: que inclui tudo relacionado à construção, alteração, reforma e conservação de edifícios.
  2. Fabricação de mobiliário: está relacionada à produção de sofás, cadeiras, mesas, camas, etc.
  3. Serviços de contratação de mão-de-obra: é aquele relacionado à contratação de serviços de engenheiros, arquitetos, etc., assim como outros profissionais da área.
  4. Consultoria técnica: inclui serviços de consultoria de arquitetura, design de interiores, etc.
  5. Serviços administrativos gerados por escritórios de arquitetura: refere-se à criação, gerenciamento e administração de projetos arquitetura e design de interiores.

Qual o regime tributário mais vantajoso para Escritórios de Arquitetura?

O regime tributário é definido pela empresa através da Receita Federal e possibilita acesso há alguns benefícios fiscais, dependendo do regime escolhido, podendo ser o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Atualmente, o regime tributário mais vantajoso para Escritório de Arquitetura é o Simples Nacional.

O Simples Nacional é uma opção de regime especial tributário que agrega os tributos cobrados por lei federal e municipal em um único documento, com alíquota única e reduzida.

Para poder usufruir dos benefícios do Simples Nacional, escritórios de arquitetura devem atender os requisitos legais já estabelecidos.

Pensando em Abrir um Escritório de Arquitetura?

Embora os arquitetos tenham a missão de desenvolver belos edifícios, eles também devem cumprir as leis tributárias vigentes.

Por isso, eles devem possuir o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – e o regime tributário que melhor se encaixa às suas necessidades.

No caso dos Escritórios de Arquitetura, o CNAE adequado é 7111-1/00 com a descrição de Serviços de arquitetura e o regime tributário indicado é o Simples Nacional.

Então, entre em contato com a Ceribelli Contabilidade para saber mais sobre Escritório de Arquitetura e como podemos ajudar no crescimento do seu negócio.

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