O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, é um sistema do governo brasileiro que tem como objetivo acompanhar e fiscalizar os processos de admissão e demissão de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Criado em 1965, o CAGED é uma obrigação do setor de Departamento Pessoal (DP) ou de Recursos Humanos (RH) das empresas e fornece informações importantes sobre a situação do mercado de trabalho formal no país.
Para que serve o CAGED?
O CAGED tem diversas finalidades e é uma ferramenta essencial para o governo na adoção de medidas contra o desemprego e na oferta de assistência aos desempregados.
Além disso, o cadastro é utilizado para a concessão do seguro-desemprego e como subsídio para a fiscalização das relações de trabalho.
Os dados coletados pelo CAGED também são utilizados para a criação de estatísticas sobre o mercado de trabalho e contribuem para a definição de políticas públicas relacionadas ao emprego.
Diferença entre CAGED, RAIS e eSocial
É comum haver confusão entre o CAGED, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e o eSocial.
Enquanto o CAGED é responsável por registrar as admissões e demissões de trabalhadores com carteira assinada, a RAIS é um relatório anual que deve ser enviado pelas empresas e contém informações sobre todos os colaboradores que passaram pela organização ao longo de um ano.
Já o eSocial é um sistema digital que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.
Como funciona o CAGED?
O CAGED é um cadastro que deve ser atualizado regularmente pelas empresas com as informações sobre admissões, demissões, transferências e reintegrações de funcionários.
Antes de 2020, esses dados eram enviados diretamente para o CAGED, mas a partir da implementação do eSocial, o envio do CAGED passou a ser feito por meio desse sistema.
O prazo para a entrega das informações varia de acordo com cada tipo de movimentação, e as empresas devem estar atentas às datas estabelecidas pelo governo.
Quem deve declarar o CAGED?
Todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela CLT e que realizam admissões, demissões, transferências ou reintegrações devem declarar o CAGED.
Isso inclui empresas de todos os setores e tamanhos, desde pequenos negócios até grandes corporações.
O CAGED também é obrigatório para órgãos públicos e organizações internacionais que contratam trabalhadores celetistas no Brasil.
Mudanças trazidas pelo eSocial
Com a implementação do eSocial, o CAGED passou a fazer parte desse sistema, que tem como objetivo simplificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas.
A partir de 2021, as empresas dos grupos 1, 2 e 3, exceto órgãos públicos e organizações internacionais, devem enviar as informações do CAGED por meio do eSocial.
Essa mudança centraliza as informações em um único sistema, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Quais são os dados coletados pelo CAGED?
O CAGED coleta informações sobre as admissões, demissões, transferências e reintegrações de funcionários.
Esses dados incluem o nome dos colaboradores, cargos, salários, data de admissão e demissão, entre outros.
Essas informações são importantes para a análise do mercado de trabalho e auxiliam na tomada de decisões por parte do governo em relação a políticas de emprego e combate ao desemprego.
Prazo de entrega do CAGED
O prazo de entrega do CAGED varia de acordo com o tipo de movimentação realizada pela empresa.
No caso de admissões, demissões e transferências, as informações devem ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da movimentação.
Já no caso de reintegrações, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à reintegração.
É importante que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos pelo governo para evitar multas e problemas com a fiscalização.
Consequências do não envio do CAGED
O não envio do CAGED dentro do prazo estabelecido pelo governo pode acarretar em multas para as empresas.
Além disso, a falta de atualização do cadastro pode prejudicar a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores e dificultar a fiscalização das relações de trabalho.
Por isso, é fundamental que as empresas cumpram com suas obrigações e realizem o envio correto e dentro do prazo das informações ao CAGED.
Conclusão
O CAGED é um cadastro fundamental para o acompanhamento e fiscalização do mercado de trabalho formal no Brasil.
Por meio desse sistema, o governo pode adotar medidas para combater o desemprego, oferecer assistência aos desempregados e promover a recolocação de trabalhadores no mercado.
As empresas, por sua vez, devem cumprir com suas obrigações e enviar as informações sobre admissões, demissões, transferências e reintegrações ao CAGED dentro dos prazos estabelecidos.
O eSocial veio para simplificar o envio dessas informações, centralizando-as em um único sistema.
Assim, é essencial que as empresas se adaptem às mudanças e garantam a atualização correta do CAGED para evitar problemas com a fiscalização e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.