O Livro de Apuração do Lucro Real, conhecido como LALUR, é um documento de extrema importância para empresas tributadas pelo Lucro Real.
Ele tem como objetivo registrar e apurar de forma extra contábil o lucro real para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Importância do LALUR
O LALUR desempenha um papel fundamental na apuração dos tributos devidos pelas empresas. Por meio dele, é possível fazer os ajustes necessários no lucro líquido, adicionando despesas e receitas que não são dedutíveis ou que devem ser computadas na determinação do lucro real.
Além disso, o LALUR também permite o controle dos prejuízos fiscais a serem compensados em períodos futuros, bem como o registro de outros valores que influenciam a determinação do lucro real e não constam na escrituração comercial.
Quem deve elaborar e entregar o LALUR?
Todas as pessoas jurídicas que são contribuintes do Imposto de Renda com base no lucro real estão obrigadas a elaborar e entregar o LALUR. Isso inclui não apenas as empresas que são obrigadas por lei, mas também aquelas que optam voluntariamente por essa forma de apuração.
A elaboração e entrega do LALUR devem ser feitas de forma integrada com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), de acordo com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021.
Na ECF, as informações do LALUR e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS) devem ser registradas no Bloco M.
A Estrutura do LALUR
O LALUR é dividido em duas partes: Parte A e Parte B. Cada uma delas tem suas especificidades e registros distintos.
Parte A
A Parte A do LALUR é utilizada para os lançamentos do lucro líquido do período de apuração e dos ajustes decorrentes de adição, exclusão e compensação.
Nessa parte, são registrados os ajustes ao lucro líquido, indicando as contas analíticas do plano de contas e sua correspondência na escrituração comercial. Também é na Parte A que é demonstrada a apuração do lucro real, incluindo o lucro ou prejuízo líquido constante da escrituração comercial e a apuração do imposto sobre a renda.
Parte B
Já a Parte B do LALUR é destinada aos registros de controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos subsequentes e de outros valores que influenciam a determinação do lucro real em períodos futuros e não constam na escrituração comercial.
Nessa parte, são mantidos os registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados no cálculo das deduções nos períodos de apuração subsequentes, como dispêndios com programa de alimentação ao trabalhador e outros previstos no Regulamento do Imposto de Renda.
Como são feitos os lançamentos no LALUR?
Os lançamentos no LALUR devem ser realizados de acordo com o regime de apuração adotado pela empresa, ou seja, lucro real trimestral ou lucro real anual.
No lucro real trimestral, os ajustes ao lucro líquido do período são feitos ao longo do trimestre, antes do encerramento, ou na data de encerramento do trimestre, no momento da determinação do lucro real. Já na Parte B, os lançamentos dos ajustes são feitos concomitantemente com os lançamentos da Parte A ou ao final do período de apuração.
No caso do lucro real anual, caso sejam levantados balanços ou balancetes para fins de suspensão ou redução do imposto de renda, as adições, exclusões e compensações são computadas na Parte A para a elaboração da demonstração do lucro real do período em curso. No final do exercício, com o levantamento do lucro real anual, são efetuados todos os ajustes na Parte A e os lançamentos correspondentes na Parte B.
Diferença entre LALUR e e-LALUR
Antigamente, o LALUR era um livro físico, mas com os avanços tecnológicos, ele se tornou o e-LALUR, que é uma versão eletrônica do documento. O e-LALUR deve ser apresentado juntamente com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), de forma integrada. Portanto, o e-LALUR e o LALUR são a mesma obrigação, apenas em formatos diferentes.
A importância dos ajustes ao lucro líquido
Os ajustes ao lucro líquido são de extrema importância na apuração do lucro real e na determinação do imposto de renda e da CSLL. Eles permitem que a empresa adeque o lucro líquido apurado na demonstração contábil aos critérios estabelecidos pela legislação fiscal.
Os ajustes podem ser adições, que são valores que devem ser adicionados ao lucro líquido, como despesas indedutíveis ou rendimentos não incluídos na apuração do lucro líquido, e exclusões, que são valores que podem ser excluídos do lucro líquido, como valores dedutíveis autorizados pelo regulamento.
Multas por falta de entrega ou incorreções no LALUR
A falta de entrega ou a entrega do LALUR com inexatidões, incorreções ou omissões pode acarretar em multas para as empresas. A multa é de 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL, limitada a 10% para as empresas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro.
Além disso, há uma multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, com valor mínimo de R$ 100,00. Essas multas podem ser reduzidas em determinadas situações, como quando o livro é apresentado dentro de prazos específicos estabelecidos pela Receita Federal.
Conclusão
O LALUR é um instrumento essencial para as empresas tributadas pelo Lucro Real. Ele permite a apuração do lucro real de forma adequada, adicionando e excluindo os valores necessários para a correta determinação do imposto de renda e da CSLL. Além disso, o LALUR também permite o controle dos prejuízos fiscais a serem compensados em períodos futuros. É importante que as empresas estejam atentas às suas obrigações fiscais e cumpram corretamente as regras relacionadas ao LALUR, evitando multas e problemas com a Receita Federal.