O IRPJ é o imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. A alíquota é de 15%, com adicional de 10% sobre o lucro que passar de R$ 20 mil por mês. O que muda de uma empresa para outra é a base de cálculo, que depende do regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado. Neste guia você vê a regra de cada um e exemplos de cálculo com números reais.
O que é o IRPJ
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é cobrado pela União sobre o resultado das empresas. Ele funciona como o imposto de renda da pessoa física, só que aplicado ao lucro do CNPJ: quanto maior o lucro, real ou presumido, maior o imposto.
Na prática, o IRPJ quase sempre anda junto com a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Os dois têm regras de apuração muito parecidas e costumam ser calculados e pagos nos mesmos prazos.
Quem precisa pagar IRPJ
São contribuintes do IRPJ as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e as empresas individuais equiparadas a pessoa jurídica. Isso inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Empresas em liquidação extrajudicial ou em falência também continuam sujeitas às regras do imposto.
Quem está no Simples Nacional também paga IRPJ, mas de forma diferente: o imposto já vem embutido na guia única mensal (DAS), sem cálculo separado.
Alíquota do IRPJ
A alíquota é a mesma em todos os regimes que calculam o IRPJ separadamente (Lucro Presumido, Real e Arbitrado):
| Item | Regra |
|---|---|
| Alíquota básica | 15% sobre o lucro (real, presumido ou arbitrado) |
| Adicional | 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil por trimestre ou R$ 240 mil por ano) |
| CSLL (para comparação) | 9% para a maioria das empresas, com percentuais maiores para instituições financeiras |
Ou seja, a alíquota não varia por atividade. O que varia é a base sobre a qual ela é aplicada, e é aí que o regime tributário faz diferença.
Como o IRPJ é calculado em cada regime tributário
Simples Nacional
O IRPJ faz parte da alíquota única do Simples, que varia conforme o anexo da atividade e o faturamento dos últimos 12 meses. Não há cálculo separado de IRPJ: tudo é pago no DAS. A obrigação anual é a DEFIS, entregue até 31 de março do ano seguinte. Para simular esse cenário, use o simulador do Simples Nacional.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a lei presume que uma parte do faturamento é lucro. Essa parte é definida por um percentual de presunção que depende da atividade. A apuração é trimestral, e o regime pode ser adotado por empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior que não estejam obrigadas ao Lucro Real.
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Comércio, indústria, transporte de cargas e serviços hospitalares | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral, profissões regulamentadas, intermediação e locação | 32% | 32% |
Percentuais gerais previstos nos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995. Algumas atividades têm regras específicas; confirme o enquadramento do seu CNPJ.
Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ incide sobre o lucro contábil efetivo, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. Se a empresa tiver prejuízo, não paga IRPJ no período e pode compensar esse prejuízo com lucros futuros, respeitando o limite de 30% do lucro de cada período. A apuração pode ser trimestral ou anual, com recolhimentos mensais por estimativa.
O regime é obrigatório, entre outros casos, para empresas com receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras, empresas com lucros no exterior e empresas de factoring.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é usado quando não é possível apurar o lucro de forma confiável, por exemplo quando a escrituração tem falhas graves ou não é apresentada. Pode ser aplicado pela Receita Federal em uma fiscalização ou pela própria empresa, quando conhece a receita bruta mas não tem contabilidade adequada. Os percentuais são maiores que os do Presumido, o que torna o regime mais caro.
Exemplos de cálculo do IRPJ
Exemplo 1: prestadora de serviços no Lucro Presumido
Empresa de serviços com faturamento de R$ 300.000 no trimestre.
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Base do IRPJ (32%) | R$ 300.000 × 32% | R$ 96.000 |
| IRPJ 15% | R$ 96.000 × 15% | R$ 14.400 |
| Adicional 10% | (R$ 96.000 − R$ 60.000) × 10% | R$ 3.600 |
| CSLL 9% | R$ 96.000 × 9% | R$ 8.640 |
| IRPJ + CSLL no trimestre | R$ 26.640 (8,88% do faturamento) |
Exemplo 2: comércio no Lucro Presumido
Loja com o mesmo faturamento de R$ 300.000 no trimestre.
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Base do IRPJ (8%) | R$ 300.000 × 8% | R$ 24.000 |
| IRPJ 15% | R$ 24.000 × 15% | R$ 3.600 |
| Adicional 10% | Base abaixo de R$ 60.000 | R$ 0 |
| Base da CSLL (12%) e CSLL 9% | R$ 36.000 × 9% | R$ 3.240 |
| IRPJ + CSLL no trimestre | R$ 6.840 (2,28% do faturamento) |
Com o mesmo faturamento, a prestadora de serviços paga quase quatro vezes mais IRPJ e CSLL que o comércio, só por causa do percentual de presunção.
Exemplo 3: empresa no Lucro Real
Empresa com lucro real (já ajustado) de R$ 100.000 no trimestre.
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ 15% | R$ 100.000 × 15% | R$ 15.000 |
| Adicional 10% | (R$ 100.000 − R$ 60.000) × 10% | R$ 4.000 |
| CSLL 9% | R$ 100.000 × 9% | R$ 9.000 |
| IRPJ + CSLL no trimestre | R$ 28.000 |
Se essa empresa tivesse margem baixa ou prejuízo, o Lucro Real poderia sair mais barato que o Presumido. Se a margem fosse alta, o Presumido tenderia a ser mais vantajoso. Por isso a comparação precisa ser feita com os números da própria empresa.
Calcule o IRPJ e a CSLL da sua empresa
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Usar a calculadora IRPJ/CSLL Simular o Lucro PresumidoO que mudou no Lucro Presumido em 2026
A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta que passar de R$ 5 milhões no ano, o equivalente a R$ 1,25 milhão por trimestre. A alíquota continua a mesma; o que cresce é a base de cálculo.
Para serviços, a presunção sobre o excedente passa de 32% para 35,2%; para comércio, de 8% para 8,8%. A regra vale para o IRPJ desde 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL desde 1º de abril de 2026. A medida é contestada no Judiciário, então vale acompanhar com seu contador.
Exemplo: uma prestadora de serviços com R$ 1.500.000 de faturamento no trimestre passa a ter base de IRPJ de R$ 488.000 (R$ 1.250.000 × 32% + R$ 250.000 × 35,2%), contra R$ 480.000 pela regra antiga. O IRPJ do trimestre sobe de R$ 114.000 para R$ 116.000.
Prazos de pagamento e declaração
- Lucro Presumido e Lucro Real trimestral: o IRPJ é pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre. É possível dividir em até três quotas mensais, desde que nenhuma fique abaixo de R$ 1.000; imposto abaixo de R$ 2.000 é pago em quota única.
- Lucro Real anual: recolhimentos mensais por estimativa até o último dia útil do mês seguinte, com ajuste no fim do ano.
- Declaração anual: as empresas do Presumido, Real e Arbitrado entregam a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) até o último dia útil de julho do ano seguinte.
- Simples Nacional: pagamento mensal no DAS e entrega da DEFIS até 31 de março.
Quem não paga IRPJ
Há dois grupos diferentes. Os imunes, protegidos pela Constituição, como templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais. E os isentos, dispensados por lei, como associações civis sem fins lucrativos de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico, também condicionados a requisitos.
Em ambos os casos, a entidade continua tendo obrigações acessórias e pode perder o benefício se descumprir as condições.
Como pagar menos IRPJ de forma legal
A principal decisão é o regime tributário. Com o mesmo faturamento, uma empresa pode pagar valores muito diferentes no Simples, no Presumido ou no Real, como mostram os exemplos acima. Também contam o enquadramento correto da atividade (que define o percentual de presunção), a separação de receitas com presunções diferentes e a revisão anual do regime, já que a opção é feita no início de cada ano.
Esse estudo é o centro do planejamento tributário: comparar os cenários com os números reais da empresa antes de decidir.
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Quero uma análise tributária Conhecer o planejamento tributárioPerguntas frequentes sobre IRPJ
Qual é a alíquota do IRPJ?
A alíquota é de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil por trimestre). No Simples Nacional, o IRPJ está incluído na alíquota única do DAS.
Como calcular o IRPJ no Lucro Presumido?
Aplique o percentual de presunção da atividade sobre o faturamento do trimestre (por exemplo, 32% para serviços ou 8% para comércio), calcule 15% sobre essa base e some 10% sobre o que passar de R$ 60 mil no trimestre.
Empresa do Simples Nacional paga IRPJ?
Sim, mas o IRPJ já está embutido na guia mensal do Simples (DAS). Não há cálculo nem guia separada de IRPJ, e a declaração anual é a DEFIS.
Qual a diferença entre IRPJ e CSLL?
Os dois incidem sobre o lucro e seguem regras de apuração parecidas. O IRPJ tem alíquota de 15% mais adicional de 10%; a CSLL tem alíquota de 9% para a maioria das empresas, sem adicional, e no comércio usa presunção de 12% em vez de 8%.
Quando o IRPJ trimestral deve ser pago?
Até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre. O valor pode ser dividido em até três quotas mensais, desde que cada uma tenha pelo menos R$ 1.000.