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O que é GARE?

O que é GARE?

No mundo dos negócios, existem diversos documentos que os empreendedores devem dominar para se manterem regularizados. Um desses documentos é a GARE – Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais.

Essa guia é essencial para receber de volta tributos pagos indevidamente ou fazer alterações nas informações e evitar autuações fiscais. Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos relacionados à GARE, desde o seu significado até o procedimento para obtê-la.

O que é a GARE?

A GARE, sigla para Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais, é um documento utilizado para recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e outras receitas públicas de um determinado Estado.

É importante ressaltar que as regras da GARE podem variar de acordo com o Estado onde o seu negócio está localizado. Neste artigo, utilizaremos as regras da GARE do Estado de São Paulo como base para as informações.

Função da GARE

A GARE pode ser utilizada para duas finalidades principais: restituição e retificação de informações. A restituição tem como objetivo devolver à empresa os valores pagos indevidamente a título de impostos.

Já a retificação visa fazer alterações nas informações dos tributos, inscrição estadual, dívida ativa, número do parcelamento e outros campos das guias de impostos.

Composição da GARE

Os documentos que compõem a GARE podem variar de acordo com o Estado, a finalidade e o tipo de tributo ao qual ela se destina. No caso da retificação do ICMS, por exemplo, será necessário reunir os seguintes documentos: requerimento assinado pelo representante da empresa indicando as mudanças desejadas, carteira de identidade e CPF do solicitante, comprovante de recolhimento da GARE a ser retificada, DARE da Taxa de Fiscalização devidamente paga ou comprovante do recolhimento da Taxa Anual Única, procuração do representante legal ou do advogado responsável pelo processo. Se o pagamento constar na conta fiscal de outra organização, é preciso apresentar o termo de anuência do representante dela.

No caso da restituição do ICMS, a documentação da GARE será mais extensa: requerimento de restituição ou compensação do tributo pago, indicando a causa do pagamento maior e assinado pelo representante da empresa, documento de identidade e CPF do signatário do requerimento, procuração válida do procurador ou advogado que representa a empresa, RG e CPF do procurador ou carteira da OAB do advogado responsável, contrato social ou ata de assembleia de alterações da empresa, comprovante de inscrição do CNPJ, indicação do banco, agência e conta-corrente para depósito do valor restituído, entre outros documentos.

Quando a GARE é necessária?

A Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais deve ser utilizada sempre que a empresa perceber que precisa alterar informações que foram inseridas erroneamente e podem causar problemas futuros. Além disso, caso a empresa tenha recolhido tributos acima do exigido por lei, também é necessário utilizar a GARE. Porém, vale ressaltar que esse procedimento pode ser complexo e burocrático, aumentando as despesas administrativas do negócio. Por isso, é fundamental contar com o apoio de um escritório de contabilidade experiente e especializado, que pode auxiliar em diferentes aspectos, desde a eliminação de falhas na gestão tributária até a identificação de oportunidades para reduzir a carga tributária de forma legal.

Débitos incluídos na GARE

De acordo com a legislação, a GARE pode ser utilizada para retificar informações dos seguintes impostos: ICMS, IPVA e ITCMD. Já em relação à restituição, a GARE pode ser utilizada para receber os valores pagos indevidamente referentes ao ICMS, IPVA, ITCMD e outros impostos, contribuições e taxas recolhidos indevidamente.

Prazos e taxas da GARE

Segundo a legislação brasileira, o contribuinte pode restituir os valores pagos indevidamente dentro de um prazo de 5 anos, contados a partir da data de emissão do documento.

Quanto às taxas, é importante ressaltar que existem situações de isenção e outras em que há a cobrança de taxa mínima. No caso da GARE do Estado de São Paulo, por exemplo, os procedimentos de retificação da guia exigem o pagamento de uma taxa mínima, enquanto os processos de restituição de impostos são isentos de taxas.

Procedimento para obter a GARE

Após reunir todos os documentos necessários, o responsável deve se dirigir à Unidade de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ). É importante lembrar que o Posto Fiscal deve ser da jurisdição do contribuinte, ou seja, a unidade responsável pela fiscalização da região onde a empresa está localizada. Dependendo do Estado, é possível agendar a visita antes de comparecer à unidade, facilitando o processo.

Principais dúvidas sobre a GARE

Existem diversas dúvidas em relação à GARE, principalmente sobre os procedimentos de emissão e pagamento. Empreendedores e profissionais autônomos costumam ter questionamentos sobre alguns pontos importantes relacionados ao documento. Abaixo, respondemos às principais perguntas:

  1. Onde emitir a GARE?
  • Tanto pessoas físicas quanto empresários podem emitir a GARE pelo site da Secretaria da Fazenda Estadual da sua circunscrição. Basta acessar o site, preencher as informações solicitadas pelo sistema e clicar em “Gerar documento” para emitir a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais.

É fundamental estar atento às atualizações legislativas e se informar sobre as mudanças relacionadas à GARE, uma vez que a substituição do documento pode ocorrer em diferentes Estados. Contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado é essencial para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais. Com o conhecimento adequado sobre a GARE, você poderá utilizar essa ferramenta de forma eficiente para regularizar sua empresa perante o Fisco e evitar problemas futuros.

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