A DCTFWeb, sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias.
Ela substitui a antiga GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e proporciona maior segurança e facilidade no envio das informações.
Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a DCTFWeb. Explicaremos o que é essa declaração, como funciona, quem deve enviá-la, o cronograma de obrigatoriedade, as consequências de não fazer o envio dentro do prazo e muito mais.
Continue lendo para ficar por dentro dessa obrigação e garantir o cumprimento adequado das suas responsabilidades fiscais.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb é uma declaração que tem como objetivo relatar à Receita Federal os débitos e créditos referentes às contribuições previdenciárias e a outras entidades e fundos.
Ela substitui a antiga GFIP e integra as informações do eSocial e da EFD-Reinf em um único sistema, facilitando o acesso e o envio das informações.
Essa declaração é obrigatória para algumas pessoas jurídicas e físicas, e deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Além disso, existem também declarações específicas para eventos diários e anuais, como veremos mais adiante.
Quem deve enviar a DCTFWeb?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, estão obrigados a enviar a DCTFWeb as seguintes pessoas jurídicas e físicas:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral e equiparadas a empresa;
- Empregadores pessoa física;
- Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Vale ressaltar que a DCTFWeb é obrigatória mesmo para as empresas que não se cadastraram no Portal e-CAC. Portanto, é fundamental que todas as empresas sujeitas a essa obrigação fiquem atentas aos prazos e realizem o envio corretamente.
Cronograma de obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb
A obrigatoriedade de envio da DCTFWeb foi estabelecida em um cronograma que segue as etapas de implementação do eSocial. Veja a seguir as datas de obrigatoriedade para cada grupo:
- Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: setembro/2018 referente a competência de agosto/2018.
- Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento em 2017 superior a R$ 4,8 milhões: maio/2019 referente a competência de abril/2019.
- Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões: novembro/2021 referente a competência de outubro/2021.
- Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física: novembro/2021 referente a competência de outubro/2021.
- Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais: novembro/2022 referente a competência de outubro/2022.
É importante verificar em qual grupo sua empresa se enquadra e garantir o cumprimento das obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
Como enviar a DCTFWeb?
Para enviar a DCTFWeb, é necessário seguir algumas etapas. Primeiro, é preciso preencher corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf, que são os sistemas responsáveis por fornecer os dados para a declaração. Em seguida, é necessário acessar o Portal e-CAC da Receita Federal com um certificado digital e consolidar os dados para transmitir a declaração.
É importante ressaltar que o envio da DCTFWeb deve ser feito dentro do prazo estabelecido, que é até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Caso a data limite caia em um feriado ou final de semana, a entrega deve ser antecipada para o primeiro dia útil subsequente.
Consequências de não fazer o envio da DCTFWeb dentro do prazo
O não cumprimento do prazo de envio da DCTFWeb pode acarretar em multas e penalidades para a empresa. A partir de julho de 2022, os contribuintes que enviarem a declaração fora do prazo passam a receber multas de forma automática. Portanto, é fundamental estar atento aos prazos e garantir o cumprimento dessa obrigação acessória.
Além das multas, o não envio da DCTFWeb dentro do prazo pode gerar problemas futuros para a empresa, como dificuldades na emissão de certidões negativas de débitos e atrasos no cumprimento de outras obrigações fiscais e previdenciárias.
Tipos de DCTFWeb
Existem diferentes tipos de DCTFWeb, cada um com suas especificidades. Veja a seguir os principais tipos:
- DCTFWeb Mensal: é a declaração enviada mensalmente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Nessa declaração, devem ser informados os débitos e créditos previdenciários, além de outras informações relacionadas às contribuições previdenciárias.
- DCTFWeb Anual: é a declaração referente ao 13º salário. Deve ser entregue até o dia 20 de dezembro de cada ano, com as informações específicas sobre os valores pagos aos funcionários referentes ao 13º salário.
- DCTFWeb Diária: é a declaração utilizada para informar a receita de eventos desportivos. Deve ser transmitida até o segundo dia útil após o evento.
- DCTFWeb Aferição de Obras: é a declaração utilizada pelo responsável pela obra de construção civil para informar a aferição da obra por meio do Sero. Deve ser entregue até o último dia do mês em que a aferição for realizada.
Conclusão
A DCTFWeb é uma obrigação acessória que substitui a antiga GFIP e integra as informações do eSocial e da EFD-Reinf em um único sistema. Ela é obrigatória para algumas pessoas jurídicas e físicas e deve ser enviada mensalmente, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
É fundamental estar atento aos prazos e garantir o cumprimento adequado dessa obrigação, evitando multas e problemas futuros para a empresa. Além disso, é importante utilizar as ferramentas tecnológicas adequadas para facilitar o envio e a gestão das informações.
Se sua empresa ainda não está familiarizada com a DCTFWeb, é recomendado buscar orientação especializada para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e previdenciárias.
Lembre-se sempre de consultar a legislação atualizada e contar com o apoio de profissionais capacitados para auxiliar no cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias.