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O Que é INSS Patronal?

O Que é INSS Patronal?

O INSS patronal é uma contribuição previdenciária obrigatória paga pelo empregador com o objetivo de financiar a Seguridade Social, que engloba a saúde, previdência e assistência social dos brasileiros.

Essa contribuição é feita de forma direta pelas empresas, juntamente com o recolhimento do INSS dos colaboradores.

O Que Diz a Legislação sobre INSS Patronal?

A legislação brasileira estabelece que o financiamento da Seguridade Social deve ser feito tanto de forma indireta, por meio dos recursos provenientes dos entes federativos, quanto de forma direta, através do recolhimento das contribuições sociais dos empregadores e empregados.

O INSS patronal é uma dessas contribuições sociais que as empresas devem realizar.

Segundo a Lei da Seguridade Social, as empresas são responsáveis por pagar uma contribuição previdenciária correspondente a 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços para a empresa.

Essa contribuição tem como base de cálculo a folha de pagamento da empresa.

Tipos de Tributação do INSS Patronal

Existem diferentes tipos de tributação do INSS patronal, que variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.

Vamos analisar cada um desses regimes e como é feita a contribuição previdenciária patronal em cada um deles.

Simples Nacional

Para as empresas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional, a contribuição previdenciária patronal é calculada de acordo com a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento dos colaboradores.

O recolhimento dessa contribuição é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, é importante ressaltar que se o dono da empresa não incluir o seu próprio salário no faturamento, a alíquota será de 31%.

Risco de Acidente de Trabalho

Outra contribuição previdenciária obrigatória é o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), que tem como objetivo cobrir os gastos da previdência dos empregados que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais.

O valor dessa contribuição é calculado com base na folha de pagamento da empresa.

Lucro Real e Lucro Presumido

No caso das empresas que utilizam os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, a contribuição previdenciária patronal é calculada com uma alíquota de 20%.

Além disso, é necessário acrescentar a contribuição referente ao RAT (Risco de Acidente de Trabalho) ou ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), dependendo da empresa. Vale ressaltar que, nesses regimes, o cálculo é feito considerando a receita bruta da empresa, e não apenas a folha de pagamento.

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é uma opção para algumas empresas, instituída pela União.

A alíquota dessa contribuição varia de 1% a 4,5%, dependendo da atividade, setor econômico e produto fabricado pela empresa.

Como é Feita a Contribuição do INSS Patronal?

A contribuição do INSS patronal é recolhida por meio da Guia da Previdência Social (GPS). A empresa é responsável por realizar os lançamentos e gerar a guia, que pode ser emitida pelo site da Receita Federal.

O pagamento da guia pode ser feito nos bancos conveniados, casas lotéricas ou por débito em conta.

É importante ressaltar que o recolhimento do INSS patronal é uma obrigação constitucional fundamental para o custeio dos serviços básicos oferecidos à população.

O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas pelo Ministério do Trabalho, pela Receita Federal e até mesmo em possíveis ações trabalhistas por parte dos funcionários.

Quais Regras a Empresa Deve se Atentar?

Além do recolhimento regular do INSS patronal, as empresas devem estar atentas a algumas regras relacionadas a essa contribuição previdenciária. Entre essas regras, destacam-se:

  1. Manter a folha de pagamento atualizada e corretamente registrada, incluindo todas as informações dos colaboradores, remunerações e descontos devidos;
  2. Realizar o cálculo correto do INSS patronal, levando em consideração a alíquota correspondente ao regime tributário escolhido pela empresa;
  3. Efetuar o recolhimento do INSS patronal dentro do prazo estabelecido, evitando a incidência de multas e juros;
  4. Manter a documentação contábil e fiscal organizada e em conformidade com as exigências legais;
  5. Realizar a correta classificação das verbas pagas aos colaboradores, diferenciando as remuneratórias das indenizatórias, a fim de evitar problemas no cálculo do INSS patronal.

Seguindo essas regras e mantendo-se em dia com o recolhimento do INSS patronal, as empresas garantem o cumprimento de suas obrigações legais e contribuem para o financiamento da Seguridade Social.

Conclusão

O INSS patronal é uma contribuição previdenciária obrigatória que as empresas devem pagar para financiar a Seguridade Social. A base de cálculo e a alíquota dessa contribuição variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.

É fundamental que as empresas estejam atentas às regras e prazos estabelecidos pela legislação para o recolhimento correto do INSS patronal. O cumprimento dessa obrigação contribui para garantir a proteção social dos brasileiros e evitar problemas legais para as empresas.

Portanto, é essencial que os empresários e responsáveis pelo Departamento Pessoal estejam bem informados sobre o INSS patronal e suas implicações.

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