Resumo do conteúdo

Resumo do conteúdo

Compreender o funcionamento do PIS cumulativo e não cumulativo é fundamental para empresas que desejam apurar corretamente seus tributos e evitar riscos fiscais. A Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) incide sobre a receita das pessoas jurídicas e sua forma de cálculo varia conforme o regime de tributação adotado.

A incidência do PIS está prevista no artigo 2º da Lei nº 9.718/98, que trata do regime cumulativo, e nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que disciplinam o regime não cumulativo. Cada modelo possui regras próprias, alíquotas distintas e impactos diretos na carga tributária da empresa.

O que é o PIS no regime cumulativo

No regime cumulativo, a Contribuição para o PIS é apurada mensalmente sobre a receita bruta da empresa, admitindo apenas as deduções expressamente previstas em lei. Nesse modelo, não é permitido o aproveitamento de créditos sobre aquisições, custos ou despesas.

A base legal está na Lei nº 9.718/98, que determina que a apuração ocorra diretamente sobre o faturamento, sem qualquer mecanismo de compensação. Por esse motivo, o PIS cumulativo tende a ser mais simples do ponto de vista operacional, porém pode resultar em maior carga tributária em determinadas situações.

Receita bruta e receita líquida para fins de PIS cumulativo

A receita bruta, conforme o Decreto-Lei nº 1.598/77, compreende:

O produto da venda de bens nas operações de conta própria
O preço da prestação de serviços em geral
O resultado auferido nas operações de conta alheia
As receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não enquadradas nos itens anteriores

A receita líquida corresponde à receita bruta diminuída de devoluções, vendas canceladas, descontos incondicionais, tributos incidentes e ajustes a valor presente, quando aplicáveis.

Determinados valores não integram a base de cálculo do PIS, como o IPI, o ICMS quando cobrado como substituição tributária e receitas imunes, isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição.

Alíquota e apuração do PIS no regime cumulativo

No regime cumulativo, a alíquota do PIS é de 0,65% aplicada sobre a base de cálculo apurada mensalmente. O recolhimento é feito por meio de DARF com código 8109, até o 25º dia do mês subsequente ao fato gerador, respeitando regras específicas para instituições financeiras.

Esse regime é adotado, de forma obrigatória, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido, independentemente da atividade exercida.

Exemplo de cálculo do PIS no regime cumulativo

Considerando uma empresa comercial com os seguintes dados:

Faturamento mensal de R$ 100.000,00
Vendas canceladas no valor de R$ 5.000,00

Base de cálculo do PIS:
R$ 100.000,00 – R$ 5.000,00 = R$ 95.000,00

PIS devido:
R$ 95.000,00 x 0,65% = R$ 617,50

O que é o PIS no regime não cumulativo

No regime não cumulativo, a lógica de apuração do PIS é diferente. Nesse modelo, a empresa pode descontar créditos apurados sobre determinados custos, despesas e aquisições vinculados à sua atividade.

A alíquota do PIS no regime não cumulativo é de 1,65%, conforme previsto na Lei nº 10.637/2002. Contudo, essa alíquota incide apenas sobre a diferença entre os débitos calculados sobre a receita e os créditos permitidos pela legislação.

Quem está sujeito ao PIS não cumulativo

Via de regra, as empresas tributadas pelo Lucro Real estão sujeitas ao regime não cumulativo do PIS. No entanto, a legislação prevê exceções, nas quais determinadas receitas permanecem sujeitas ao regime cumulativo, mesmo para empresas do Lucro Real.

As atividades listadas no artigo 8º da Lei nº 10.637/2002 e no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003 exemplificam essas situações específicas.

Apropriação de créditos do PIS no regime não cumulativo

Os créditos do PIS devem ser apropriados no próprio mês de competência em que ocorreram as aquisições ou despesas. A alíquota do crédito também é de 1,65% e pode ser aplicada inclusive sobre compras realizadas de fornecedores optantes pelo Simples Nacional.

Entre os principais itens que podem gerar crédito estão mercadorias para revenda, insumos, energia elétrica, aluguéis e determinados serviços utilizados na atividade da empresa, desde que atendidos os requisitos legais.

Alíquota, DARF e prazo no regime não cumulativo

O PIS no regime não cumulativo é recolhido, em regra, por meio do DARF código 6912, até o 25º dia do mês subsequente ao fato gerador. Para instituições financeiras, o prazo é antecipado para o 20º dia.

Caso o vencimento recaia em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Exemplo de cálculo do PIS no regime não cumulativo

Considerando uma empresa comercial no Lucro Real, sem benefícios fiscais, com os seguintes dados:

Receita mensal de R$ 100.000,00
Aquisição de mercadorias para revenda no valor de R$ 15.000,00

Débito de PIS sobre a receita:
R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00

Crédito de PIS sobre as aquisições:
R$ 15.000,00 x 1,65% = R$ 247,50

PIS devido no período:
R$ 1.650,00 – R$ 247,50 = R$ 1.402,50

Regime cumulativo ou não cumulativo: qual é mais vantajoso

A escolha entre o PIS cumulativo e não cumulativo não é livre para a maioria das empresas, pois depende do regime tributário adotado. Ainda assim, compreender as diferenças é essencial para o planejamento tributário.

Enquanto o regime cumulativo possui alíquota menor e apuração mais simples, o regime não cumulativo permite compensações que podem reduzir significativamente o valor final do imposto, especialmente em empresas com altos custos e despesas operacionais.

Conte com a Ceribelli Contabilidade

A correta apuração do PIS cumulativo e não cumulativo exige atenção à legislação, às particularidades do regime tributário e às possibilidades de aproveitamento de créditos. A Ceribelli Contabilidade oferece suporte especializado para analisar sua operação, enquadrar corretamente sua empresa e garantir que a apuração do PIS seja feita de forma segura e eficiente.

Conte com a Ceribelli Contabilidade para reduzir riscos fiscais, otimizar sua carga tributária e manter sua empresa em total conformidade com a legislação.

Compartilhe o post: