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Obrigatoriedade do GTIN na NFe a partir de 12 de Setembro

Obrigatoriedade do GTIN na NFe a partir de 12 de Setembro

Obrigatoriedade do GTIN na NFe a partir de 12 de Setembro

Entendas as principais mudanças na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a partir de setembro com a publicação da NT 2021.003.

A partir de 12 de setembro, será obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN), antigo EAN na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe).

Esta é uma numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras.

Se o produto ou mercadoria comercializada, não tiver a inserção do código correto do GTIN, a NFe será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Sobre a Obrigatoriedade do GTIN, vale lembrar que os números são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), está é a organização responsável pelos padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.

Você pode consultar o código GTIN de seus produtos, através do site da GS1 Brasil, ou através da nota fiscal eletrônica (NFe) de compra dos produtos.

Como será o preenchimento do GTIN?

É importante lembrar que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas.

Portanto, a partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.

Sendo assim, a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto, será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos de comércio de produtos e mercadorias.

Cuidados com o GTIN

Um dica para o empreendedor é verificar se o seu sistema de emissão de notas fiscais já está configurado para atender à nova legislação, se ele já possui um campo específico para o preenchimento do GTIN.

O objetivo dessa medida é aumentar a rastreabilidade das operações comerciais e industriais envolvidas em todas as etapas de produção, desde a matéria-prima até o consumidor final.

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