A Reforma Tributária também chegou ao universo dos salões de beleza, barbearias e serviços de estética. Mesmo que muitas empresas do setor sejam pequenas, optantes pelo Simples Nacional ou trabalhem com profissionais parceiros, a mudança exige atenção desde agora.
O ponto principal é entender que a reforma não muda apenas o nome dos tributos. Ela altera a forma como operações de consumo serão tratadas, documentadas e acompanhadas. Para salões e barbearias, isso pode afetar emissão de nota fiscal, cadastro de serviços, venda de produtos, contratos com profissionais parceiros, precificação e controle financeiro.
A base legal da mudança está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Em 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS passaram a orientar a fase de teste e adaptação dos novos tributos.
O que muda para salões e barbearias
Salões de beleza e barbearias normalmente atuam com prestação de serviços, como corte, barba, coloração, manicure, pedicure, tratamentos capilares, maquiagem, depilação e procedimentos estéticos não médicos. Segundo a classificação oficial da CNAE, atividades como cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia estão na subclasse 9602-5/01. Já estética, limpeza de pele, depilação, maquiagem e outros cuidados com a beleza aparecem na subclasse 9602-5/02.
Com a Reforma Tributária, o ISS, que hoje incide sobre serviços municipais, será gradualmente substituído pelo IBS. Já PIS e Cofins serão substituídos pela CBS. A mudança será gradual, com período de transição e regras operacionais que ainda exigem acompanhamento.
Na prática, o salão precisará olhar com mais cuidado para três frentes: serviços prestados, produtos vendidos e repasses a profissionais parceiros.
Quem é afetado
A mudança pode afetar:
- salões de beleza;
- barbearias;
- esmalterias;
- espaços de manicure e pedicure;
- negócios de depilação;
- espaços de maquiagem;
- serviços de estética não médica;
- salões que vendem cosméticos, shampoos, cremes, pomadas e finalizadores;
- salões-parceiros e profissionais-parceiros;
- empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O impacto não será igual para todos. Um salão que apenas presta serviço de corte e barba terá uma realidade diferente de um negócio que também vende produtos, loca cadeiras, trabalha com profissionais parceiros ou possui unidades em mais de um município.
Emissão de nota fiscal: por que esse ponto merece atenção
A partir de 2026, a Receita Federal orientou que documentos fiscais eletrônicos passem a trazer destaque de CBS e IBS conforme notas técnicas e leiautes aplicáveis. Entre os documentos citados oficialmente está a NFS-e, usada em operações de prestação de serviços.
Para salões e barbearias, isso significa que a emissão de nota precisa estar organizada. O serviço prestado, o código municipal, o CNAE, a descrição da operação e os dados do cliente devem estar coerentes. Se o negócio também vende produtos, pode haver necessidade de separar corretamente a receita de serviço da receita de mercadorias.
Esse cuidado evita que tudo seja tratado de forma genérica. Serviço de corte, venda de cosmético e repasse a profissional parceiro não devem ser confundidos na gestão fiscal.
Salão-parceiro e profissional-parceiro
Um ponto sensível para o setor é o modelo de salão-parceiro e profissional-parceiro, previsto na Lei nº 12.592/2012, alterada pela Lei nº 13.352/2016.
Nas regras do Simples Nacional divulgadas pela Receita Federal, os valores repassados aos profissionais parceiros, quando contratados por meio da parceria prevista na legislação, não integram a receita bruta do salão-parceiro para fins de tributação. Também há orientação de que o salão-parceiro deve emitir documento fiscal unificado ao consumidor, discriminando as cotas-partes do salão e do profissional parceiro.
Esse ponto merece muita atenção. Se o contrato não estiver formalizado corretamente, se os repasses não forem controlados ou se a emissão fiscal não separar as cotas, a empresa pode ter problemas na apuração de receita, no Simples Nacional e na comprovação das operações.
Além disso, a Receita Federal informa que o salão-parceiro não pode ser MEI. Já o profissional-parceiro pode ter regras próprias, inclusive quando atua como MEI, observados os limites e condições aplicáveis.
Simples Nacional: muda alguma coisa?
Muitos salões e barbearias estão no Simples Nacional. Isso não significa que a Reforma Tributária possa ser ignorada.
O regime simplificado continua sendo uma peça central para pequenos negócios, mas a empresa precisa acompanhar como a transição será aplicada ao seu caso. Em 2026, o Comitê Gestor do IBS indicou que empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrem alteração no primeiro ano de transição, com preservação do regime simplificado. Ainda assim, o negócio deve acompanhar as normas oficiais, porque os efeitos operacionais avançam conforme o cronograma da reforma.
Para salões com profissionais parceiros, também é essencial manter a separação correta entre receitas do salão, cotas dos profissionais e venda de produtos. A forma de tributação pode variar conforme a operação.
Venda de produtos dentro do salão
Muitos salões e barbearias vendem produtos ao consumidor: shampoos, máscaras, óleos, pomadas, finalizadores, escovas, lâminas e cosméticos em geral.
Essa venda não deve ser tratada da mesma forma que o serviço. Hoje, a empresa precisa separar a receita de prestação de serviços da receita de comércio. Com a Reforma Tributária, essa organização continua importante, porque a transição para IBS e CBS depende da correta identificação da operação.
Na prática, o salão deve revisar:
- quais produtos vende;
- se emite documento fiscal adequado para venda de mercadoria;
- se o estoque está controlado;
- se a receita de produtos está separada da receita de serviços;
- se o sistema fiscal diferencia serviço, mercadoria e repasse a parceiro.
Misturar tudo no caixa pode parecer prático no dia a dia, mas tende a gerar dificuldade fiscal, especialmente em uma fase de mudança normativa.
Riscos de erro durante a transição
O maior risco é tratar a Reforma Tributária como um assunto distante. Mesmo com período de teste em 2026, os sistemas, documentos fiscais e cadastros já precisam ser observados.
Outro erro comum é acreditar que o contador consegue corrigir tudo no fim do mês. Em negócios como salões e barbearias, a informação nasce no atendimento: serviço realizado, profissional responsável, produto vendido, forma de pagamento, comissão ou cota-parte e emissão da nota.
Também é arriscado operar com contratos informais de parceria. A figura do salão-parceiro exige cuidado documental. Sem contrato adequado, controle de repasses e emissão fiscal coerente, o salão pode ter dificuldade para comprovar a natureza das receitas.
Como se preparar
O primeiro passo é revisar o cadastro da empresa. CNAE, atividades no CNPJ, inscrição municipal, autorização para emissão de NFS-e e descrição dos serviços devem estar compatíveis com o que o salão realmente faz.
O segundo passo é separar as receitas. Serviço, venda de produtos e repasse a profissional parceiro precisam ser identificados no sistema e no financeiro.
O terceiro passo é revisar contratos. Se houver profissionais parceiros, o contrato deve estar formalizado conforme a legislação aplicável, e os repasses devem ser documentados.
O quarto passo é ajustar o emissor de notas e o sistema de gestão. Não basta atualizar o software; é preciso garantir que as informações alimentadas estejam corretas.
Perguntas Frequentes
Salões de beleza serão afetados pela Reforma Tributária?
Sim. O impacto depende do regime tributário, do município, da forma de operação, da emissão fiscal, da venda de produtos e da existência de profissionais parceiros.
Barbearias também precisam se preocupar com IBS e CBS?
Sim. Serviços de barbearia estão na CNAE 9602-5/01, e a atividade deve acompanhar as mudanças ligadas à tributação sobre consumo e emissão fiscal.
O Simples Nacional acaba para salões?
Não há base oficial para afirmar isso. O Simples Nacional continua existindo, mas as empresas optantes devem acompanhar como a transição da Reforma Tributária será aplicada ao regime.
Profissional parceiro muda com a Reforma Tributária?
A legislação do salão-parceiro continua relevante. O cuidado principal é manter contrato, repasses e emissão fiscal corretamente documentados.
Salão que vende produtos precisa separar essa receita?
Sim. Venda de produto e prestação de serviço têm naturezas diferentes e devem ser controladas separadamente para evitar erro fiscal.
Como a contabilidade pode ajudar
A contabilidade ajuda o salão a transformar a Reforma Tributária em rotina prática. Isso inclui revisar CNAE, regime tributário, emissão fiscal, contratos de parceria, venda de produtos, controle de caixa, separação de receitas e obrigações acessórias.
Também ajuda a evitar decisões baseadas em achismo, como alterar preços sem simulação, mudar contratos sem análise ou tratar todo profissional como parceiro sem verificar os requisitos legais.
Para salões em crescimento, esse acompanhamento é ainda mais importante. Quanto maior o volume de atendimentos, profissionais, produtos e formas de pagamento, maior o risco de inconsistência se a gestão fiscal não estiver organizada.
Resumindo
A Reforma Tributária não afeta apenas grandes empresas. Salões de beleza e barbearias também precisam se preparar, principalmente porque o setor mistura serviços, produtos, profissionais parceiros, comissões, repasses e atendimento direto ao consumidor.
IBS e CBS fazem parte do novo modelo de tributação sobre consumo, mas a adaptação não é apenas tributária. Ela envolve cadastro, nota fiscal, contratos, sistema, caixa e gestão.
Quem organiza essas informações desde agora tende a atravessar a transição com menos retrabalho e mais previsibilidade.
A Ceribelli Contabilidade pode ajudar seu salão ou barbearia a revisar CNAE, emissão de notas, contratos de parceria, separação de receitas e impactos da Reforma Tributária no caixa. Antes de mudar preços ou contratos, faça uma análise contábil da operação.