Calculadora de Rescisão Trabalhista

Simule saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS, INSS e IRRF em rescisões CLT.

Ceribelli Contabilidade • Tabelas 2026

Informe os dados

Valores em reais. Simulação indicativa para contratos CLT por prazo indeterminado.
Último dia efetivamente trabalhado.
R$
Salário bruto base para fins rescisórios.
Período aquisitivo completo não gozado.
dias
dias
R$
Opcional. Informar o saldo real melhora a simulação da multa rescisória.
R$
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Base padrão: divisor 30 para saldo, férias, 13º e aviso.
Parâmetros incluídos no JavaScript: tabela progressiva INSS 2026, tabela IRRF mensal vigente na referência Maio/2025 usada nas tabelas de 2026, dedução por dependente, desconto simplificado mensal, redução do imposto da Lei 15.270/2025 e regras gerais de verbas rescisórias CLT. Valide com o Departamento Pessoal antes de publicar ou usar operacionalmente.

Como a calculadora de rescisão trabalhista faz a conta

A simulação acima segue as regras gerais da CLT para contratos por prazo indeterminado. Cada verba usa o último salário bruto dividido por 30 como valor do dia, e o resultado muda conforme o motivo do desligamento e o tipo de aviso prévio.

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída × salário ÷ 30.
  • Aviso prévio: 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, o período conta como tempo de serviço.
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962).
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: períodos completos não gozados são pagos integralmente; o período incompleto é pago em 1/12 por mês ou fração superior a 14 dias, sempre com o adicional de um terço.
  • Multa do FGTS: 40% sobre todos os depósitos do contrato na demissão sem justa causa, ou 20% na demissão por acordo. Esse valor é depositado na conta do FGTS, e não pago junto com as demais verbas.
  • Descontos: INSS e IRRF calculados pelas tabelas vigentes, separando as verbas mensais do 13º. Para entender a mesma lógica no contracheque do mês, use a calculadora de salário líquido.

Exemplo de cálculo de rescisão sem justa causa

Empregado admitido em 03/02/2023, dispensado sem justa causa em 15/09/2026, salário de R$ 3.000,00, aviso prévio indenizado e férias do último período já gozadas. Com 3 anos completos de casa, o aviso é de 39 dias e projeta o fim do contrato para 24/10/2026.

VerbaComo foi calculadaValor
Saldo de salário15 dias × R$ 100,00R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado39 dias × R$ 100,00R$ 3.900,00
13º proporcional10/12 de R$ 3.000,00 (janeiro a outubro, com a projeção do aviso)R$ 2.500,00
Férias proporcionais + 1/39/12 de R$ 3.000,00 = R$ 2.250,00 + 1/3 de R$ 750,00R$ 3.000,00
Total bruto das verbasAntes de INSS e IRRFR$ 10.900,00

Se a soma dos depósitos de FGTS do contrato for de R$ 10.000,00, a empresa deposita mais R$ 4.000,00 de multa na conta vinculada, e o empregado pode sacar o saldo. Os descontos de INSS e IRRF dependem da natureza de cada verba e são mostrados na memória de cálculo da ferramenta.

Simulação indicativa. Convenção coletiva, médias de horas extras e comissões, faltas, estabilidades e outras rubricas podem alterar o valor oficial. Confira as frações de férias na tabela de férias proporcionais.

O que cada tipo de desligamento recebe

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSim, proporcionalNão; se não cumprir, pode ser descontadoMetadeNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSSimNãoAté 80%Não

Depois de calcular, a empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos. Os detalhes desse prazo estão no artigo sobre o prazo para pagamento e homologação da rescisão.

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Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ser feitos em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. Se o prazo não for cumprido, a empresa paga ao empregado uma multa equivalente ao salário dele, salvo quando o próprio trabalhador der causa ao atraso.

Como é calculado o aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Um empregado com 3 anos completos, por exemplo, tem 39 dias de aviso.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, conforme as Súmulas 157 e 261 do TST. Não há multa de 40% nem saque do FGTS, e, se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar os dias correspondentes (art. 487, § 2º, da CLT).

O que muda na demissão por acordo entre empresa e empregado?

No acordo previsto no art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, ou seja, a multa cai para 20%. As demais verbas são pagas integralmente, o empregado pode sacar até 80% do FGTS e não tem acesso ao seguro-desemprego.

Quem é demitido por justa causa recebe alguma verba?

Sim. O empregado recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, que são devidas qualquer que seja a causa do desligamento (art. 146 da CLT). Ficam de fora o aviso prévio, as férias proporcionais, o 13º proporcional, a multa do FGTS e o saque do fundo.

A multa de 40% do FGTS entra no valor pago na rescisão?

Não. Pela Lei 8.036/1990, a empresa deposita a multa na conta vinculada do trabalhador no FGTS, calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros. O empregado saca esse valor junto com o saldo do fundo quando a modalidade de desligamento permite.

Quando uma fração do mês conta para férias e 13º?

No 13º salário, a fração de 15 dias ou mais de trabalho no mês conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962). Nas férias proporcionais, conta a fração superior a 14 dias (art. 146 da CLT). Na prática, nos dois casos são necessários pelo menos 15 dias.

O resultado da calculadora substitui o cálculo do departamento pessoal?

Não. A ferramenta serve para estimar valores e planejar o caixa. Convenção coletiva, médias de variáveis, faltas, estabilidades e descontos específicos podem mudar a rescisão oficial, que deve ser conferida pelo departamento pessoal antes do pagamento.

Vai desligar um funcionário? Peça para a Ceribelli conferir a rescisão antes do pagamento.

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