Simule saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS, INSS e IRRF em rescisões CLT.
A simulação acima segue as regras gerais da CLT para contratos por prazo indeterminado. Cada verba usa o último salário bruto dividido por 30 como valor do dia, e o resultado muda conforme o motivo do desligamento e o tipo de aviso prévio.
Empregado admitido em 03/02/2023, dispensado sem justa causa em 15/09/2026, salário de R$ 3.000,00, aviso prévio indenizado e férias do último período já gozadas. Com 3 anos completos de casa, o aviso é de 39 dias e projeta o fim do contrato para 24/10/2026.
| Verba | Como foi calculada | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 15 dias × R$ 100,00 | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado | 39 dias × R$ 100,00 | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional | 10/12 de R$ 3.000,00 (janeiro a outubro, com a projeção do aviso) | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 9/12 de R$ 3.000,00 = R$ 2.250,00 + 1/3 de R$ 750,00 | R$ 3.000,00 |
| Total bruto das verbas | Antes de INSS e IRRF | R$ 10.900,00 |
Se a soma dos depósitos de FGTS do contrato for de R$ 10.000,00, a empresa deposita mais R$ 4.000,00 de multa na conta vinculada, e o empregado pode sacar o saldo. Os descontos de INSS e IRRF dependem da natureza de cada verba e são mostrados na memória de cálculo da ferramenta.
Simulação indicativa. Convenção coletiva, médias de horas extras e comissões, faltas, estabilidades e outras rubricas podem alterar o valor oficial. Confira as frações de férias na tabela de férias proporcionais.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim, proporcional | Não; se não cumprir, pode ser descontado | Metade | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não |
Depois de calcular, a empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos. Os detalhes desse prazo estão no artigo sobre o prazo para pagamento e homologação da rescisão.
O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ser feitos em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. Se o prazo não for cumprido, a empresa paga ao empregado uma multa equivalente ao salário dele, salvo quando o próprio trabalhador der causa ao atraso.
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Um empregado com 3 anos completos, por exemplo, tem 39 dias de aviso.
Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, conforme as Súmulas 157 e 261 do TST. Não há multa de 40% nem saque do FGTS, e, se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar os dias correspondentes (art. 487, § 2º, da CLT).
No acordo previsto no art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, ou seja, a multa cai para 20%. As demais verbas são pagas integralmente, o empregado pode sacar até 80% do FGTS e não tem acesso ao seguro-desemprego.
Sim. O empregado recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, que são devidas qualquer que seja a causa do desligamento (art. 146 da CLT). Ficam de fora o aviso prévio, as férias proporcionais, o 13º proporcional, a multa do FGTS e o saque do fundo.
Não. Pela Lei 8.036/1990, a empresa deposita a multa na conta vinculada do trabalhador no FGTS, calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros. O empregado saca esse valor junto com o saldo do fundo quando a modalidade de desligamento permite.
No 13º salário, a fração de 15 dias ou mais de trabalho no mês conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962). Nas férias proporcionais, conta a fração superior a 14 dias (art. 146 da CLT). Na prática, nos dois casos são necessários pelo menos 15 dias.
Não. A ferramenta serve para estimar valores e planejar o caixa. Convenção coletiva, médias de variáveis, faltas, estabilidades e descontos específicos podem mudar a rescisão oficial, que deve ser conferida pelo departamento pessoal antes do pagamento.
Vai desligar um funcionário? Peça para a Ceribelli conferir a rescisão antes do pagamento.
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