| Descrição | Total | PIS | COFINS |
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Ceribelli Contabilidade
| Descrição | Total | PIS | COFINS |
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O cálculo muda conforme o regime tributário da empresa. A calculadora aplica as regras de cada um e mostra o valor mensal de PIS e de COFINS, com o detalhamento da apuração.
Regime cumulativo: PIS de 0,65% e COFINS de 3% sobre a receita bruta do mês, sem desconto de créditos.
Regime não cumulativo: PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% sobre a receita, menos os créditos das despesas que a lei permite descontar.
PIS e COFINS são pagos dentro da guia única, o DAS. A parcela depende do anexo e da faixa de receita dos últimos 12 meses, e a calculadora a exibe de forma estimativa.
Veja uma empresa com receita de R$ 50.000 no mês. No Lucro Real, a segunda coluna mostra o valor sem créditos e a terceira considera R$ 20.000 em despesas com direito a crédito:
| Lucro Presumido | Lucro Real sem créditos | Lucro Real com créditos | |
|---|---|---|---|
| PIS | R$ 325 | R$ 825 | R$ 495 |
| COFINS | R$ 1.500 | R$ 3.800 | R$ 2.280 |
| Total no mês | R$ 1.825 | R$ 4.625 | R$ 2.775 |
Nos créditos, o PIS desconta 1,65% e a COFINS 7,6% sobre os R$ 20.000 (R$ 330 e R$ 1.520). Com essa receita, o Lucro Real só iguala o Presumido se a base de créditos chegar a cerca de R$ 30.270. O exemplo usa valores redondos, considera apenas PIS e COFINS e não inclui IRPJ e CSLL.
No Lucro Presumido, o PIS é de 0,65% e a COFINS de 3%, somando 3,65% sobre a receita bruta. É o regime cumulativo: não há desconto de créditos sobre despesas. As alíquotas estão na Lei 9.715/1998, art. 8º, I, e na Lei 9.718/1998, art. 8º.
No Lucro Real, o PIS é de 1,65% e a COFINS de 7,6%, somando 9,25% sobre a receita. É o regime não cumulativo: a empresa desconta créditos sobre despesas que a lei permite. As alíquotas estão na Lei 10.637/2002, art. 2º, e na Lei 10.833/2003, art. 2º.
Não necessariamente. A alíquota é maior, mas os créditos reduzem o valor a pagar. Quanto maior a base de créditos em relação à receita, mais o resultado se aproxima do Lucro Presumido, e pode até ficar abaixo dele. Por isso a calculadora tem campos para informar os créditos de PIS e de COFINS.
Não. No Simples Nacional, o PIS e a COFINS são recolhidos dentro do DAS, a guia única, conforme o art. 13, incisos IV e V, da LC 123/2006. A parcela de cada tributo está embutida na alíquota do anexo aplicável e da faixa de receita dos últimos 12 meses.
A Lei Complementar 214/2025, no art. 542, revoga a partir de 1º de janeiro de 2027 os dispositivos que regem o PIS e a COFINS, como parte da reforma tributária. Até essa data, valem as regras atuais, que são as usadas na calculadora.
Não. Ela traz uma estimativa com base nos dados informados. O valor correto depende da atividade da empresa, das despesas que geram crédito e do regime em que ela está enquadrada. Por isso vale validar o resultado com um contador.
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