Estime o IRPJ, o adicional de 10% e a CSLL do trimestre no Lucro Presumido ou no Lucro Real, já com a regra da Lei Complementar 224/2025.
1. Selecione o regime tributário
2. Informe os dados do trimestre
No Lucro Presumido, a base de cálculo é um percentual da receita definido pela atividade. Receitas financeiras e ganhos de capital entram integralmente na base.
Define os percentuais de presunção
Ano-calendário 2026
Soma dos três meses
Receitas financeiras e ganhos de capital (opcional)
No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões. Informe o lucro tributável do trimestre já ajustado.
Se houver prejuízo, não há IRPJ nem CSLL
Usada só para calcular a carga efetiva (opcional)
3. Resultado estimado do trimestre
IRPJ + adicional
R$ 0
CSLL
R$ 0
Total
R$ 0
Estimativa com as regras gerais. Não considera retenções na fonte, compensação de prejuízos nem regras específicas da atividade.
A lei presume uma margem de lucro para cada atividade. A base do IRPJ e a da CSLL são essa margem aplicada sobre a receita bruta do trimestre, somada às receitas financeiras e aos ganhos de capital.
| Atividade | Base do IRPJ | Base da CSLL |
|---|---|---|
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares e de apoio diagnóstico | 8% | 12% |
| Transporte de carga | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
Sobre a base, o IRPJ é de 15%, com adicional de 10% sobre o que passar de R$ 60 mil no trimestre (R$ 20 mil por mês). A CSLL é de 9%. A equiparação hospitalar exige sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa; veja o simulador de equiparação hospitalar.
Desde 2026, a Lei Complementar 224/2025 aumenta em 10% os percentuais de presunção sobre a parte da receita anual acima de R$ 5 milhões. A calculadora aplica o limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre, para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL a partir do 2º trimestre.
IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado, com as mesmas alíquotas: 15% de IRPJ, 10% de adicional acima de R$ 60 mil no trimestre e 9% de CSLL. Entenda a diferença em Lucro Presumido x Lucro Real.
Uma empresa de serviços com receita de R$ 300.000 no trimestre tem base de IRPJ de R$ 96.000 (32%). O IRPJ é de R$ 14.400 (15%), mais R$ 3.600 de adicional (10% sobre os R$ 36.000 acima de R$ 60.000). A base da CSLL também é de R$ 96.000, e a CSLL fica em R$ 8.640 (9%). O total do trimestre é de R$ 26.640, ou 8,88% da receita, sem contar PIS, Cofins e ISS.
A base de cálculo é um percentual da receita bruta do trimestre, chamado de presunção: 8% para comércio e indústria, 32% para serviços em geral, 16% para transporte de passageiros e 1,6% para revenda de combustíveis. Sobre essa base incide 15% de IRPJ, e a parte que passar de R$ 60 mil no trimestre paga mais 10% de adicional (Lei 9.249/1995, arts. 3º e 15). Receitas financeiras e ganhos de capital entram integralmente na base.
A base da CSLL é de 12% da receita bruta para comércio, indústria, transporte e serviços hospitalares, e de 32% para os serviços em geral (Lei 9.249/1995, art. 20). Sobre essa base incide a alíquota de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III).
A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parte da receita bruta anual que passar de R$ 5 milhões. Para o IRPJ, a regra vale desde 1º de janeiro de 2026; para a CSLL, desde 1º de abril de 2026. O limite é aplicado de forma proporcional a cada trimestre, com ajuste nos períodos seguintes.
Pode optar a empresa cuja receita bruta total no ano anterior foi de até R$ 78 milhões (Lei 9.718/1998, art. 13), desde que a atividade não obrigue ao Lucro Real, como acontece com bancos e outras instituições financeiras.
No Lucro Presumido, os tributos incidem sobre uma margem de lucro fixada pela lei, mesmo que a empresa lucre menos. No Lucro Real, incidem sobre o lucro contábil ajustado, com as mesmas alíquotas: 15% de IRPJ, adicional de 10% e 9% de CSLL. Por isso o Lucro Real costuma compensar para empresas com margem baixa ou com prejuízo.
Não. Ela mostra uma estimativa do trimestre com as regras gerais. Não considera retenções na fonte, adições e exclusões do Lucro Real, compensação de prejuízos nem regras específicas de cada atividade. Para decidir o regime, a Ceribelli faz a simulação completa com os números da empresa.
A Ceribelli compara Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com os números reais da empresa, incluindo PIS, Cofins, ISS e folha.
Falar com um especialistaInforme seus dados para ver o cálculo. Um especialista da Ceribelli pode entrar em contato para explicar os números.
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