Calculadora de IRPJ e CSLL 2026

Estime o IRPJ, o adicional de 10% e a CSLL do trimestre no Lucro Presumido ou no Lucro Real, já com a regra da Lei Complementar 224/2025.

1. Selecione o regime tributário

2. Informe os dados do trimestre

No Lucro Presumido, a base de cálculo é um percentual da receita definido pela atividade. Receitas financeiras e ganhos de capital entram integralmente na base.

Define os percentuais de presunção

Ano-calendário 2026

Soma dos três meses

Receitas financeiras e ganhos de capital (opcional)

No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões. Informe o lucro tributável do trimestre já ajustado.

Se houver prejuízo, não há IRPJ nem CSLL

Usada só para calcular a carga efetiva (opcional)

3. Resultado estimado do trimestre

IRPJ + adicional

R$ 0

CSLL

R$ 0

Total

R$ 0

Estimativa com as regras gerais. Não considera retenções na fonte, compensação de prejuízos nem regras específicas da atividade.

Como a calculadora faz a conta

Lucro Presumido

A lei presume uma margem de lucro para cada atividade. A base do IRPJ e a da CSLL são essa margem aplicada sobre a receita bruta do trimestre, somada às receitas financeiras e aos ganhos de capital.

AtividadeBase do IRPJBase da CSLL
Serviços em geral32%32%
Comércio e indústria8%12%
Serviços hospitalares e de apoio diagnóstico8%12%
Transporte de carga8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Revenda de combustíveis1,6%12%

Sobre a base, o IRPJ é de 15%, com adicional de 10% sobre o que passar de R$ 60 mil no trimestre (R$ 20 mil por mês). A CSLL é de 9%. A equiparação hospitalar exige sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa; veja o simulador de equiparação hospitalar.

Desde 2026, a Lei Complementar 224/2025 aumenta em 10% os percentuais de presunção sobre a parte da receita anual acima de R$ 5 milhões. A calculadora aplica o limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre, para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL a partir do 2º trimestre.

Lucro Real

IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado, com as mesmas alíquotas: 15% de IRPJ, 10% de adicional acima de R$ 60 mil no trimestre e 9% de CSLL. Entenda a diferença em Lucro Presumido x Lucro Real.

Exemplo: prestadora de serviços no Lucro Presumido

Uma empresa de serviços com receita de R$ 300.000 no trimestre tem base de IRPJ de R$ 96.000 (32%). O IRPJ é de R$ 14.400 (15%), mais R$ 3.600 de adicional (10% sobre os R$ 36.000 acima de R$ 60.000). A base da CSLL também é de R$ 96.000, e a CSLL fica em R$ 8.640 (9%). O total do trimestre é de R$ 26.640, ou 8,88% da receita, sem contar PIS, Cofins e ISS.

Perguntas frequentes sobre IRPJ e CSLL

Como é calculado o IRPJ no Lucro Presumido?

A base de cálculo é um percentual da receita bruta do trimestre, chamado de presunção: 8% para comércio e indústria, 32% para serviços em geral, 16% para transporte de passageiros e 1,6% para revenda de combustíveis. Sobre essa base incide 15% de IRPJ, e a parte que passar de R$ 60 mil no trimestre paga mais 10% de adicional (Lei 9.249/1995, arts. 3º e 15). Receitas financeiras e ganhos de capital entram integralmente na base.

Como é calculada a CSLL no Lucro Presumido?

A base da CSLL é de 12% da receita bruta para comércio, indústria, transporte e serviços hospitalares, e de 32% para os serviços em geral (Lei 9.249/1995, art. 20). Sobre essa base incide a alíquota de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III).

O que mudou no Lucro Presumido em 2026?

A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parte da receita bruta anual que passar de R$ 5 milhões. Para o IRPJ, a regra vale desde 1º de janeiro de 2026; para a CSLL, desde 1º de abril de 2026. O limite é aplicado de forma proporcional a cada trimestre, com ajuste nos períodos seguintes.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Pode optar a empresa cuja receita bruta total no ano anterior foi de até R$ 78 milhões (Lei 9.718/1998, art. 13), desde que a atividade não obrigue ao Lucro Real, como acontece com bancos e outras instituições financeiras.

Qual a diferença entre calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido e no Lucro Real?

No Lucro Presumido, os tributos incidem sobre uma margem de lucro fixada pela lei, mesmo que a empresa lucre menos. No Lucro Real, incidem sobre o lucro contábil ajustado, com as mesmas alíquotas: 15% de IRPJ, adicional de 10% e 9% de CSLL. Por isso o Lucro Real costuma compensar para empresas com margem baixa ou com prejuízo.

A calculadora substitui o cálculo do contador?

Não. Ela mostra uma estimativa do trimestre com as regras gerais. Não considera retenções na fonte, adições e exclusões do Lucro Real, compensação de prejuízos nem regras específicas de cada atividade. Para decidir o regime, a Ceribelli faz a simulação completa com os números da empresa.

Qual regime paga menos imposto na sua empresa?

A Ceribelli compara Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com os números reais da empresa, incluindo PIS, Cofins, ISS e folha.

Falar com um especialista

Este site usa cookies

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência, analisar o tráfego e personalizar conteúdo. Consulte nosso Aviso de Privacidade