Tabela de CRT e CSOSN – Simples Nacional

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Sua empresa do Simples Nacional está usando o CSOSN correto na NF-e?
O CSOSN errado pode gerar inconsistências fiscais, problemas no cadastro de produtos, erro na apuração de impostos e risco na emissão de notas fiscais. A Ceribelli pode revisar a tributação da sua empresa e orientar o preenchimento correto.

Tabela de CRT e CSOSN - Simples Nacional

A seguir, apresentamos os códigos de CRT e CSOSN utilizados na emissão da Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55, por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, especialmente para fins de preenchimento das informações relacionadas ao ICMS.

O CRT — Código de Regime Tributário identifica o regime tributário do emitente da nota fiscal. Já o CSOSN — Código de Situação da Operação do Simples Nacional indica a forma de tributação da operação realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Esses códigos foram inseridos no contexto da NF-e pela Nota Técnica 006/2009 e pelo Ajuste SINIEF nº 03/2010, que alterou o Ajuste SINIEF 07/2005, norma que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Na prática, ao preencher a aba de ICMS da NF-e, o contribuinte poderá selecionar a tributação conforme o regime aplicável. Quando a opção for Simples Nacional, o sistema habilitará os códigos CSOSN. Quando a empresa estiver no regime normal ou em situação de excesso de sublimite, deverão ser observadas as regras aplicáveis ao preenchimento por CST.

A escolha correta do código depende da operação realizada, do produto, do CFOP, da NCM, do destinatário, da existência de substituição tributária, de benefícios fiscais e da situação fiscal da empresa. Por isso, a tabela serve como referência, mas a classificação deve ser validada conforme a legislação aplicável e a realidade de cada operação.

As informações sobre o dígito que indica a origem da mercadoria podem ser consultadas na tabela de CST — Código de Situação Tributária.

Atenção: a tabela ajuda, mas não define sozinha o código correto.
A escolha do CSOSN depende da operação, produto, NCM, CFOP, regime tributário, destino da mercadoria, substituição tributária e situação fiscal da empresa.

Tabela de CRT — Código de Regime Tributário

Código CRT Quando utilizar
1 Simples Nacional Deve ser utilizado pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional.
2 Simples Nacional — excesso de sublimite de receita bruta Deve ser utilizado pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que tenha ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado ou Distrito Federal e esteja impedido de recolher o ICMS ou ISS dentro do Simples Nacional, conforme os arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/2006.
3 Regime Normal Deve ser utilizado pelo contribuinte que não se enquadre nas situações dos códigos 1 ou 2.

Tabela de CSOSN — Código de Situação da Operação do Simples Nacional

Código CSOSN Quando utilizar
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito Utilizado em operações tributadas pelo Simples Nacional que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e do valor do crédito correspondente. Em geral, aplica-se quando o destinatário é contribuinte do regime normal e pode aproveitar o crédito de ICMS, desde que as mercadorias sejam destinadas à comercialização ou industrialização.
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito Utilizado em operações tributadas pelo Simples Nacional que não permitem a indicação de crédito de ICMS ao destinatário. Pode ser aplicado, por exemplo, quando o destinatário também é optante pelo Simples Nacional, não é contribuinte do ICMS, adquire mercadoria para uso, consumo ou ativo imobilizado, ou quando o emitente apura o Simples Nacional pelo regime de caixa ou por valores fixos mensais.
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta Utilizado em operações praticadas por empresas optantes pelo Simples Nacional contempladas com isenção de ICMS concedida conforme a faixa de receita bruta, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da legislação estadual aplicável.
201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Utilizado quando a operação é tributada pelo Simples Nacional, permite a indicação de crédito de ICMS e também possui cobrança do ICMS por substituição tributária. Em regra, aplica-se quando o contribuinte atua como substituto tributário.
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Utilizado em operações tributadas pelo Simples Nacional, sem permissão de crédito de ICMS ao destinatário, mas com cobrança do ICMS por substituição tributária. Também se aplica quando o contribuinte atua como substituto tributário e o destinatário não pode aproveitar crédito de ICMS.
203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária Utilizado em operações de empresas optantes pelo Simples Nacional contempladas com isenção de ICMS por faixa de receita bruta, quando também houver cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 Imune Utilizado em operações imunes ao ICMS praticadas por optantes pelo Simples Nacional, como operações com livros, jornais, periódicos, papel destinado à impressão e operações destinadas ao exterior, quando aplicável.
400 Não tributada pelo Simples Nacional Utilizado em operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional que não geram tributação do ICMS dentro do regime. Pode ser aplicado em remessas em geral, como remessa para industrialização, comodato, demonstração, conserto, locação, bonificação, doação, brindes e outras operações sem geração de receita tributável pelo Simples Nacional.
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação Utilizado quando o contribuinte optante pelo Simples Nacional atua como substituído tributário, ou seja, quando o ICMS da operação já foi recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
900 Outros Utilizado para operações que não se enquadram nos códigos anteriores. Pode abranger, por exemplo, importações com ICMS recolhido à parte do Simples Nacional, determinadas notas fiscais de entrada, operações com diferimento, isenções específicas previstas na legislação estadual e outras situações não classificadas nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 ou 500.

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