Ser Microempreendedor Individual é uma das formas mais simples de formalizar um pequeno negócio no Brasil. O modelo oferece tributação simplificada, pagamento mensal por meio do DAS e menos obrigações acessórias quando comparado a outras estruturas empresariais.
Porém, existe um detalhe que nem todo empreendedor acompanha com frequência: a lista de atividades permitidas para o MEI pode sofrer alterações.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabelece quais ocupações podem ser exercidas pelo Microempreendedor Individual. Por isso, uma atividade que atualmente está autorizada pode, após uma alteração na regulamentação, deixar de fazer parte do MEI.
Quando isso acontece, é importante agir corretamente. A exclusão de uma ocupação da lista permitida não significa que o CNPJ será automaticamente encerrado, mas pode exigir alteração cadastral ou o desenquadramento do SIMEI para que a empresa continue operando regularmente.
A orientação oficial do Portal do Empreendedor é clara: quando uma ocupação deixa de ser permitida e continua efetivamente sendo exercida, o empreendedor deve realizar o desenquadramento. Caso a atividade conste no CNPJ, mas não seja mais exercida, poderá ser feita sua exclusão do cadastro.
Entender essa diferença é fundamental para evitar problemas fiscais e manter a empresa funcionando dentro das regras.
Por que uma atividade pode deixar de ser permitida no MEI?
O enquadramento como MEI não depende apenas do faturamento da empresa.
Para permanecer nessa modalidade, o empreendedor precisa atender a diferentes requisitos, incluindo exercer pelo menos uma ocupação expressamente autorizada para o Microempreendedor Individual.
Atualmente, cada ocupação permitida está relacionada a uma atividade econômica identificada por um código CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O Portal do Empreendedor mantém uma relação oficial dessas ocupações.
Essa relação pode passar por atualizações decorrentes de alterações na legislação e nas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Por isso, não basta analisar se determinado CNAE existe. É necessário verificar se a ocupação correspondente ao serviço ou comércio realmente exercido pela empresa continua autorizada no MEI.
Esse acompanhamento é especialmente importante para quem possui mais de uma atividade registrada no CNPJ.
Como saber se a sua atividade ainda pode ser MEI?
A consulta deve ser feita utilizando as informações oficiais disponibilizadas pelo Portal do Empreendedor e pela legislação do Simples Nacional.
O próprio Governo Federal disponibiliza a relação de ocupações permitidas ao MEI e orienta que o empreendedor verifique se a descrição escolhida representa corretamente aquilo que exerce na prática.
Atualmente, o MEI pode possuir uma ocupação principal e até 15 ocupações secundárias.
Isso significa que não basta verificar apenas o CNAE principal.
Imagine uma empresa com uma atividade principal e três secundárias. Caso uma das ocupações secundárias deixe de ser autorizada, será necessário verificar se aquela atividade realmente continua sendo exercida.
Portanto, uma revisão cadastral deve considerar:
- atividade principal;
- atividades secundárias;
- serviços efetivamente prestados;
- produtos comercializados;
- emissão de notas fiscais;
- faturamento relacionado a cada atividade;
- eventuais licenças municipais ou estaduais necessárias.
Essa conferência reduz o risco de manter no CNPJ atividades incompatíveis com a condição de Microempreendedor Individual.
O que acontece quando uma atividade é excluída do MEI?
Uma das dúvidas mais comuns é se a retirada de determinada atividade da lista do MEI provoca automaticamente o encerramento da empresa.
Não é assim.
Desenquadramento do SIMEI e baixa do CNPJ são procedimentos diferentes.
Na baixa, ocorre efetivamente a extinção da empresa e o encerramento de sua inscrição no CNPJ.
No desenquadramento, a empresa deixa de recolher seus tributos pelo sistema simplificado específico do MEI, mas pode continuar existindo com o mesmo CNPJ.
Além disso, sair do SIMEI não significa necessariamente sair do Simples Nacional.
Segundo o Portal do Empreendedor, o contribuinte desenquadrado do MEI poderá passar a recolher seus tributos pelas regras gerais do Simples Nacional como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que não exista alguma situação que impeça sua permanência nesse regime tributário.
Essa diferença é importante porque muitos empreendedores acreditam que precisarão fechar a empresa e abrir outro CNPJ, quando isso normalmente não é necessário apenas pelo desenquadramento do MEI.
E se a atividade excluída estiver no CNPJ, mas não for mais exercida?
Esse é um dos cenários mais simples.
Pode acontecer de o empreendedor ter cadastrado determinada ocupação anos atrás e não exercer mais aquela atividade.
Se essa ocupação posteriormente deixar de ser permitida para o MEI, a orientação oficial é realizar uma alteração cadastral para excluí-la do CNPJ, desde que ela realmente não seja mais exercida.
Imagine, por exemplo, que um empreendedor tenha uma atividade principal e algumas atividades secundárias.
Uma dessas atividades secundárias deixa de ser permitida ao MEI, mas o empresário já não presta aquele serviço há bastante tempo.
Nesse cenário, a solução pode ser simplesmente retirar a atividade incompatível do cadastro.
É importante, entretanto, que essa alteração reflita a realidade.
Não é recomendável retirar determinado CNAE apenas para continuar enquadrado como MEI caso a empresa continue exercendo aquela atividade na prática.
O cadastro da empresa deve ser compatível com os serviços efetivamente prestados e com as notas fiscais emitidas.
E se a atividade excluída continuar sendo exercida?
Aqui a situação muda.
Se a atividade deixou de ser permitida para o MEI e o empreendedor continua exercendo aquele serviço ou comércio, a orientação oficial é realizar o desenquadramento do SIMEI.
Nesse caso, a empresa deixa de utilizar o modelo tributário específico do Microempreendedor Individual.
Em muitos casos, poderá continuar no Simples Nacional, mas passará a apurar os tributos de acordo com as regras aplicáveis às demais empresas optantes.
O DAS deixa de ter aquela característica de valor mensal fixo típica do MEI e a apuração passa a considerar, entre outros fatores, o faturamento e a atividade desenvolvida pela empresa.
Esse é um momento em que uma análise contábil se torna especialmente importante.
Dependendo da atividade, faturamento e estrutura do negócio, será necessário avaliar o enquadramento tributário, as obrigações acessórias, a emissão das notas fiscais e eventuais alterações perante órgãos municipais, estaduais ou profissionais.
Existe uma atividade semelhante que ainda é permitida?
Antes de simplesmente trocar um CNAE, é necessário ter bastante cuidado.
Pode existir outra ocupação permitida ao MEI cuja descrição seja semelhante à atividade anteriormente cadastrada. Entretanto, essa troca somente faz sentido quando a nova classificação representa efetivamente aquilo que o empreendedor faz.
O próprio Portal do Empreendedor recomenda que o empresário avalie atentamente a descrição de cada ocupação e verifique se ela corresponde à atividade realmente desenvolvida.
Portanto, não é recomendável escolher um CNAE apenas porque ele permite continuar como MEI.
Uma classificação incorreta pode provocar problemas futuros relacionados à tributação, emissão de notas fiscais, fiscalização, licenciamento ou enquadramento perante órgãos públicos.
A análise precisa começar pela atividade real da empresa e somente depois chegar ao CNAE adequado.
O desenquadramento significa que a empresa perdeu o Simples Nacional?
Não necessariamente.
Esse é um dos pontos que mais geram confusão.
O MEI utiliza um sistema chamado SIMEI, que corresponde à forma específica de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Quando ocorre o desenquadramento do SIMEI, a empresa deixa de ser MEI.
Isso, porém, não significa automaticamente a exclusão do Simples Nacional.
A orientação oficial informa que o contribuinte desenquadrado poderá continuar como optante pelo Simples Nacional e recolher os tributos pelas regras gerais do regime, salvo quando houver alguma hipótese que também impeça sua permanência no Simples.
Na prática, portanto, é necessário separar três conceitos:
MEI é a condição empresarial simplificada destinada ao pequeno empreendedor que atende aos requisitos estabelecidos.
SIMEI é a sistemática de recolhimento dos tributos aplicável ao Microempreendedor Individual.
Simples Nacional é um regime tributário mais amplo, que também pode atender Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Essa distinção ajuda a entender por que uma empresa pode deixar de ser MEI e, ainda assim, continuar tributada pelo Simples Nacional.
O CNPJ muda depois do desenquadramento do MEI?
Normalmente, não.
O desenquadramento não equivale à baixa da empresa.
O CNPJ continua existindo e a empresa passa a funcionar de acordo com as regras correspondentes à sua nova condição empresarial.
O manual do Simples Nacional esclarece expressamente que, no desenquadramento, o contribuinte sai do SIMEI, mas mantém sua inscrição no CNPJ.
Essa continuidade é importante porque permite preservar o histórico empresarial, contratos, cadastros comerciais e outras relações vinculadas ao CNPJ, embora determinados registros e informações cadastrais possam precisar ser atualizados.
Quais são os limites para permanecer como MEI?
Além da atividade permitida, existem outros requisitos que devem ser observados.
Pelas regras atualmente divulgadas pelo Governo Federal, o MEI comum pode faturar até R$ 81 mil por ano, considerando a proporcionalidade no ano de abertura quando necessário.
Também pode possuir, no máximo, um empregado, não pode abrir filial e não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Existem regras específicas para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, inclusive em relação ao limite de receita.
Portanto, uma empresa pode precisar deixar o MEI mesmo que sua atividade continue permitida.
Isso pode acontecer, por exemplo, em situações envolvendo crescimento do faturamento, contratação de mais funcionários, ingresso de sócios ou inclusão de uma atividade incompatível.
O crescimento da empresa, portanto, também deve ser acompanhado para que o enquadramento permaneça adequado à realidade do negócio.
O que muda quando o MEI passa para Microempresa?
A transição exige mais organização administrativa e tributária, mas também permite uma estrutura empresarial mais ampla.
Depois do desenquadramento, a tributação deixa de seguir a sistemática fixa do SIMEI. Caso a empresa permaneça no Simples Nacional, os impostos passam a ser calculados pelas regras gerais do regime utilizando, entre outras informações, a receita da empresa e a atividade exercida.
A apuração é realizada por meio do PGDAS-D, conforme orientação oficial do Simples Nacional.
Também podem surgir novas obrigações fiscais, contábeis, trabalhistas e cadastrais.
Em contrapartida, a empresa deixa de estar submetida a algumas limitações específicas do MEI, permitindo estruturar o negócio para uma operação maior.
Por isso, o desenquadramento não precisa ser encarado apenas como um problema.
Em muitos casos, ele representa uma etapa natural do crescimento empresarial.
O que acontece se o empreendedor não fizer nada?
Ignorar uma alteração na lista de atividades permitidas não é uma estratégia segura.
A orientação oficial determina que o empreendedor que continua exercendo uma ocupação que deixou de ser permitida deve realizar seu desenquadramento.
O Portal do Empreendedor informa ainda que, caso o próprio contribuinte não providencie o procedimento, poderá ocorrer desenquadramento de ofício a partir do segundo ano após a ocupação deixar de ser permitida.
Por isso, não é recomendável esperar que a Receita Federal ou outro órgão identifique o problema.
Quanto antes a situação for analisada, maior será a possibilidade de realizar as alterações necessárias de maneira organizada, avaliando corretamente os efeitos tributários e cadastrais.
O ideal é revisar periodicamente o CNPJ e verificar se os CNAEs registrados continuam representando aquilo que a empresa realmente exerce.
Como se preparar para uma eventual mudança do MEI?
O primeiro passo é verificar quais atividades estão registradas no CNPJ.
Depois, é necessário comparar essas informações com as ocupações atualmente autorizadas para o MEI.
Também vale conferir se existem atividades secundárias antigas que já não fazem parte da rotina da empresa.
Caso seja identificada alguma incompatibilidade, existem basicamente dois caminhos: retirar do cadastro uma ocupação que não é mais exercida ou realizar o desenquadramento quando a atividade incompatível continua fazendo parte do negócio.
A decisão deve considerar não apenas o CNAE, mas também o faturamento, regime tributário, notas fiscais emitidas, licenças, situação municipal e estadual e demais características da operação.
Essa análise preventiva é muito mais segura do que descobrir uma irregularidade somente durante uma fiscalização ou quando houver necessidade de alterar algum dado da empresa.
Resumindo
Se uma atividade for excluída da lista permitida ao MEI, isso não significa automaticamente que o CNPJ será encerrado.
Quando a atividade excluída está cadastrada, mas não é mais exercida, pode ser possível realizar uma alteração para retirá-la. Quando ela continua sendo efetivamente desenvolvida, o empreendedor deve avaliar o desenquadramento do SIMEI e a continuidade da empresa em outra condição.
Também é importante lembrar que deixar de ser MEI não significa necessariamente deixar o Simples Nacional. Dependendo da situação, a empresa pode continuar no regime, mas passará a seguir as regras tributárias aplicáveis às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
O ponto principal é não alterar atividades apenas para preservar artificialmente o enquadramento como MEI. O CNAE e o cadastro da empresa precisam refletir aquilo que realmente é exercido.
Se você identificou que uma atividade da sua empresa deixou de ser permitida no MEI ou está em dúvida sobre qual será o impacto do desenquadramento, conte com a Ceribelli Contabilidade. Nossa equipe pode analisar o CNPJ, verificar as atividades cadastradas, avaliar o enquadramento tributário e orientar os procedimentos necessários para que sua empresa continue funcionando de forma regular e segura.