Contratar um estagiário pode ser uma excelente oportunidade tanto para a empresa quanto para o estudante. Para o jovem, o estágio aproxima a formação acadêmica da realidade profissional. Para a empresa, representa a possibilidade de desenvolver novos talentos e formar profissionais de acordo com sua cultura e seus processos.
Porém, o estágio possui regras próprias e não deve ser tratado como uma contratação comum. Uma das dúvidas mais frequentes dos empresários envolve justamente a carga horária do estágio: quantas horas o estagiário pode trabalhar por dia? É permitido trabalhar aos sábados? Pode fazer hora extra? O horário pode ser alterado durante o período de provas?
Essas questões são regulamentadas principalmente pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, que caracteriza o estágio como um ato educativo escolar supervisionado. Portanto, sua finalidade principal deve permanecer ligada à formação do estudante, e não simplesmente ao preenchimento de uma vaga de trabalho dentro da empresa.
Entender essas regras é importante porque uma relação de estágio mantida em desacordo com a legislação pode resultar em consequências trabalhistas para a empresa, inclusive no reconhecimento de vínculo de emprego em determinadas situações.
Quem pode ser contratado como estagiário?
O estágio deve estar relacionado à formação educacional do estudante.
A Lei nº 11.788/2008 permite a realização de estágio por estudantes regularmente matriculados e frequentando cursos de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e, em determinadas situações, os anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos.
Isso significa que não basta uma empresa simplesmente contratar alguém e classificá-lo como estagiário para reduzir os custos da contratação.
Para que a relação seja regularmente caracterizada como estágio, devem existir requisitos formais e pedagógicos, entre eles matrícula e frequência regular do estudante, celebração do Termo de Compromisso de Estágio e compatibilidade entre as atividades realizadas e aquelas estabelecidas no documento.
Também deve existir acompanhamento efetivo do estágio pela instituição de ensino e pela parte concedente.
Quanto à idade, é comum encontrar programas de estágio que adotam 16 anos como idade mínima. A própria Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Por isso, na prática, os 16 anos são utilizados como referência para ingresso em programas de estágio, sem confundir estágio com contrato de aprendizagem.
Qual é a carga horária máxima do estágio?
A carga horária do estágio deve ser definida em comum acordo entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa ou outra parte concedente.
Além disso, o horário precisa constar no Termo de Compromisso de Estágio e ser compatível com as atividades escolares do aluno.
Para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, a jornada pode chegar a 6 horas por dia e 30 horas por semana.
Já para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos, o limite previsto é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Esses limites devem ser tratados com atenção pela empresa. Não é adequado contratar um estagiário para uma jornada de seis horas e solicitar frequentemente que ele permaneça mais tempo para terminar tarefas, participar de reuniões ou suprir a ausência de outros profissionais.
O estágio possui uma finalidade educacional e sua jornada foi limitada justamente para permitir a conciliação entre estudos e experiência profissional.
Estagiário pode fazer hora extra?
A empresa não deve estruturar o estágio com a lógica tradicional de horas extras utilizada para empregados.
A Lei do Estágio estabelece limites diários e semanais de jornada que precisam ser respeitados. Portanto, uma rotina em que o estudante permanece além da jornada estipulada no Termo de Compromisso pode descaracterizar a própria organização prevista para o estágio.
Na prática, a empresa deve administrar as tarefas para que sejam executadas dentro da carga horária combinada.
Se a rotina do setor exige continuamente que o estudante permaneça além do horário previsto, o problema provavelmente não está na jornada do estagiário, mas no dimensionamento das atividades e da equipe.
Esse cuidado é especialmente importante porque o descumprimento dos requisitos legais do estágio pode gerar riscos trabalhistas para a empresa. A Lei nº 11.788/2008 prevê que a manutenção de estagiários em desconformidade com suas regras pode caracterizar vínculo de emprego.
O estagiário pode trabalhar aos sábados e domingos?
Essa é uma das dúvidas que mais geram interpretações equivocadas.
A Lei nº 11.788/2008 não estabelece uma proibição federal genérica determinando que todo estágio deva ocorrer exclusivamente de segunda a sexta-feira.
Isso significa que, dependendo da atividade, pode existir estágio aos finais de semana, desde que a jornada seja compatível com as atividades escolares, esteja corretamente estabelecida no Termo de Compromisso e respeite os limites diários e semanais aplicáveis.
Imagine, por exemplo, atividades desenvolvidas em setores que funcionam regularmente aos sábados ou domingos. A existência de funcionamento nesses dias não transforma automaticamente a jornada do estagiário em irregular.
Por outro lado, a empresa não deve concluir que todo estudante pode automaticamente trabalhar aos finais de semana.
É necessário verificar também as regras da instituição de ensino, do programa de estágio e do próprio Termo de Compromisso. Alguns programas possuem regulamentações mais restritivas.
Um exemplo atual é o Sistema de Estágios da Prefeitura de São Paulo: o Decreto nº 65.314, de julho de 2026, estabeleceu expressamente, para aquele programa municipal, a vedação da atuação de estagiários em feriados e finais de semana. Essa é uma regra específica daquele programa, e não uma proibição geral criada pela Lei Federal do Estágio.
Por isso, antes de estabelecer estágio aos sábados ou domingos, a empresa deve analisar o caso concreto e conferir toda a documentação aplicável.
A carga horária diminui no período de provas?
Sim. Esse é outro ponto importante da legislação.
Quando a instituição de ensino adota avaliações periódicas ou finais, a carga horária do estágio deve ser reduzida pelo menos à metade durante os períodos de avaliação, conforme as condições previstas no Termo de Compromisso de Estágio.
A finalidade é permitir que o estudante tenha condições adequadas para se preparar e realizar suas avaliações acadêmicas.
Além disso, a própria instituição de ensino possui a obrigação de comunicar à parte concedente, no início do período letivo, as datas das avaliações escolares ou acadêmicas.
Por esse motivo, o setor responsável pela administração dos estagiários deve manter um controle adequado do calendário acadêmico.
Deixar esse acompanhamento para a última hora pode gerar conflitos de jornada, falhas na organização interna e descumprimento das condições estipuladas no estágio.
Quando o estágio pode chegar a 40 horas semanais?
A possibilidade de jornada de até 40 horas semanais existe, mas é uma exceção e deve ser interpretada com cuidado.
Ela não significa que estudantes universitários possam normalmente trabalhar oito horas por dia apenas porque o curso possui atividades práticas.
A Lei do Estágio determina que essa possibilidade pode ocorrer nos cursos que alternam teoria e prática, durante períodos em que não estejam programadas aulas presenciais e desde que a jornada diferenciada esteja prevista no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Portanto, antes de utilizar uma jornada superior às tradicionais 30 horas semanais, a empresa precisa confirmar a existência desses requisitos com a instituição de ensino.
Não é recomendável presumir que determinada graduação, inclusive cursos da área da saúde, automaticamente autorize estágio de 40 horas.
O que determina a aplicação da exceção é a organização pedagógica do curso e o atendimento das condições estabelecidas pela legislação.
Qual é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
A legislação divide o estágio em duas modalidades.
O estágio obrigatório é aquele previsto no projeto pedagógico do curso como requisito para aprovação e obtenção do diploma.
O estágio não obrigatório, por sua vez, é realizado como atividade opcional e acrescentado à carga horária regular do estudante.
Essa distinção é especialmente importante porque interfere nas obrigações financeiras da parte concedente.
No estágio não obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é obrigatória.
No estágio obrigatório, a Lei nº 11.788/2008 não estabelece essa mesma obrigatoriedade geral, embora a instituição de ensino, o programa de estágio ou as condições acordadas entre as partes possam estabelecer regras próprias.
Por isso, antes da admissão, a empresa precisa identificar corretamente qual modalidade está sendo utilizada.
Estagiário tem direito a férias?
Tecnicamente, o termo utilizado pela Lei do Estágio é recesso, e não férias trabalhistas.
Quando o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante suas férias escolares.
Se o estágio durar menos de um ano, o período de recesso deve ser concedido proporcionalmente.
Quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, esse período de recesso deve ser remunerado.
Essa diferença de nomenclatura é importante porque estágio e relação de emprego são institutos jurídicos diferentes. Utilizar os procedimentos e documentos corretos ajuda a empresa a manter essa distinção de forma clara.
O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório?
Sim.
Entre as obrigações previstas na Lei do Estágio está a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante, com cobertura compatível com valores de mercado e conforme definido no Termo de Compromisso.
No estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação desse seguro pode, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino, conforme a legislação atualmente vigente.
Esse é um documento que merece atenção durante a formalização do estágio.
Não basta combinar verbalmente a entrada do estudante na empresa e começar as atividades. O estágio precisa estar devidamente estruturado antes do início da prestação das atividades.
A empresa precisa indicar um supervisor para o estagiário?
Sim.
A empresa ou parte concedente deve indicar um funcionário de seu quadro que tenha formação ou experiência profissional relacionada à área de conhecimento desenvolvida no curso do estudante.
Esse profissional será responsável por orientar e supervisionar as atividades realizadas.
Pela Lei do Estágio, cada supervisor pode acompanhar até 10 estagiários simultaneamente.
Esse ponto reforça uma característica essencial do estágio: o estudante não deve simplesmente receber tarefas e trabalhar sem acompanhamento.
A supervisão faz parte da própria natureza educacional da relação.
Também devem ser elaborados relatórios periódicos das atividades. A legislação prevê o envio de relatório à instituição de ensino em periodicidade mínima semestral, com ciência do estagiário.
Quais documentos a empresa deve observar na contratação?
A contratação de um estagiário exige mais organização do que simplesmente definir bolsa e horário.
Um dos principais documentos é o Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre estudante, instituição de ensino e parte concedente.
Esse documento deve refletir adequadamente as condições da atividade, incluindo jornada, responsabilidades e relação entre as tarefas desenvolvidas e a formação acadêmica.
Também é importante manter documentação referente ao seguro contra acidentes pessoais, plano de atividades, acompanhamento do estudante e relatórios periódicos.
Quando existe alteração relevante nas condições originalmente estabelecidas, é importante verificar com a instituição de ensino a necessidade de formalização por meio de termo aditivo.
A documentação adequada protege o estudante e também reduz riscos para a empresa.
O que acontece quando a empresa descumpre as regras do estágio?
O fato de o estágio não ser, em regra, uma relação empregatícia não significa que a empresa possa utilizá-lo livremente.
A ausência dos requisitos exigidos pela legislação ou a manutenção do estudante em situação incompatível com a Lei do Estágio pode resultar no reconhecimento de vínculo de emprego para fins trabalhistas e previdenciários.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando existe apenas uma contratação formal denominada “estágio”, mas a realidade demonstra uma relação incompatível com sua finalidade educacional.
Por isso, jornada excessiva, ausência de supervisão, atividades sem relação com a formação do estudante e documentação inadequada não devem ser vistas como pequenos detalhes administrativos.
O estágio precisa funcionar como estágio também na prática.
Por que a empresa deve organizar corretamente seus contratos de estágio?
Estagiários podem contribuir bastante para o desenvolvimento de uma empresa, principalmente quando existe um programa bem estruturado de formação e acompanhamento.
Ao mesmo tempo, a empresa precisa compreender que estágio não deve ser utilizado simplesmente como uma alternativa de contratação mais barata.
A legislação estabelece limites justamente porque o estudante precisa conciliar sua formação acadêmica com a experiência profissional.
Ter processos claros para admissão, controle da carga horária, bolsa, auxílio-transporte, recesso, seguro, supervisão e documentação permite aproveitar os benefícios do programa sem aumentar desnecessariamente o risco trabalhista e administrativo do negócio.
Além disso, uma boa organização facilita o trabalho do departamento pessoal e da contabilidade, principalmente quando a empresa passa a contratar diversos estudantes ao longo do ano.
Resumindo
A carga horária do estágio deve ser definida com atenção ao tipo de curso, às atividades escolares e ao Termo de Compromisso. Em grande parte dos estágios de ensino médio, técnico e superior, o limite legal é de até 6 horas diárias e 30 horas semanais, enquanto determinadas modalidades possuem limite de 4 horas diárias e 20 semanais.
Trabalhar aos finais de semana não é proibido de forma genérica pela Lei Federal do Estágio, mas é necessário analisar o Termo de Compromisso, a instituição de ensino, o programa aplicável e a compatibilidade da jornada com os estudos. Também é necessário respeitar a redução da jornada nos períodos de avaliação e entender que a possibilidade de 40 horas semanais constitui uma exceção específica.
Para a empresa, cuidar desses detalhes não é apenas uma questão burocrática. Uma contratação de estágio organizada ajuda a evitar irregularidades, melhora o acompanhamento do estudante e reduz riscos de descaracterização da relação.
A Ceribelli Contabilidade pode auxiliar sua empresa na organização das rotinas de departamento pessoal e na análise dos procedimentos relacionados à contratação de estagiários, ajudando a manter documentos, jornadas e processos alinhados às regras aplicáveis. Se sua empresa já possui estagiários ou pretende iniciar novas contratações, contar com acompanhamento especializado pode tornar esse processo muito mais seguro.