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O que é Planejamento Tributário e Quais seus Benefícios?

O que é Planejamento Tributário e Quais seus Benefícios?

Entenda melhor como o correto Planejamento Tributário pode ajudar a sua empresa a crescer através do enquadramento tributário mais vantajoso.

Todo empresário sabe que as despesas como impostos, taxas e contribuições representam uma grande parcela das despesas do seu negócio, portanto, o enquadramento tributário é fundamental para a longevidade da sua empresa.

O auxílio de um contador é fundamental para realizar esse estudo dentro do ramo de atividade que você pretende atuar.

De acordo com um estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), em média, 33% do faturamento das empresas é direcionado ao pagamento de tributos. Assim, é muito importante a adoção de um sistema tributário mais econômico.

Planejar tributos é um princípio constitucional, desde que seja feito dentro da legislação, o contribuinte pode atuar no seu interesse, e essencial para a continuidade da atividade da empresa.

Há duas formas de realizar a redução de impostos da sua empresa, a legal, conhecida como elisão fiscal e a forma ilegal, conhecida como sonegação fiscal.

QUAIS OS TIPOS DE ELISÃO FISCAL?

Podemos destacar dois tipos principais de elisão fiscal no Planejamento Tributário:

1 – Analisando a legislação vigente

Podemos citar como exemplo a Lei nº 11.196/2005 que trata do Incentivo a Inovação Tecnológica.

2 – Buscando lacunas e brechas na legislação

Nesse caso, o contribuinte procura formatar a sua empresa, utilizando assim elementos que possibilitam a redução de tributos, essa pratica é bastante comum para empresas de comércio e impostos incidentes sobre a circulação de mercadorias, o ICMS.

QUAL O PRAZO PARA REALIZAR O PLANEJAMENTO?

Atualmente há dois prazos para que a sua empresa possa escolher o regime tributário:

1 – No momento da abertura da empresa

Após realizar a abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto a Receita Federal existe um prazo para escolher a opção tributário, essa escolha será definitiva para o ano vigente, não podendo ser alterada, exceto em casos específicos previsto na legislação e conforme a atividade desenvolvida.

2 – No início de cada ano

Outra possibilidade é no início de cada ano, no mês de Janeiro para o Simples Nacional e em Fevereiro para optantes pelo Lucro Presumido ou Real, assim como ocorre na abertura da empresa, a opção valerá para todo o ano.

DIFERENÇAS ENTRE FRAUDE E EVASÃO FISCAL

Não se confundem a evasão fiscal e a fraude fiscal. Se os atos praticados pelo contribuinte, para evitar retardar ou reduzir o pagamento de um tributo, foram praticados antes da ocorrência do respectivo fato gerador, trata-se de evasão; se praticados depois, ocorre fraude fiscal.

E isto porque, se o contribuinte agiu antes de ocorrer o fato gerador, a obrigação tributária específica ainda não tinha surgido, e, por conseguinte, o fisco nada poderá objetar se um determinado contribuinte consegue, por meios lícitos, evitar a ocorrência de fato gerador.

Ao contrário, se o contribuinte agiu depois da ocorrência do fato gerador, já tendo, portanto, surgido a obrigação tributária específica, qualquer atividade que desenvolva ainda que por meios lícitos só poderá visar à modificação ou ocultação de uma situação jurídica já concretizada a favor do fisco, que poderá então legitimamente objetar contra essa violação de seu direito adquirido, mesmo que a obrigação ainda não esteja individualizada contra o contribuinte pelo lançamento, de vez que este é meramente declaratório (TFR, Ac. da 2ª T., publ. em 19-12-73, Ap. Cív. 32.774-SP, Rel. desig. Ministro Jarbas Nobre).

CONCLUSÃO

Concluímos que um planejamento tributário equivocado ou através de fontes não confiáveis, poderá causar diversos prejuízos ao seu negócio, podendo inclusive leva-lo a falência, pois, se você faz o seu preço de venda com base em uma alíquota incorreta, com certeza, não terá o retorno esperado.

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