A Reforma Tributária do Consumo começa a mudar não apenas os tributos pagos pelas empresas, mas também algumas decisões que até pouco tempo não faziam parte da rotina de quem está no Simples Nacional.
Uma das novidades mais importantes é a possibilidade de a empresa continuar optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
E existe uma data que merece entrar desde já no calendário dos empresários e contadores: setembro de 2026.
Para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027, a empresa optante pelo Simples que quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá formalizar essa escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se não fizer a opção, em regra, esses dois tributos permanecerão sendo recolhidos dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Isso significa que a reforma cria uma decisão tributária que não deve ser tomada simplesmente porque uma modalidade parece mais barata ou mais simples. Será necessário analisar a cadeia comercial da empresa, seus clientes, fornecedores, custos, créditos tributários, margens e estrutura operacional.
Em outras palavras, para muitas empresas, setembro de 2026 poderá ser um mês de planejamento tributário tão importante quanto tradicionalmente era janeiro.
O Simples Nacional continuará existindo com a Reforma Tributária
Uma dúvida comum entre pequenos empresários é se a chegada do IBS e da CBS representa o fim do Simples Nacional.
Não representa.
O Simples continuará existindo, mas será adaptado à nova estrutura tributária. A regulamentação passou a incorporar expressamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entre os tributos abrangidos pelo regime.
A principal novidade está justamente na possibilidade de existir uma espécie de modelo híbrido.
A empresa poderá permanecer enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos e escolher retirar IBS e CBS da sistemática unificada.
Nesse cenário, as parcelas referentes ao IBS e à CBS deixam de integrar o recolhimento realizado pelo DAS e passam a seguir as regras próprias do regime regular desses tributos.
Portanto, a decisão não será necessariamente entre permanecer ou sair do Simples.
Para determinadas empresas, a análise será diferente:
permanecer no Simples com IBS e CBS dentro do regime ou permanecer no Simples recolhendo IBS e CBS pelo regime regular?
É essa escolha que deverá receber cada vez mais atenção nos próximos meses.
O que significa optar pelo regime regular de IBS e CBS
No modelo tradicional do Simples Nacional, diferentes tributos são reunidos em uma única sistemática de apuração e recolhimento.
Com a mudança prevista para 2027, a empresa poderá manter o enquadramento no Simples e retirar especificamente IBS e CBS dessa sistemática.
Na prática, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional, mas passa a apurar esses dois tributos conforme as regras do regime regular.
Isso altera significativamente a lógica tributária.
O regime regular do IBS e da CBS foi estruturado dentro de um sistema de tributação sobre o consumo baseado na não cumulatividade. Dessa forma, a análise dos créditos relacionados às aquisições passa a ter papel importante na determinação do valor efetivamente recolhido.
Por isso, empresas que compram muitos produtos, mercadorias, serviços ou outros itens que possam gerar créditos de IBS e CBS precisam estudar com atenção o impacto da escolha.
Por outro lado, empresas com poucos custos e poucas aquisições que gerem créditos podem chegar a uma realidade completamente diferente.
Não existe, portanto, uma resposta universal dizendo que recolher IBS e CBS pelo regime regular será melhor ou pior.
A resposta dependerá dos números de cada negócio.
Setembro de 2026 será o primeiro grande prazo
Para as empresas que já estão no Simples Nacional e pretendem utilizar o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027, a janela de opção será de 1º a 30 de setembro de 2026.
A escolha feita nesse período produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
A regulamentação também prevê uma nova oportunidade em março de 2027 para quem desejar utilizar o regime regular no segundo semestre daquele ano.
Outro ponto relevante é que quem fizer a opção em setembro de 2026 poderá cancelá-la até o final de novembro, de acordo com as regras estabelecidas para essa etapa da transição.
Isso cria uma janela para que as empresas façam a escolha antecipadamente, mas reforça a necessidade de chegar a setembro com estudos praticamente concluídos.
Deixar toda a análise para os últimos dias do prazo pode resultar em uma decisão baseada apenas na alíquota aparente, sem considerar aspectos comerciais e financeiros igualmente importantes.
Quem não fizer a opção continuará com IBS e CBS dentro do Simples
Empresas já enquadradas no Simples Nacional precisam entender uma diferença importante.
Não será necessário solicitar o regime regular de IBS e CBS simplesmente porque esses tributos passarão a existir.
A opção será necessária justamente para quem desejar retirá-los da sistemática do Simples e recolhê-los pelo regime regular.
Se a empresa não realizar essa escolha em setembro de 2026, a previsão é que IBS e CBS permaneçam no recolhimento do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Esse detalhe é especialmente importante porque evita uma interpretação equivocada de que toda empresa do Simples precisará obrigatoriamente acessar o sistema e escolher entre duas alternativas.
Para quem quiser continuar com IBS e CBS dentro do Simples, a regra operacional é diferente.
Ainda assim, não fazer nada deveria ser consequência de uma análise e não simplesmente de desconhecimento do prazo.
Empresas que vendem para outras empresas merecem atenção especial
Uma das avaliações mais importantes envolverá o perfil dos clientes.
Uma pequena empresa que vende principalmente para consumidores finais possui características tributárias diferentes de outra empresa do mesmo porte que fornece produtos ou serviços para grandes companhias.
Nas relações entre empresas, os créditos tributários da cadeia podem interferir diretamente na formação de preços e até na escolha de fornecedores.
Com IBS e CBS, esse assunto tende a ganhar ainda mais relevância.
A regulamentação e a legislação da Reforma Tributária estabelecem tratamentos diferentes para créditos conforme a forma de recolhimento dos novos tributos. Dessa maneira, uma empresa do Simples que vende majoritariamente para clientes empresariais precisará avaliar não apenas quanto ela própria pagará, mas também como sua escolha poderá afetar a cadeia de créditos dos compradores.
Imagine, por exemplo, dois fornecedores disputando um mesmo cliente empresarial.
O preço nominal pode ser semelhante, mas o tratamento tributário relacionado à aquisição pode ser diferente.
É exatamente por isso que comparar somente a alíquota da empresa pode produzir uma análise incompleta.
Na Reforma Tributária, o planejamento precisa olhar também para o cliente.
O volume de compras e despesas também entra na conta
Outro ponto fundamental será identificar quais aquisições realizadas pela empresa podem participar da sistemática de créditos do IBS e da CBS.
Empresas comerciais, industriais ou prestadoras de serviços com diferentes estruturas de custos poderão chegar a resultados bastante distintos.
Será necessário levantar, entre outros pontos:
- faturamento mensal e anual;
- segmento de atividade;
- perfil dos clientes;
- participação de vendas para pessoas físicas e jurídicas;
- volume de compras;
- serviços contratados;
- despesas relacionadas à atividade;
- fornecedores utilizados;
- margens praticadas;
- preços atuais;
- impacto tributário na cadeia;
- capacidade administrativa para operar a nova sistemática.
O objetivo não é simplesmente procurar créditos para reduzir imposto.
A análise precisa verificar se os créditos são juridicamente permitidos, qual sua representatividade econômica e como se relacionam com os débitos gerados pelas vendas da empresa.
Essa simulação será indispensável para uma decisão consistente.
A escolha pode interferir na competitividade da empresa
Um dos efeitos mais interessantes da Reforma Tributária poderá aparecer nas negociações comerciais.
Durante muitos anos, o Simples Nacional foi analisado principalmente como uma escolha interna da empresa: faturamento, atividade, folha de pagamento e alíquota efetiva eram alguns dos principais elementos utilizados na comparação.
Com IBS e CBS, a posição da empresa dentro da cadeia econômica ganha peso adicional.
Uma empresa que vende exclusivamente ao consumidor final provavelmente terá uma dinâmica diferente de uma fornecedora B2B.
Da mesma forma, uma prestadora de serviços intensiva em mão de obra poderá chegar a uma situação distinta de uma empresa que possui grande volume de aquisições relacionadas à operação.
Isso significa que a melhor estrutura tributária pode variar mesmo entre duas empresas com faturamento muito parecido.
Em determinados segmentos, recolher IBS e CBS pelo regime regular poderá fazer sentido comercial e tributário.
Em outros, manter esses tributos dentro do Simples poderá preservar maior simplicidade operacional e apresentar resultado econômico mais interessante.
O correto será simular.
Não compare apenas o valor do DAS
Esse provavelmente será um dos maiores erros das empresas durante a transição.
O empresário pode olhar para o valor atual do DAS, comparar com uma estimativa de IBS e CBS e tentar escolher rapidamente a opção aparentemente mais barata.
O problema é que a Reforma Tributária muda justamente a lógica dessa comparação.
Será necessário analisar o custo tributário líquido, os créditos aproveitáveis, o preço de venda, o tipo de cliente e a própria capacidade de repassar alterações tributárias.
Além disso, escolher o regime regular significará operar IBS e CBS fora da arrecadação simplificada correspondente a esses tributos.
Isso tende a exigir mais controle fiscal, atenção aos documentos fiscais, conciliações, cadastro de produtos e serviços e acompanhamento da escrituração.
Ou seja, existe também um componente operacional.
Uma economia tributária teórica que gere aumento significativo de complexidade administrativa precisa ser analisada dentro da realidade da empresa.
O cadastro fiscal ficará ainda mais importante
A qualidade das informações cadastrais será essencial na nova tributação.
NCM, classificação de serviços, natureza das operações, cadastro dos clientes, fornecedores, documentos fiscais e parametrizações dos sistemas precisam estar corretos para que IBS e CBS sejam calculados adequadamente.
Isso ganha relevância ainda maior para empresas que escolherem o regime regular.
O sistema de créditos exige rastreabilidade das operações.
Uma compra registrada incorretamente pode prejudicar a análise tributária. Uma nota fiscal emitida com parametrização inadequada pode gerar inconsistências. Um cadastro desatualizado pode fazer a empresa calcular incorretamente o tributo de determinada operação.
Portanto, preparação para setembro não significa apenas realizar uma simulação em uma planilha.
Será necessário verificar se a estrutura de dados da empresa está preparada para 2027.
O fluxo de caixa também deve entrar na simulação
Planejamento tributário sem planejamento financeiro pode gerar uma falsa sensação de economia.
A empresa deve compreender como IBS e CBS serão apurados, quando ocorrerá o reconhecimento das operações e qual impacto haverá sobre seu capital de giro.
Esse tema se torna ainda mais relevante porque as regras do Simples também estão passando por mudanças relacionadas ao reconhecimento das receitas.
A regulamentação divulgada em agosto de 2026 estabelece que, a partir de 2027, a apuração mensal do Simples deixa de admitir a escolha pelo regime de caixa e passa a considerar a receita segundo as novas regras de faturamento.
Portanto, empresas que vendem a prazo precisam prestar atenção redobrada.
Não basta estimar imposto sobre faturamento. É necessário projetar vencimentos, recebimentos de clientes, pagamento de fornecedores e necessidade de capital de giro.
A reforma tributária começa no departamento fiscal, mas pode terminar diretamente no caixa da empresa.
O que a empresa deve analisar antes de setembro
A preparação pode começar agora.
O primeiro passo é levantar dados reais da operação, preferencialmente utilizando um período representativo de faturamento e despesas.
Depois, a empresa e sua contabilidade podem construir cenários comparando as duas possibilidades.
Uma análise consistente deveria responder questões como:
- Quanto a empresa pagaria mantendo IBS e CBS dentro do Simples?
- Quanto pagaria utilizando o regime regular?
- Qual volume de créditos poderia ser aproveitado?
- Quem são os principais clientes?
- Esses clientes são consumidores finais ou empresas?
- O tratamento dos créditos influencia a negociação comercial?
- Qual é o volume de compras e serviços contratados?
- Como ficará o preço de venda?
- Será necessário rever contratos?
- Existe estrutura administrativa e tecnológica para operar o regime escolhido?
- Qual será o impacto sobre o fluxo de caixa?
Somente depois dessas respostas será possível chegar a uma decisão tecnicamente fundamentada.
A melhor escolha poderá mudar de uma empresa para outra
Não existe um regime automaticamente mais vantajoso.
Uma empresa com baixo volume de aquisições e grande concentração de vendas ao consumidor final pode encontrar vantagem em uma estrutura.
Outra, com clientes empresariais, grande volume de insumos e participação relevante em cadeias de crédito tributário, pode chegar a conclusão diferente.
Até empresas do mesmo setor podem tomar decisões distintas.
Localização, mix de produtos, fornecedores, margem, estrutura de despesas e perfil dos clientes podem alterar completamente a simulação.
Por isso, recomendações genéricas sobre “qual regime será melhor” devem ser vistas com cautela.
A decisão de setembro deverá ser feita com números da própria empresa.
Resumindo
A Reforma Tributária cria uma nova decisão para as micro e pequenas empresas: permanecer no Simples Nacional não significará necessariamente recolher IBS e CBS dentro do DAS.
A partir de 2027, será possível continuar no Simples e optar pelo recolhimento desses dois tributos conforme o regime regular. Para quem pretende utilizar essa modalidade no primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Mais importante que decorar a data, porém, é entender que essa escolha não deveria ser feita no improviso.
Créditos tributários, fornecedores, clientes, formação de preço, fluxo de caixa, contratos e estrutura operacional precisam participar da comparação.
Os próximos meses são justamente o período para levantar informações, corrigir cadastros e construir simulações antes que a janela de decisão seja aberta.
A Ceribelli Contabilidade pode ajudar sua empresa a avaliar os impactos da Reforma Tributária, comparar os cenários de IBS e CBS dentro e fora do Simples Nacional e preparar a operação para as mudanças previstas para 2027. Quanto antes os números forem analisados, maior será a possibilidade de tomar a decisão com planejamento, e não apenas porque o prazo chegou.