De acordo com o Conselho Federal de Odontologia (CFO), há dez anos o segmento de odontologia é o que mais se destaca dentre outros que integram a indústria brasileira de saúde, pois é o único setor que apresenta superávit na balança comercial. Em 2011 o saldo positivo foi de aproximadamente US$ 7 milhões. A quantidade de pessoas que vem se preocupando com a saúde bucal ou mesmo com questões estéticas vem aumentando de uma forma muito intensa. Fato esse que justifica o crescimento exponencial do segmento no país. O CFO publicou, em 2014, uma pesquisa sobre saúde bucal, revelando que cerca de 3 milhões de pessoas nunca foram ao dentista. Por outro lado, nove a cada dez brasileiros declararam ser muito importante ir regularmente ao dentista, e 72% costumam ir pelo menos uma vez por ano.
A prestação de serviços odontológicos abrange todas as classes sociais. Dependendo da especialidade de atuação da clínica odontológica e das possibilidades financeiras do empreendedor, é possível abrir uma clínica com várias especialidades, o que pode atrair mais clientes pela diversificação de serviços. Outra opção é a prestação de serviços para as camadas mais carentes da sociedade que necessitam de acesso a serviços básicos e rotineiros.
Como todo negócio, existe a fase inicial onde são necessários investimentos, sendo a fase de estabelecimento e formação da carteira de clientes, e uma última fase que compreende o retorno dos gastos iniciais, que contribuem para estruturação do negócio. Para a abertura de uma clínica odontológica, inicialmente é importante realizar uma pesquisa sobre a cidade onde o empreendimento será instalado. Informações sobre o número de profissionais na cidade, quais as suas especialidades e áreas de atendimento são informações estratégicas que podem garantir uma rápida formação de clientela e recuperar os investimentos mais rapidamente. Na maioria dos casos, para regiões mais populares ou carentes, ser generalista é suficiente, enquanto áreas onde a população tem maior poder aquisitivo exigem um nível de especialização maior, por terem maior conscientização sobre a necessidade de cuidados com a saúde bucal.
A exemplo de qualquer atividade econômica, o ramo de serviços odontológicos é competitivo e exige grandes esforços para formar uma clientela fiel. No caso da clínica odontológica, há diferenças se o empreendedor optar por se estabelecer em uma cidade interiorana ou em cidades de grande porte. Em cidades do interior, geralmente a competição é mais acirrada pela existência de profissionais que são conhecidos e atuam por muitos anos, além da formação de grupos dominantes. Em cidades de grande porte existe um fator mais impessoal, que leva a clientela a recorrer a uma busca por indicação de profissionais ou na escolha aleatória, fato que tornam os gastos com comunicação e marketing mais recorrentes.
Em resumo, é importante que o empreendedor interessado em montar uma clínica odontológica:
• Conheça o mercado odontológico da região, por meio de pesquisa e monitoramento;
• Desenvolva um plano de negócio;
• Tenha domínio gerencial sobre o negócio;
• Esteja em constante aperfeiçoamento de suas habilidades técnicas e gerenciais;
• Participe de eventos do setor para conhecer novos fornecedores, clientes e/ou parceiros;
• Conheça o perfil dos seus clientes;
• Invista em campanhas de conscientização para a atração de clientes;
• Crie pacotes de serviços que agregue maior valor para o cliente;
• Aperfeiçoe constantemente o atendimento e capacite seus funcionários.
Mercado
Segundo dados do Euromonitor 2014 (órgão de pesquisa internacional que realiza o aferimento de dados de desempenho da indústria e comércio de diversos países) sobre cuidados bucais, o Brasil ocupa a quarta posição no mercado de higiene bucal do mundo e faturou, somando todos os seus segmentos, R$ 38 bilhões em 2013.
Segundo o Sindicado dos Cirurgiões Dentistas no Estado do Rio de Janeiro – SCDRJ , há 40 anos com 100 milhões de habitantes, o Brasil registrava cerca de 62 mil cirurgiões-dentistas. Com os seus 201 milhões de habitantes, o país atinge aproximadamente, 261 mil cirurgiões-dentistas, dos quais 55% se concentram em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Assim, os dados demostram que a população brasileira duplicou e o número de cirurgiões- dentistas quadruplicou.
O crescimento do setor odontológico pode estar ligado ao aumento de renda da classe C, que passou a utilizar mais produtos e consumir mais serviços odontológicos, bem como ao uso de tecnologias de ponta na elaboração de produtos de maior qualidade e alcance de resultados mais satisfatórios. O aumento da qualidade e da expectativa de vida do brasileiro, que está cada dia mais ligado nos aspectos de saúde e estéticos também podem ter contribuído para esse crescimentos. Em 2014, o CFO divulgou uma pesquisa em que 23% da população brasileira apresentou algum problema de ordem bucal, com ênfase aos indivíduos sem convênios, que corresponde a 82% da população. A utilização de convênios ou planos odontológicos por parte da população, mesmo que discretos se comparados aos médicos, também tem contribuído para o aumento da prestação de serviços na área. São cerca de 500 empresas credenciadas na Agência Nacional de Saúde (ANS), atendem 2 milhões de pessoas com R$ 1,5 bilhão de faturamento.
As Clínicas odontológicas abrangem desde empreendimentos individuais, até franquias e grandes corporações. Neste caso, o empreendedor deve se atentar quanto ao modelo de negócio que mais atende aos seus anseios e necessidades de investimentos, rentabilidade e lucro. O setor de franquias é um segmento que vem crescendo amplamente. Hoje já somam mais de 500 unidades, em mais de 20 redes, onde atendem mais de 5 mil cirurgiões-dentistas, produzindo no total um expressivo faturamento de mais de R$ 25 milhões por mês. Porém é necessário que o empreendedor analise os valores para investimentos, bem como as taxas e percentuais praticados por cada franquia.
Uma clínica odontológica atuará por meio da educação, prevenção, ações de recuperação, tratamento curativo e reabilitador, de forma a proporcionar uma melhor condição de saúde bucal a todos os indivíduos, a qual refletirá numa melhor qualidade de vida. A saúde bucal constitui fator de grande interferência na qualidade de vida dos indivíduos. A cárie dentária e a doença periodontal representam as doenças de maior prevalência na população brasileira e as maiores causas de perdas dentárias, consequência que reflete diretamente na qualidade de vida das pessoas, seja física, funcional, nutricional e até mesmo psicossocial (CROSC, 2014).
Uma clínica odontológica pode atender especialidades distintas como:
• Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
• Dentística
• Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial
• Endodontia
• Estomatologia
• Radiologia Odontológica e Imaginologia
• Implantodontia
• Odontologia Legal
• Odontogeriatria
• Odontopediatria
• Odontologia do Trabalho
• Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais
• Ortodontia
• Ortopedia Funcional dos Maxilares
• Patologia Bucal
• Periodontia
• Prótese Buco-Maxilo-Facial
• Prótese Dentária
• Saúde Coletiva
Os serviços de saúde bucal são generalistas quanto à seleção de mercado consumidor, por possuir grande diversidade de especialidades. Por isso, é importante que o empreendedor conheça o seu mercado de atuação e o perfil dos seus clientes, para que as especialidades estejam de acordo com a necessidade de atendimento. No caso da especialidade de odontogeriatria, a maior parte de seu clientes ocupará a faixa de homens e mulheres acima dos 60 anos de idade. Caso opte pela clínica geral e pequenas cirurgias, o consumidor alvo é mais amplo, abrangendo todas as faixas etárias, sexo e classes sociais, não há restrições. Entretanto, se decidir pela odontopediatria, fica estabelecido que a o público consumidor compreende crianças de ambos os sexos, com idade entre 0 a 9 anos.
Uma especialidade que vem ganhando destaque é a implantodontia. Os brasileiros cada vez mais utilizam implantes dentários, além de uma questão estética o objetivo é eliminar o mal estar causado pela falta de dentes. Anualmente, cerca de 800 mil implantes e 2,4 milhões de próteses dentárias são colocadas em pacientes por todo o país, de acordo com dados da ABIMO – Associação Brasileira da Indústria Médica, Odontológica e Hospitalar. Um outro caso recorrente é a ortodontia, que leva 12 milhões de brasileiros a consultar o dentista para correções na arcada dentária, melhorar a qualidade de vida e a estética. Geralmente a maior procura se dá entre jovens por este problema representar barreiras de relacionamento e trabalho.
Uma das tendências do segmento de clínica odontológica é a unificação de profissionais com especialidades distintas em um mesmo estabelecimento, de modo a captar a maior quantidade de clientes que podem não apenas se submeterem a um tipo de tratamento, caso exista a necessidade. Esse fator gera maior comodidade ao cliente, que não precisa se deslocar a outro local para contratar um serviço diferente.
Para superar o mercado, cada vez mais concorrido, o que se observa é um esforço conjunto para a entrega de conveniência ao consumidor. Um forte tendência é a concepção de modelos de negócios inovadores que conseguem manter um nível de qualidade aceitável, a um custo moderado, fato que permite ao empreendimento gerar lucro através do volume de atendimento.
Geralmente o mercado fornecedor é atendido pelas grandes empresas produtoras de equipamentos, produtos e utensílios. A exemplo da indústria farmacêutica, os estabelecimentos odontológicos recebem visitas de promotores de vendas contratados pela indústria, que se encarregam de realizar apresentações particulares em clínicas e consultórios, demonstrando a efetividade dos produtos. Nessas situações, os empresários podem realizar pedidos, receber informações necessárias ao controle de estoques e se manterem informados quanto as tendências do setor.
O empreendedor que deseja abrir uma clinica odontológica necessita deter as informações sobre o mercado e seus clientes. Para isso, deve estar atentos às tecnologias que emergem constantemente no mercado, sejam tecnologias específicas para execução do ofício, ou tecnologias complementares que apoiam a atividade, como aplicativos para celulares, programas para computador, dentre outros.
Algumas atitudes podem ser o diferencial competitivo do empreendedor nesta atividade, como a participação em eventos do segmento, que denotem o envolvimento e a busca pelo aperfeiçoamento e aquisição de conhecimento. Exposições, congressos, simpósios e seminários são ótimas oportunidades para conhecer novos fornecedores, além do trabalho de empresas que estão intimamente ligadas ao desenvolvimento tecnológico com potencial inovador. A utilização de tecnologias atuais que possibilitem melhores resultados, bem como a utilização de equipamentos e materiais atuais podem garantir vantagem competitiva entre seus concorrentes e a atração de clientes. Além disso, a busca constante pelo aperfeiçoamento e qualificação técnica dos funcionários e profissionais da clinica odontológica, também contribuem para o sucesso da empresa.
Localização
Em se tratando da decisão quanto ao local onde a clínica odontológica será estabelecida, não há regras. Neste caso, o empreendedor que deseja se estabelecer em uma cidade ainda desconhecida, deve coletar dados e pesquisar sobre cidades promissoras e que encontram-se em ascensão econômica. Geralmente, cidades interioranas que transitam entre o médio e o grande porte são ideais para o investimento na carreira odontológica, segundo profissionais engajados que procuraram locais com crescimento potencial para se estabelecerem.
Ao escolher uma localização, o empreendedor deve se atentar quanto aos dados demográficos da cidade, a renda per capita, o crescimento populacional, a quantidade de profissionais lá estabelecidos e suas respectivas especialidades, além do custo de vida, para que não hajam surpresas capazes de abalar o planejamento previamente realizado. Recomenda-se visitas ao local antes da decisão ser tomada.
Uma vez escolhida a cidade, o empreendedor deve partir em busca de seu “ponto-de-venda”, ou o local onde a clínica odontológica será estabelecida. Se o empreendedor desejar atuar em uma especialidade de alto valor agregado para o cliente, ou serviços mais caros dentro da odontologia (ex: estética), é certo que o uma fatia da população com maior poder aquisitivo irá acessar esse serviço. Por isso, os cuidados devem ser redobrados quanto a escolha do bairro, do imóvel e seu estado de conservação, o atendimento de recepcionistas, a pontualidade de atendimento, a flexibilidade para abrir exceções em casos de necessidade, a acessibilidade do local, a conveniência de estacionamento, ar condicionado e outras exigências demandas pelo perfil desse público classe A e B.
Caso o empreendedor opte na oferta de serviços para a população das classes C, D e E, com serviços mais básicos (ex: clínica geral e pequenas cirurgias), suas necessidades são outras. Nessa circunstância, as prioridades do empreendedor devem estar focadas na quantidade de pacientes que são possíveis de ser atendidos durante o horário comercial. Uma vez que serviços mais básicos possuem menor valor, o profissional ganha no volume de atendimento, ou seja, quanto mais atender, mais rentável é a clínica. Para isso, é necessário que o empreendedor organize o estabelecimento com o mínimo de condições para a espera de seus clientes.
Uma tendência de mercado que vem crescendo é a locação/aquisição de espaços em estabelecimentos comerciais, como prédios de escritórios, centros comerciais, shoppings, etc., por terem um maior fluxo de pessoas com potencial de se tornarem clientes fidelizados. Regiões centrais também são valorizadas por concentrarem a maior movimentação de pessoas durante o dia. Locais com estacionamento acessível ou próximos a linhas de transporte público possuem vantagem por trazer mais comodidade àqueles que buscam qualquer tipo de serviço.
Excepcionalmente, a realização de pesquisas que estabeleçam um mapeamento do local onde o empreendimento será instalado, se faz fundamental. O empreendedor deve conhecer profundamente seus concorrentes, se aproximar de seus fornecedores, além de obter informações estratégicas do local, como dados do mercado imobiliário local, eventos locais onde possa realizar a prospecção de clientes e a divulgação de seus serviços, além de mapear o perfil de seus clientes para utilizar ações de marketing e publicidade com maior efetividade.
Exigências Legais e Específicas
Após ter escolhido o imóvel mais adequado às suas necessidades e firmado o contrato de locação comercial com o locador, o empresário deverá constituir a sua empresa. O processo de abertura da empresa pode ser um pouco complexo, pois exige análise e registro por parte de vários órgãos públicos, além do Conselho Regional de Odontologia – CRO da sua região. Por isso, o auxílio de um contador é importante nas orientações sobre obrigações comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, dentre outras.
Etapas do Registro
1ª Etapa:
a) Registro da empresa nos seguintes órgãos:
• Junta Comercial.
• Secretaria da Receita Federal (CNPJ).
• Secretaria Estadual da Fazenda.
• Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento.
• Enquadramento da Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher anualmente a Contribuição Sindical Patronal.
• Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
• Corpo de Bombeiros Militar.
b) Visita a prefeitura da cidade onde pretende montar a clínica odontológica para fazer a consulta de local.
c) Obtenção do alvará de licença sanitária: adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; já em âmbito estadual e municipal fica a cargo das secretarias estadual e municipais de saúde.
Requisitos para o alvará sanitário:
• Requerimento preenchido e apresentado junto ao croqui (mapa) de localização;
• Cópia do contrato social e última alteração: no caso de pessoa física, apenas o documento pessoal;
• taxa de alvará sanitário será paga após o protocolar do pedido;
• Consulta de viabilidade de instalação ou habite-se de construção comercial ou certidão de zoneamento: para substituir a consulta de viabilidade de instalação será aceito o alvará sanitário, mesmo vencido, de outra pessoa jurídica ou física, que esteve estabelecida no mesmo endereço e com a mesma atividade. Nesse caso, solicita-se um processo de baixa do alvará sanitário da empresa anterior e um processo para a nova empresa, anexando uma cópia do alvará sanitário antigo aos outros documentos;
• Apresentar relação com o nome completo de todos os trabalhadores e/ou colaboradores do estabelecimento, com os respectivos números de RG, assinada pelo representante legal;
• Apresentar cópia da Carteira de Identidade Profissional;
• Descrição de serviços desenvolvidos discriminando as respectivas atividades;
• Informar o horário de funcionamento na abertura do processo.
Após a formalização do processo administrativo poderão ser requisitados outros documentos que a autoridade sanitária entender pertinentes.
Para a inspeção sanitária pelo fiscal serão necessários:
• Manual de Boas Práticas;
• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSS);
• Cópia de Comprovante de aprovação do projeto hidrosanitário;
• Cópia do Comprovante de aprovação do projeto arquitetônico.
d) Consulta prévia de endereço na administração ou prefeitura: verificar se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento local. O cliente fornece endereço e a atividade para análise. Essa liberação é imprescindível para a abertura da empresa (Alvará de Localização e Alvará de Licença Sanitária).
A Licença ou Alvará de Funcionamento é o documento expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal que autoriza o funcionamento dos serviços. Esse documento deve ser solicitado antes do início das atividades ou quando houver alterações de endereço, da própria atividade, do processo produtivo ou da razão social e, ainda, quando tiver ocorrido fusão, cisão ou incorporação societária. A emissão e renovação da Licença ou Alvará de Funcionamento é um processo descentralizado, realizado pelos estados e municípios e, portanto, definido de acordo com a legislação local.
Cada Estado define o trâmite legal e documental, assim como a sua validade. Neste contexto, o responsável técnico pelo serviço odontológico deve entrar em contato com a vigilância sanitária local (estadual ou municipal) junto à qual irá requerer a Licença ou Alvará de Funcionamento. Os endereços das Vigilâncias Sanitárias nos estados podem ser acessados no site da Anvisa: www.anvisa.gov.br .
e) Junta Comercial
• Pesquisa de nome empresarial: a consulta trata de evitar a colidência quanto ao nome da empresa. Caso seja uma Firma Individual, trata-se do próprio nome da pessoa.
• Consulta de Situação Fiscal: Essa pesquisa identifica possíveis pendências que estejam registradas no nome do empreendedor e seus sócios – CPF, além de verificar se a atividade enquadra ou não como ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Documentos para o Registro da Empresa.
• 01 cópia autenticada do CPF e Identidade dos Sócios e/ou Titular.
• 01 cópia da certidão de casamento autenticada, se casado.
• 01 cópia autenticada do comprovante de residência de todos os sócios e/ou titular (conta de água, energia ou telefone).
• 02 cópias do documento de ocupação do imóvel – Contrato de Locação, Escritura do imóvel ou documento equivalente, em nome de pelo menos um dos sócios ou do titular. (No caso de Contrato de Locação, todas as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório) número do IPTU.
• 01 cópia da consulta prévia de endereço; Nome e identidade de 02 testemunhas – apenas para sociedade.
• Advogado para visar o contrato social – exceto para MEI, ME e EPP – somente Ltda.
• Identificação do contador da empresa com etiqueta personalizada.
Para maiores informações sobre a Junta Comercial de sua localidade, acesse: http://www.juntacomercial.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=5
Importante:
Sobre a ANVISA – Regras para Clínica Odontológica
• Os clínicas odontológicas são considerados locais de risco (área critica) e, por isso, todas as normas e princípios de biossegurança devem ser seguidos criteriosamente para a obtenção do Alvará de Licença Sanitária.
• Investimento inicial deverá ser no sistema de esterilização padrão e princípios de biossegurança.
• Cada clínica recebe uma visita anual de um funcionário da vigilância. A licença de funcionamento tem validade por um ano e, no momento da renovação, é feita nova vistoria, que pode ou não ser programada. O dentista que não cumprir as exigências pode receber um auto de infração e ser penalizado, de acordo com a Lei Federal n 6.437, de 20/08/1977.
• Todo projeto arquitetônico de um serviço de odontologia publico ou privado deve ser avaliado e aprovado pela Vigilância Sanitária local previamente à execução da obra.
• As clinicas odontológicas deverão ser registradas junto à vigilância sanitária como clinica, mesmo que os consultórios tenham registros individuais.
• Haverá a necessidade de conhecer e cumprir as exigências legais específicas do Estado ou Município onde irá oferecer seus produtos. Para isso, deverão ser buscadas informações nas Secretarias Estaduais e Municipais da Fazenda, Junta Comercial, Institutos e Secretarias Ambientais, Receitas Estadual e Municipal, Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, Administração Regional, no INSS local, ANVISA local, Delegacia Regional do Trabalho.
São obrigatórios para toda clínica:
• Registro profissional (CRO) do cirurgião-dentista, com pagamento da taxa anual;
• Cadastro na VISA – Vigilância Sanitária Municipal – Taxa anual. O Alvará Sanitário de ser afixado em local visível.
• Prefeitura Municipal – Cadastro – Taxa de Localização e Funcionamento – ISSQN – Licença Ambiental.
Geração de Resíduos:
Os resíduos gerados nos serviços odontológicos causam risco à saúde pública e ocupacional equivalente aos resíduos dos demais estabelecimentos de saúde. Seus responsáveis técnicos devem implantar um plano de gerenciamento de acordo com o estabelecido na RDC/Anvisa n0 306, de 07 de dezembro de 2004. Os resíduos gerados nos serviços odontológicos podem ser classificados em biológicos, químicos, perfurocortantes ou escarificantes e comuns.
Legislação pertinente:
• Lei n° 4.324, BRASIL, de 14 de abril de 1964. Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
• Lei n° 5.081, BRASIL , de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da odontologia.
• Lei n° 6.710, BRASIL, de 5 de novembro de 1979. Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências.
• Lei n° 6.437, BRASIL, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
• Resolução n° 185/93, CFO. Aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia e revoga a Resolução CFO-155/84.
• Resolução RDC n° 189, ANVISA, de 18 de julho de 2003. Todos os projetos de arquitetura de estabelecimentos de saúde públicos e privados devem ser avaliados e aprovados pelas vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais previamente ao início da obra a que se referem os projetos.
• Resolução RDC n° 306, ANVISA, de 7 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
• Resolução RDC n° 50, ANVISA, de 21 de fevereiro de 2002. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
• Resolução RE n° 9, ANVISA, de 16 de janeiro de 2003. Orientação técnica revisada contendo padrões referenciais de qualidade de ar interior em ambientes de uso público e coletivo, climatizados artificialmente. A Resolução recomenda o índice máximo de poluentes de contaminação biológica e química, além de parâmetros físicos do ar interior. Prevê ainda métodos analíticos e recomendações para controle e correção, caso os padrões de ar forem considerados regulares ou ruins.
• Resolução 358, CONAMA, 2005. Gerenciamento de Resíduos.
• Resolução n° 9, ANVISA, de 2003. Tratamento de ar em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.
• Portaria n° 518, Ministério da Saúde, de 25 de março de 2004. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.
• Portaria GM/MS n° 3.523, Ministério da Saúde, de 28 de agosto de 1998. Aprova Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
• Portaria GM/MS n° 2616, , Ministério da Saúde, de 12 de maio de 1998 – Controle de Infecção Hospitalar.
NR-32 (Norma Regulamentadora – Ministério do Trabalho).
Estrutura
É importante realizar a diferenciação entre clínica Odontológica e Consultório Odontológico. A clínica é o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado como um conjunto de consultórios odontológicos, independentes entre si, com uma área de espera em comum e um único responsável técnico como um todo. Já o Consultório Odontológico é o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado por possuir somente um conjunto de equipamento odontológico.
As clínicas odontológicas deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. É importante verificar, antes de construir, comprar ou alugar uma clinica odontológica, a legislação vigente junto à Vigilância Sanitária de seu município.
Conforme a RDC/Anvisa n.º 50/02, as clínicas odontológicas devem possuir os seguintes ambientes de apoio:
• Sala de espera para pacientes e acompanhantes com área mínima de 1,2 m2 por pessoa;
• Depósito de material de limpeza (DML) com área mínima de 2 m2 e dimensão mínima de 1 metro, equipado com tanque;
• Sanitário (s) para pacientes com área mínima de 1,6 m2 e dimensão mínima de 1 metro;
• Central de material esterilizado (CME) simplificada com dois ambientes contíguos, a saber:
– Ambiente Sujo: sala de lavagem e descontaminação de materiais com bancada, pia e guichê para a área limpa (sala de esterilização de material), com área mínima de 4,8 m2.
– Ambiente Limpo: sala de preparo/esterilização/estocagem de material, com bancada para equipamentos de esterilização, armários para guarda de material e guichê para distribuição de material, com área mínima de 4,8 m2.
São considerados ambientes opcionais:
• Sanitários para funcionários com área mínima de 1,6 m2 e dimensão mínima de 1 metro;
• Depósito de equipamentos/materiais com área mínima a depender dos tipos de equipamentos e materiais;
• Sala administrativa com área mínima de 5,5 m2 por pessoa;
• Copa com área mínima de 2,6 m2 e dimensão mínima de 1,15 m.
Outras exigências:
• Iluminação sem ofuscamento ou sombras.
• Ventilação: circulação e renovação de ar. Deve haver mecanismos para reduzir o nível de unidades formadoras de colônias (UFC) no ar ambiente (aparelho esterilizador de ar e/ou filtros especiais).
• Os estabelecimentos de assistência odontológica que possuírem aparelhos de ar condicionado deverão mantê-los limpos e providenciar a troca ou limpeza de filtros periodicamente (6 meses). Manter registro escrito.
• Devem ser adotadas medidas para evitar a entrada de animais sinantrópicos nos ambientes do EAS, devendo-se telar todas as aberturas externas.
• Os pisos devem ser de material liso, lavável e impermeável. Resistente a produtos de limpeza.
• As paredes de alvenaria ou divisórias de cor clara, de material liso, lavável e impermeável.
• Forros de cor clara sem presença de mofo, infiltrações ou descontinuidades.
• As superfícies da sala clínica devem ser impermeáveis, permitindo a desinfecção. Proibido o uso de mesas e bancadas de madeira.
• As instalações elétricas ou hidráulicas embutidas ou protegidas por calhas ou canaletas externas, para não haver deposito de sujidade em sua extensão.
• As cortinas devem ser de material que permita a higienização. Proibido uso de cortina de pano.
• O escritório deve estar separado da área de atendimento. Evitar reservatórios de microrganismos.
• O espaço clinico não deve conter plantas, aquários, quadros, sofás, brinquedos e outros materiais que possam se constituir em focos de insalubridade.
• Compressor de ar comprimido instalado em ambiente com tomada de ar externa e/ou com proteção acústica eficiente. Se instalado no banheiro deve ser acoplado através de ducto a ponto de captação de ar externo.
• O lavatório deve ter agua corrente (agua potável da rede pública), de uso exclusivo para lavagem de mãos, com dispositivo que dispense o contato de mãos com a torneira durante o seu fechamento(inclusive no lavatório da auxiliar, se houver). Toalhas de papel descartável não reciclado e sabonete liquido. As clinicas que realizam cirurgias devem possuir lavabo cirúrgico (100 x 50 x 50 cm) e utilizar degrane liquido para as mãos.
• As clínicas devem contar com equipamentos para esterilização fora da área de atendimento – CME (Central de Material Esterilizado), que devem apresentar duas áreas distintas (área suja e área limpa) e ventilações independentes, diretas ao exterior e separadas até o teto, com guichê de passagem, sem cruzamento de fluxo, sendo uma área dotada de ponto de agua, cuba e bancada para recepção de material contaminado, expurgo e lavagem e outra para o preparo, esterilização, guarda e distribuição do material.
• É aconselhável que os consultórios isolados tenham CME separado da sala clínica. Na sala clínica adotar bancadas separadas para lavagem de mãos e lavagem de instrumentais para que o fluxo de materiais seja adequado. Quando estiverem na mesma bancada devem ter distância compatível entre elas, ou barreira para que respingos da pia para lavagem de instrumental não contamine a de lavagem de mãos (lavatório).
• A sala de espera deverá proporcionar condições para que os pacientes aguardem o atendimento sentado e possuir boa ventilação natural ou artificial. Sanitário masculino e feminino, água potável e copo descartável; Um dos banheiros adaptado para uso de pacientes portadores de necessidades especiais.
• Cadeira, equipo, refletor, mocho, sugador de saliva, amalgamador elétrico e demais equipamentos limpos e dentro das normas técnicas e as legislações específicas.
• Possuir DML – Depósito de Material de Limpeza – Sala destinada a guarda de aparelhos, utensílios e material de limpeza, dotado de tanque de lavagem.
• Todas as áreas “molhadas” do Estabelecimento de Assistência à Saúde – EAS devem ter fechos hídricos (sifões) e tampa com fechamento escamoteável. É proibida a instalação de ralos em todos os ambientes onde os pacientes são examinados ou tratados.
• Rodapés: Não arredondar. Evitar ressalto junto à parede.
• Instalação de som: somente caixa de som, preferencialmente metálica, dentro da sala clínica.
• Possuir vestiário para o profissional e auxiliares.
• Ambientes incompatíveis: Escritório x Sala Clínica, CME x DML, Copa x Sala Clínica.
No caso do consultório odontológico, a exigência é que tenha área mínima de 9 m2. Devem dispor de instalações hidráulicas (água fria e esgoto), elétricas (pontos de força e iluminação), iluminação natural ou artificial, ventilação natural ou forçada e, caso necessário, gases medicinais (oxigênio, ar comprimido e vácuo medicinal). Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-clinica-odontologica,30dc84d96c431510VgnVCM1000004c00210aRCRD Acesse o link acima e veja todas as informações disponibilizadas pelos SEBRAE