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Corretora de Seguros

Corretora de Seguros

Os corretores de seguros têm um papel fundamental na distribuição e venda de seguros, tendo em vista que são intermediários independentes que negociam contratos de seguro para pessoas que procuram proteção para o seu patrimônio, saúde ou vida.

O corretor não assume riscos em relação ao seguro contratado. Ele presta assessoria ao cliente na avaliação de riscos, definindo o valor e a natureza do seguro e auxiliando o cliente na seleção da companhia seguradora que lhe ofereça as melhores condições de proteção, atendimento e custo. Devido a essa proximidade com o cliente, são os corretores de seguros, ao invés das seguradoras, que têm melhor capacidade de prospectar e atrair novos clientes para as seguradoras.

Por ser um profissional totalmente independente e autônomo, o corretor se difere do agente de seguros, que é um vendedor de seguros vinculado a uma seguradora. A vinculação do corretor é com o segurado que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, a quem cabe pagar a comissão de corretagem.

As normas brasileiras atuais exigem a intermediação de um corretor de seguros, ou o pagamento de uma comissão a uma associação de corretores (FUNENSEG – Escola Nacional de Seguros), o que favorece ainda mais a dinâmica de corretores independentes como o principal canal de distribuição de produtos de seguro.

O exercício da profissão de Corretor de Seguros depende da prévia obtenção do título de habilitação, concedido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos termos da Lei. O Exame de Habilitação para Corretor de Seguros é aplicado pela FUNENSEG para as seguintes habilitações:

1. Habilitação para Corretor de Capitalização.

2. Habilitação para Corretor de Capitalização e Seguros de Vida e Previdência.

3. Habilitação em todos os ramos (para comercializar todos os tipos de seguros).

Este documento não substitui o plano de negócio. Para elaboração deste plano consulte o SEBRAE mais próximo

Mercado

O mercado de seguros no Brasil é caracterizado por uma concentração das companhias seguradoras que competem significativamente por volume e participação de mercado, uma baixa sofisticação dos produtos oferecidos e um alto potencial de crescimento e aumento de penetração de produtos de seguros na economia brasileira.

Com base em dados da SUSEP e considerando apenas os seguros sob a regulamentação desta, os dez maiores grupos de companhias seguradoras detêm aproximadamente 80% dos Prêmios Diretos do mercado brasileiro (o ranking completo está disponível em http://www.sincor.org.br/site2009/downloads/ranking_2010.pdf. acesso em 05 jul 2011). Tais grupos oferecem produtos concentrados nos segmentos de seguros de automóveis e de seguros saúde, que, segundo a SUSEP e ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar representam, conjuntamente, aproximadamente 60% dos Prêmios Diretos em 2009. Informações divulgadas pela Empresa de Resseguros Internacional Swiss Re, dão conta que a penetração de seguros (Prêmios Diretos sobre o PIB) no Brasil foi de apenas 3,1% em 2009, considerada baixa em comparação a mercados desenvolvidos, como os Estados Unidos (8,0%), ou a outros mercados emergentes, como a Índia (5,2%), no mesmo ano.

Contudo, segundo a SUSEP, o montante de Prêmios Diretos no Brasil tem crescido de forma sistemática nos últimos cinco anos a taxas anuais médias de aproximadamente 16%, reflexo do crescimento da economia, do aumento do poder aquisitivo e do volume de crédito ofertado, da expansão de renda e consumo das classes C e D, do aumento do emprego formal, do aumento da frota de veículos, da formalização de setores da economia e do aumento da penetração de produtos de seguros. Além disso, o Brasil tem investido em grandes projetos de infra-estrutura e se beneficiará do impacto em obras necessárias para a Copa do Mundo de futebol em 2014 e as Olimpíadas no Rio de Janeiro em 2016. Acredita-se que tais tendências continuarão a beneficiar o mercado segurador brasileiro.

Localização

Em geral, os Corretores estão localizados em regiões centrais das cidades e bairros mais populosos facilitando o acesso ao seu público consumidor. Porém, o empreendedor que inicia no ramo, deve analisar: i) O(s) ramo(s) que pretende atuar e as necessidades de seu público-alvo (classe social, perfil de clientes – pessoa física ou jurídica, etc.); ii) o potencial de consumo da região de interesse em relação ao consumo dos produtos de seguros, conforme (o) ramo(s) que esteja habilitado a intermediar; iii) Vale lembrar, que o Corretor que tem uma extensa rede de relacionamento pessoal na região de interesse, e consegue identificar suas necessidades de proteção através de produtos de seguros, potencialmente, tem uma grande oportunidade de negócios em mãos, e não deve desperdiçá-la. Para ajudar no seu processo de escolha o empreendedor pode fazer uma pesquisa de mercado.

Embora as grandes Seguradoras nacionais tenham presença em todas as capitais do país, com o desenvolvimento da tecnologia da informação e comunicação, o Corretor de Seguros não precisa estar fisicamente próximo das Companhias Seguradoras. Eventuais necessidades de treinamento e habilitações devem ser feitas nas representações da FUNENSEG, FENACOR e SUSEP, existentes nas capitais estaduais.

Deve ser analisada a existência de concorrentes em relação ao tamanho do mercado local e disputa pelo mesmo público-alvo. Embora os grandes Centros urbanos do país sejam os locais de maior potencial de consumo, deve-se considerar que o Brasil passa por um momento de crescimento demográfico das médias cidades do interior do país, que aliado ao aumento do poder de consumo de sua população, cria oportunidades para venda de seguros em locais cuja concorrência ainda é baixa.

Para escolha do imóvel onde será instalada a Corretora de Seguros devem ser observados os seguintes detalhes:

a) Assegure-se que o imóvel em questão atende as suas necessidades operacionais quanto à localização, capacidade de instalação, características da vizinhança – se é atendido por serviços de água, luz, esgoto, telefone etc.;

b) Certifique-se que os custos de instalação, adaptação e manutenção do imóvel estão dentro do seu orçamento planejado.

c) Se existem facilidades que possam tornar mais conveniente e menos onerosa a instalação da empresa no local tal como: garagem, proximidade de bancos, agências de correios, cartórios, terminais de passageiros, etc.;

Funcionamento de Empresa na Residência do Empreendedor

Caso o empreendedor faça a opção por atuar como corretor em sua própria residência, é importantíssimo que antes de instalar o seu negócio, ele procure o órgão especializado de seu município visando identificar se o seu empreendimento poderá funcionar em seu endereço residencial. Isto porque grande parte dos municípios brasileiros tem contemplado em seu Plano Diretor Urbano – PDU também conhecido como Lei de Zoneamento Urbano, algumas áreas/bairros que não podem funcionar empresas, seja de que espécie for.

Adicionalmente, o empreendedor deverá requerer autorização do órgão especializado junto a Prefeitura Municipal da cidade em que estará localizada a sua empresa.

Caso a empresa seja instalada em imóvel uni – familiar (casa fora do ambiente de condomínios), ela deverá possuir entrada independente do ambiente residencial que permita a fiscalização;

A Instalação em Condomínios horizontais com restrições de acesso de pessoas estranhas àquele ambiente ou Prédios residenciais, deverá ser aprovada pelo conselho do condomínio seja horizontal ou vertical, sendo carreada para decisão, caso seja necessário, até a assembléia geral de condôminos. Além disso, deve possuir as condições para fiscalização do negócio (entrada independente e segregada do ambiente familiar).

Exigências Legais e Específicas

Cabe à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP conceder a autorização para o exercício da profissão, na forma do registro, e expedir a carteira ou título de habilitação para o corretor (pessoa física) ou corretora de seguros (pessoa jurídica).

Uma vez obtido o Certificado de Habilitação Profissional em Instituição oficial ou autorizada, e do Registro na SUSEP, o corretor ou corretora, requerente da carteira ou título de habilitação profissional, deve apresentar os seguintes documentos:

Documentos exigidos da pessoa física (devidamente autenticados):

a) Carteira de identidade, que goze de fé pública;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título de eleitor se for de nacionalidade brasileira;

d) certificado de reservista;

e) Declarações que atestem o cumprimento ao disposto nas alíneas “c” e “d”, do art. 3º, da Lei nº 4.594, de 1964; e

f) Certificado de habilitação técnico-profissional, que comprove a conclusão de curso regular de habilitação de corretor de seguros emitido pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG ou por estabelecimento de ensino autorizado ou, ainda, a aprovação em exame de capacitação de corretor de seguros em curso oficialmente reconhecido.

Outras Exigências para a Habilitação

g) Comprovante da quitação da contribuição sindical;

h) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS como corretor de seguros, se a legislação municipal assim exigir;

i) declaração que ateste o não exercício de cargo ou emprego em pessoa jurídica de Direito Público, cargo de diretoria em sociedade seguradora, resseguradora, de capitalização ou em entidade de previdência privada aberta e a inexistência de vínculo empregatício com as mesmas;

Documentos exigidos da Corretora (pessoa jurídica):

j) – os exigidos da pessoa física (a, b, c, d e “e”), relativamente a seus diretores, gerentes ou administradores;

k) – cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto em vigor; e

l) – certidão de arquivamento dos atos constitutivos da corretora no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Unidade da Federação onde está sediada, pela qual comprove estar organizada segundo as leis brasileiras, preenchendo as exigências formais e legais pertinentes ao tipo societário.

É obrigatório constar no Estatuto ou Contrato Social da corretora que o diretor-técnico, na sociedade por ações, ou sócio-gerente, na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, seja corretor de seguros, devidamente habilitado e registrado na SUSEP, cabendo-lhe o uso do nome da empresa, relativamente aos atos sociais específicos de corretagem, em especial, a assinatura de propostas e de documentos encaminhados à SUSEP.

Para registro e legalização da Corretora, é recomendável a contratação de um Contador. Um contabilista habilitado poderá lhe auxiliar a elaborar os documentos constitutivos da empresa e realizar o registro junto a outros órgãos de controle:

– Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

– Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;

– Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal).

– Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade SocialINSS/FGTS”.

Legislação Federal Aplicável

– LEI Nº 4.594/64 – Regula a profissão de Corretor de Seguros;

– DECRETO-LEI Nº 73/66 – Dispõe Sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências;

– DECRETO Nº 60.459/67 – Regulamenta o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-lei nº 168, de 15 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967;

– DECRETO Nº 61.867/67 – Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências;

– DECRETO-LEI Nº 261/67 – Dispõe sobre as sociedades de capitalização e dá outras providências;

– LEI Nº 6.194/74 – Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores deVia Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não;

– DECRETO Nº 85.266/80 – Dispõe sobre a atualização dos valores monetários dos seguros obrigatórios a que se refere o Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967;

– LEI Nº 7.944/89 – Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, e dá outras providências;

– LEI Nº 10.190/2001 – altera dispositivos do decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n º 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências;

– LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 – Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências;

– LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2007 – Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências;

– LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990. Institui o Código de Defesa do Consumidor.

Resoluções SUSEP

RESOLUÇÃO CNSP Nº 149, DE 2006. Estabelece Condições Mínimas para a Certificação Técnica de Empregados e Assemelhados, inclusive Prepostos, vinculados a Corretores de Seguros, e alteram dispositivos das Resoluções CNSP Nos 115, de 2004, e 60, de 2001.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 179, DE 2007. Altera dispositivos das Resoluções CNSP Nos 115, de 6 de outubro de 2004, e 149, de 18 de julho de 2006, que tratam da certificação técnica dos empregados e assemelhados, de Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Sociedades Corretoras de Seguros.

Estrutura

– Área Comercial: Com estações de trabalho para atendimento presencial a novos clientes e renovações. As estações de trabalho podem ser equipadas para a operação de telemarketing ativo e receptivo.

– Área operacional: serviços;

– Administração: planejamento e controle;

– Sala de reuniões;

O arranjo físico da sala deve basear-se em três princípios fundamentais, que são a inter-relação entre atividades o espaço disponível e o ajuste de equipamentos e áreas.

Acesse o link acima e veja todas as informações disponibilizadas pelos SEBRAE
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