Corretora de Seguros

Corretora de Seguros: Tudo o que você precisa saber

Resumo do conteúdo

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A corretora de seguros exerce um papel fundamental na distribuição e comercialização de seguros, atuando como intermediários independentes entre os clientes e as seguradoras. São eles que auxiliam pessoas físicas e jurídicas na escolha das melhores opções de proteção para patrimônio, saúde e vida, oferecendo orientação especializada na avaliação de riscos, definição das coberturas adequadas e seleção da seguradora com melhor custo-benefício e qualidade de atendimento.

 

Por não assumirem os riscos do seguro contratado, os corretores se dedicam exclusivamente à assessoria e ao relacionamento com o cliente, o que torna as corretoras de seguros altamente estratégicas na prospecção e fidelização de consumidores. Diferentemente do agente de seguros, que possui vínculo direto com uma seguradora, o corretor é totalmente independente e atua em favor do segurado, sendo remunerado por meio da comissão de corretagem.

Pensando nos desafios da gestão, da organização financeira e das obrigações legais desse segmento, preparamos este artigo com base em conteúdos do Sebrae para auxiliar corretoras de seguros a estruturarem melhor seus negócios. E para quem busca apoio especializado desde a abertura da empresa até a gestão contábil e tributária, a Ceribelli Contabilidade oferece soluções completas e personalizadas para corretoras de seguros, garantindo mais segurança, conformidade e foco no crescimento do negócio.

 

Exigências legais para atuar como corretora de seguros

As normas brasileiras determinam que a intermediação de seguros seja realizada por um corretor de seguros habilitado ou mediante o pagamento de comissão a entidades do setor, como a FUNENSEG – Escola Nacional de Seguros. Esse modelo fortalece ainda mais a atuação da corretora de seguros como principal canal de distribuição de produtos securitários.

O exercício da profissão exige a obtenção prévia do título de habilitação concedido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme determina a legislação vigente. O Exame de Habilitação para Corretor de Seguros é aplicado pela FUNENSEG e contempla as seguintes modalidades:

  • Habilitação para Corretor de Capitalização;
  • Habilitação para Corretor de Capitalização e Seguros de Vida e Previdência;
  • Habilitação em todos os ramos, permitindo à corretora de seguros comercializar todos os tipos de seguros.

É importante destacar que este conteúdo não substitui a elaboração de um plano de negócios. Para isso, recomenda-se buscar apoio direto junto ao Sebrae.

Mercado de atuação da corretora de seguros

O mercado de seguros no Brasil é caracterizado pela concentração de grandes grupos seguradores, baixa sofisticação de alguns produtos e alto potencial de crescimento. Dados da SUSEP indicam que os dez maiores grupos detêm cerca de 80% dos prêmios diretos do mercado, com forte concentração nos seguros de automóveis e saúde.

Apesar disso, a penetração dos seguros no Brasil ainda é considerada baixa em comparação a países desenvolvidos, o que evidencia grandes oportunidades para a corretora de seguros, especialmente diante do crescimento econômico, aumento da renda, expansão do crédito e formalização de setores da economia.

Localização e estrutura

Em geral, a corretora de seguros está localizada em regiões centrais ou bairros com grande fluxo de pessoas, facilitando o acesso ao público-alvo. No entanto, o empreendedor deve analisar o perfil de clientes, o potencial de consumo da região, a concorrência local e sua própria rede de relacionamentos.

Com o avanço da tecnologia, a corretora de seguros não precisa estar fisicamente próxima das seguradoras, podendo operar de forma digital. Já treinamentos, habilitações e registros devem ser realizados junto à FUNENSEG, FENACOR e SUSEP, normalmente presentes nas capitais.

A estrutura básica de uma corretora de seguros pode incluir:

  • Área comercial para atendimento presencial e remoto;
  • Área operacional;
  • Administração e controle;
  • Sala de reuniões.

Funcionamento de Empresa na Residência do Empreendedor

Caso o empreendedor faça a opção por atuar como corretor em sua própria residência, é importantíssimo que antes de instalar o seu negócio, procure o órgão especializado de seu município visando identificar se o seu empreendimento poderá funcionar em seu endereço residencial. Isto porque grande parte dos municípios brasileiros têm contemplado em seu Plano Diretor Urbano – PDU também conhecido como Lei de Zoneamento Urbano, algumas áreas/bairros que não podem funcionar empresas, seja de que espécie for.

Adicionalmente, o empreendedor deverá requerer autorização do órgão especializado junto a Prefeitura Municipal da cidade em que estará localizada a sua empresa.

Caso a empresa seja instalada em imóvel unifamiliar (casa fora do ambiente de condomínios), ela deverá possuir entrada independente do ambiente residencial que permita a fiscalização;

A Instalação em Condomínios horizontais com restrições de acesso de pessoas estranhas àquele ambiente ou Prédios residenciais, deverá ser aprovada pelo conselho do condomínio seja horizontal ou vertical, sendo carreada para decisão, caso seja necessário, até a assembléia geral de condôminos. Além disso, deve possuir as condições para fiscalização do negócio (entrada independente e segregada do ambiente familiar).

 

Exigências Legais e Específicas

Cabe à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP conceder a autorização para o exercício da profissão, na forma do registro, e expedir a carteira ou título de habilitação para o corretor (pessoa física) ou corretora de seguros (pessoa jurídica).

Uma vez obtido o Certificado de Habilitação Profissional em Instituição oficial ou autorizada, e do Registro na SUSEP, o corretor ou corretora, requerente da carteira ou título de habilitação profissional, deve apresentar os seguintes documentos:

 

Documentos exigidos da pessoa física (devidamente autenticados):

  1. Carteira de identidade, que goze de fé pública;
  2. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Título de eleitor se for de nacionalidade brasileira;
  4. certificado de reservista;
  5. Declarações que atestem o cumprimento ao disposto nas alíneas “c” e “d”, do art. 3º, da Lei nº 4.594, de 1964; e
  6. Certificado de habilitação técnico-profissional, que comprove a conclusão de curso regular de habilitação de corretor de seguros emitido pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG ou por estabelecimento de ensino autorizado ou, ainda, a aprovação em exame de capacitação de corretor de seguros em curso oficialmente reconhecido.

Outras Exigências para a Habilitação

  • Comprovante da quitação da contribuição sindical;
  • Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS como corretor de seguros, se a legislação municipal assim exigir;
  • declaração que ateste o não exercício de cargo ou emprego em pessoa jurídica de Direito Público, cargo de diretoria em sociedade seguradora, resseguradora, de capitalização ou em entidade de previdência privada aberta e a inexistência de vínculo empregatício com as mesmas;

Documentos exigidos da Corretora (pessoa jurídica):

  • os exigidos da pessoa física (a, b, c, d e “e”), relativamente a seus diretores, gerentes ou administradores;
  • cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto em vigor; e
  • certidão de arquivamento dos atos constitutivos da corretora no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Unidade da Federação onde está sediada, pela qual comprove estar organizada segundo as leis brasileiras, preenchendo as exigências formais e legais pertinentes ao tipo societário.

É obrigatório constar no Estatuto ou Contrato Social da corretora que o diretor-técnico, na sociedade por ações, ou sócio-gerente, na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, seja corretor de seguros, devidamente habilitado e registrado na SUSEP, cabendo-lhe o uso do nome da empresa, relativamente aos atos sociais específicos de corretagem, em especial, a assinatura de propostas e de documentos encaminhados à SUSEP.

Para registro e legalização da Corretora, é recomendável a contratação de um Contador. Um contabilista habilitado poderá lhe auxiliar a elaborar os documentos constitutivos da empresa e realizar o registro junto a outros órgãos de controle:

  • Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
  • Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
  • Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal).
  • Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.

Legislação Federal Aplicável

  • LEI Nº 4.594/64 – Regula a profissão de Corretor de Seguros;
  • DECRETO-LEI Nº 73/66 – Dispõe Sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências;
  • DECRETO Nº 60.459/67 – Regulamenta o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-lei nº 168, de 15 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967;
  • DECRETO Nº 61.867/67 – Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências;
  • DECRETO-LEI Nº 261/67 – Dispõe sobre as sociedades de capitalização e dá outras providências;
  • LEI Nº 6.194/74 – Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não;
  • DECRETO Nº 85.266/80 – Dispõe sobre a atualização dos valores monetários dos seguros obrigatórios a que se refere o Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967;
  • LEI Nº 7.944/89 – Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, e dá outras providências;
  • LEI Nº 10.190/2001 – altera dispositivos do decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n º 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências;
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 – Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências;
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2007 – Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências;
  • LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990. Institui o Código de Defesa do Consumidor.

 

Resoluções SUSEP

  • RESOLUÇÃO CNSP Nº 149, DE 2006. Estabelece Condições Mínimas para a Certificação Técnica de Empregados e Assemelhados, inclusive Prepostos, vinculados a Corretores de Seguros, e altera dispositivos das Resoluções CNSP Nos 115, de 2004, e 60, de 2001.
  • RESOLUÇÃO CNSP Nº 179, DE 2007. Altera dispositivos das Resoluções CNSP Nos 115, de 6 de outubro de 2004, e 149, de 18 de julho de 2006, que tratam da certificação técnica dos empregados e assemelhados, de Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Sociedades Corretoras de Seguros.

 

Importância da contabilidade para corretora de seguros

Para o registro, legalização e funcionamento regular da corretora de seguros, é altamente recomendada a contratação de um contador. Um profissional contábil especializado auxilia na elaboração do contrato social, registro nos órgãos competentes, obtenção do CNPJ, alvará de funcionamento, enquadramento sindical e cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.

Contar com uma contabilidade especializada garante mais segurança, conformidade legal e permite que a corretora de seguros foque no que realmente importa: o crescimento sustentável do negócio e o atendimento de qualidade aos clientes.

 

Fonte: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/corretora-de-seguros,9ae03b70685ad710VgnVCM100000d701210aRCRD

 

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Ricardo Ceribelli

CRC 1SP256328/O-2

Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.