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Análise Tributária: descubra quanto a sua empresa está pagando de imposto a mais

Revisamos os últimos 60 meses da sua apuração fiscal, comparamos Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e mostramos, em números, onde existe imposto pago indevidamente, crédito não aproveitado e economia legal disponível a partir do próximo mês.


60 meses

de apuração revisados na análise retroativa

3 regimes

Simples, Lucro Presumido e Lucro Real comparados lado a lado

5 anos

é o prazo legal para pedir de volta o que foi pago a mais

2 unidades

Ribeirão Preto e São Paulo, atendendo empresas de todo o Brasil

Atenção: decisões de regime tributário para 2027 vencem em 30 de setembro de 2026

A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou a janela de opção pelo Simples Nacional: quem quer entrar (ou voltar) ao regime em 2027 precisa formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo prazo, a empresa já optante decide se o IBS e a CBS continuam dentro do DAS ou passam a ser apurados pelo regime regular.

Quem perde essa janela fica no regime atual durante todo o ano de 2027. É exatamente esse tipo de decisão que a análise tributária antecipa com número na mão, e não no chute.

Diagnóstico

Sinais de que a sua empresa paga mais imposto do que deveria

Nenhum desses sinais aparece no extrato bancário. Eles aparecem na apuração, nos arquivos fiscais e na folha de pagamento, que é onde raramente alguém olha depois que a guia é paga.

O regime nunca foi revisado

A empresa escolheu o regime na abertura e continua nele há anos, mesmo depois de mudar de faturamento, de mix de produtos, de folha e até de atividade principal.

Anexo errado no Simples

Serviços tributados pelo Anexo V quando a folha de pagamento já permitiria o Anexo III, ou CNAE cadastrado sem relação com o serviço que é efetivamente prestado.

ICMS pago duas vezes

Mercadorias com substituição tributária ou com benefício fiscal no estado tributadas de novo na venda, por erro de cadastro de produto, de NCM ou de CFOP.

PIS e COFINS sobre item monofásico

Revenda de produtos cuja contribuição já foi recolhida na indústria ou no importador, mas que continuam sendo tributados na sua saída por falta de parametrização do cadastro.

Folha tributada por inteiro

Verbas de natureza indenizatória lançadas com a mesma incidência das verbas salariais, aumentando a base de contribuições sem necessidade.

Crescimento sem projeção

Faturamento se aproximando do sublimite de R$ 3,6 milhões ou do teto de R$ 4,8 milhões, sem ninguém calcular o impacto disso na carga do ano seguinte.

O que analisamos

Quatro frentes de análise, um único objetivo: pagar o justo

A finalidade da análise tributária é a economia de impostos dentro da lei, o chamado tax saving. Para isso, olhamos o negócio por quatro ângulos que conversam entre si.

Faturamento e cadastro fiscal

Conferimos como a receita é emitida: serviços por atividade, mercadorias por produto, NCM, CST, CFOP e código de serviço. Um cadastro errado se repete em todas as notas do mês e transforma um detalhe em prejuízo recorrente.

Folha de pagamento

Parte relevante da carga é calculada a partir dos eventos do holerite. Revisamos a natureza de cada verba, as incidências de contribuições e, no Simples, o Fator R, que define se o serviço fica no Anexo III ou no Anexo V.

Créditos e benefícios fiscais

Mapeamos as situações em que há direito a crédito, principalmente nos tributos não cumulativos como ICMS e IPI, além de reduções de base, isenções e benefícios previstos para a sua atividade, mercadoria ou estado.

Comparativo entre regimes

Simulamos a carga real da empresa nos três regimes, com os números dela e não com médias de mercado, incluindo o efeito da folha, do mix de receitas, das compras e do ISS ou ICMS devido no município e no estado.

Diagnóstico

Da primeira conversa ao imposto menor na guia

1

Reunião de contexto

Entendemos a atividade, o momento da empresa, os planos para os próximos meses e quais dúvidas motivaram a busca pela análise.

2

Levantamento fiscal

Reunimos apurações, arquivos fiscais, notas, balancetes e folha dos últimos 60 meses e cruzamos tudo com a legislação aplicável à sua atividade.

3

Relatório com números

Você recebe o comparativo entre regimes, os pontos de correção encontrados, a economia mensal estimada e os valores passíveis de recuperação.

4

Execução e acompanhamento

Ajustamos cadastros e apuração, conduzimos a recuperação quando houver direito e monitoramos os indicadores mês a mês para a economia não se perder.

Recuperação tributária

Encontrou imposto pago a maior? O dinheiro pode voltar

Quando a revisão aponta recolhimento acima do devido, iniciamos o procedimento de recuperação, que é o pedido de restituição ou a compensação dos valores pagos indevidamente. O Código Tributário Nacional prevê o prazo de cinco anos para esse pedido, contados a partir do pagamento, e é por isso que a análise retroage 60 meses: cada mês que passa sem revisão é um mês que prescreve.

Situações que costumam gerar crédito

  • ICMS recolhido sobre mercadoria já submetida à substituição tributária
  • PIS e COFINS sobre produtos de tributação monofásica revendidos no varejo
  • Contribuições calculadas sobre verbas de natureza indenizatória da folha
  • Serviços classificados em anexo ou alíquota superior à devida no Simples
  • Presunção de IRPJ e CSLL aplicada a maior no Lucro Presumido

Como conduzimos

  • Levantamento documental completo antes de qualquer pedido ao fisco
  • Quantificação item a item, com memória de cálculo auditável
  • Correção da origem do erro, para o crédito não voltar a se formar
  • Retificação das obrigações acessórias envolvidas
  • Restituição ou compensação conduzida dentro do rito de cada tributo

Antes de decidir o regime

Será que a sua empresa está no regime tributário certo?

Comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real no papel é uma coisa; comparar com os números reais da sua empresa é outra. Na análise tributária revisamos os últimos 60 meses de apuração, apontamos o que está sendo pago a mais e mostramos qual regime sai mais barato no seu caso.

Solicitar análise tributária

Do simulador para o caso real

O simulador indica. A análise tributária confirma.

A simulação trabalha com os dados que você informou. A análise tributária da Ceribelli trabalha com as suas apurações, notas fiscais e folha de pagamento dos últimos 60 meses, identificando imposto pago indevidamente e valores passíveis de recuperação.

Quero a análise com meus números

Economia legal de impostos

Quanto o seu negócio paga de imposto além do necessário?

Cadastro fiscal errado, anexo indevido no Simples, substituição tributária cobrada duas vezes e verbas de folha tributadas sem necessidade custam caro todo mês. A análise tributária encontra esses pontos, corrige a origem do erro e conduz a recuperação quando houver direito.

Falar com um especialista

Tributação por segmento

Cada nicho erra de um jeito diferente

A análise tributária não é um checklist único. O que gera economia no comércio raramente é o que gera economia em uma clínica. Veja onde costuma estar o dinheiro em cada segmento.

Comércio de mercadorias

O ponto crítico é o cadastro de produtos: NCM, CST, substituição tributária, monofásicos, redução de base e benefícios estaduais. Em lojas com milhares de itens, um percentual pequeno de cadastro errado já representa imposto pago a mais todo mês, além de crédito de ICMS não aproveitado nas compras.

Bares, restaurantes e alimentação

Convivem com insumos de tributação distinta, revenda de bebidas com substituição tributária, delivery por aplicativo e folha relevante. A combinação entre mix de receitas e peso da folha muda completamente o resultado do comparativo entre Simples e Lucro Presumido.

Prestadores de serviços

Aqui o Fator R manda: quando a folha dos últimos doze meses representa 28% ou mais da receita bruta, o serviço migra do Anexo V para o Anexo III, com alíquotas menores. Também entram na conta o código de serviço no ISS, o município de incidência e a retenção na fonte dos tomadores.

Saúde e profissionais liberais

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas precisam comparar atendimento como pessoa física e como PJ, e avaliar os requisitos legais de serviços hospitalares, que podem reduzir a presunção de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido quando a estrutura e o tipo de serviço atendem às exigências da legislação e da Anvisa.

Regimes tributários

O comparativo que sustenta a decisão

Simples Nacional

  • Teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta em doze meses
  • Sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS dentro do DAS
  • Fator R de 28% define Anexo III ou Anexo V nos serviços
  • Recolhimento unificado, porém nem sempre o mais barato

Lucro Presumido

  • Base de IRPJ presumida por atividade, com percentuais distintos para comércio, indústria e serviços
  • PIS e COFINS no regime cumulativo, sem crédito sobre as compras
  • Vantajoso quando a margem real é maior que a presumida
  • Exige atenção ao adicional de IRPJ sobre o lucro excedente

Lucro Real

  • Tributação sobre o lucro efetivamente apurado
  • PIS e COFINS não cumulativos, com direito a crédito
  • Indicado para margens apertadas, prejuízo fiscal ou muitos insumos
  • Obrigatório em determinadas atividades e acima de certo faturamento

Quer conferir a ordem de grandeza antes da reunião? Use a calculadora de IRPJ e CSLL, a calculadora de PIS e COFINS e os nossos simuladores tributários. Eles indicam o caminho; a análise tributária confirma com os seus documentos.

Reforma tributária

2026 é o ano de testar. 2027 é o ano de pagar

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem PIS, COFINS e IPI pela CBS, e ICMS e ISS pelo IBS. Em 2026 vale a alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com apuração informativa para quem cumpre as obrigações acessórias. O que muda de verdade neste ano é o documento fiscal: desde agosto de 2026 os campos de IBS e CBS são obrigatórios para as empresas do regime regular, e a exigência alcança também as notas de serviço a partir de outubro.

A partir de 2027 a CBS passa a ser cobrada de fato, o IBS segue em transição e a extinção dos tributos atuais avança até 2033. Empresa que entra nessa transição com cadastro errado carrega o erro para o novo modelo, onde o crédito depende de rastreabilidade entre nota, pagamento e recolhimento.

Revisão de cadastro de produtos e serviços

Parametrização de IBS e CBS nos documentos fiscais

Projeção de carga para 2027 e 2028

Decisão sobre IBS e CBS dentro ou fora do DAS

Impacto no preço de venda e no capital de giro

Por que a Ceribelli

Análise feita por quem também assume a execução

Relatório com memória de cálculo

Você entende de onde veio cada número e pode conferir item a item, sem depender de confiança cega.

Economia dentro da lei

Trabalhamos com o que a legislação permite: crédito, benefício, diferimento e enquadramento correto. Sem atalho e sem risco de autuação futura.

Correção da causa

Não basta recuperar o que foi pago a mais. Corrigimos a origem do erro para que ele não volte a aparecer na apuração do mês seguinte.

Acompanhamento contínuo

A carga tributária muda quando o negócio muda. Com a gestão tributária, os indicadores seguem monitorados o ano inteiro.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre análise tributária

O que é análise tributária?

Análise tributária é a revisão detalhada da apuração de impostos de uma empresa com dois objetivos: identificar tributos recolhidos de forma incorreta no passado e reduzir legalmente a carga dos próximos meses. Na Ceribelli, a revisão alcança os últimos 60 meses e envolve faturamento, cadastro fiscal, folha de pagamento, créditos, benefícios fiscais e o comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Qual a diferença entre análise tributária e planejamento tributário?

A análise tributária olha para trás e para o presente: ela mostra o que já foi pago, o que foi pago a mais e como está a apuração hoje. O planejamento tributário olha para frente e define a estrutura, o regime e as rotinas que a empresa vai adotar nos próximos exercícios. Na prática, a análise é o diagnóstico que sustenta o planejamento, e um sem o outro costuma virar suposição.

Minha empresa pode recuperar impostos pagos a mais? Em quanto tempo prescreve?

Sim, quando a revisão comprova recolhimento acima do devido é possível pedir restituição ou fazer compensação. O Código Tributário Nacional estabelece o prazo de cinco anos para pleitear a devolução, contados do pagamento indevido. Por isso a análise retroage 60 meses: o período anterior a esse prazo já não pode ser recuperado. O valor só é conhecido após o levantamento documental, com memória de cálculo.

Empresa do Simples Nacional também precisa de análise tributária?

Precisa. Guia única não significa cálculo correto. No Simples é comum encontrar serviço enquadrado no Anexo V quando o Fator R já permitiria o Anexo III, receita segregada de forma incorreta, mercadoria com substituição tributária ou tributação monofásica sendo tributada de novo na saída e falta de controle do sublimite de R$ 3,6 milhões, que retira ICMS e ISS do DAS. Todos esses pontos aumentam a guia sem que a empresa perceba.

Até quando posso mudar o regime tributário da minha empresa?

Para o Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou a janela: a opção com efeitos em 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, e quem perde o prazo permanece no regime atual durante todo o ano seguinte. No mesmo período, a empresa optante decide se o IBS e a CBS ficam no recolhimento unificado ou passam para o regime regular. Já a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real é anual e se formaliza no recolhimento do primeiro período de apuração do ano.

Quanto tempo leva a análise tributária e o que preciso enviar?

O prazo depende do volume de documentos e da complexidade da operação, e é informado logo após a reunião inicial. Normalmente solicitamos apurações e guias pagas, arquivos fiscais e notas emitidas e recebidas, balancetes, relatórios de folha de pagamento e o cadastro de produtos ou de serviços. Quanto mais completo o material, mais preciso é o resultado e menor o tempo de entrega.

A reforma tributária muda a necessidade de fazer a análise agora?

Aumenta a necessidade. Em 2026 vale a alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com apuração informativa, mas os campos dos novos tributos já são obrigatórios nos documentos fiscais das empresas do regime regular. A partir de 2027 a CBS passa a ser cobrada efetivamente, no lugar de PIS e COFINS. Empresa que entra na transição com cadastro fiscal errado leva o erro para um modelo em que o crédito depende do recolhimento pelo fornecedor, e corrigir depois custa mais caro.

Preciso trocar de contador para fazer a análise tributária?

Não. A análise tributária pode ser contratada como serviço independente, inclusive por empresas que mantêm a contabilidade em outro escritório. Muitos clientes começam pelo diagnóstico e só depois decidem sobre a migração. Se a empresa optar por seguir com a Ceribelli, a correção dos pontos identificados passa a ser executada na própria rotina contábil e fiscal.

A Ceribelli atende empresas de fora de Ribeirão Preto?

Sim. Além da unidade em Ribeirão Preto, a Ceribelli tem unidade em São Paulo e atende empresas de comércio, alimentação, serviços e saúde em diversas cidades, com atendimento presencial ou remoto conforme a necessidade do cliente. A lista de cidades atendidas está disponível no site.

Pare de pagar imposto no escuro

Em uma conversa de poucos minutos já dá para saber se existe economia disponível na sua empresa e se há valores passíveis de recuperação. O diagnóstico inicial não tem custo e não exige troca de contador.

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