Descubra em poucos minutos se sua clínica atende aos requisitos e estime a diferença na base de cálculo no Lucro Presumido: de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% na CSLL.
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⚠️ Esta simulação tem caráter educativo e não substitui análise tributária profissional. Consulte um contador especializado antes de adotar o benefício.
Quem atua em oftalmologia também pode avaliar a equiparação hospitalar. Veja a contabilidade para oftalmologistas e clínicas de oftalmologia. Para clínicas e prestadores de serviços de saúde, veja também o diagnóstico de equiparação hospitalar.
Como funciona o cálculo
O simulador tem 10 perguntas sobre o tipo de estabelecimento, o regime tributário, a receita bruta anual, o registro na ANVISA, o alvará sanitário, a estrutura física, a equipe de enfermagem, a internação ou observação, os serviços de diagnóstico ou terapia e o CNAE principal. As respostas geram uma pontuação de aderência aos requisitos. Para empresas no Lucro Presumido, o resultado compara a base de cálculo de serviços em geral (32%) com a de serviços hospitalares: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, conforme os arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995. No Simples Nacional, a economia não é calculada.
Exemplo numérico, pela mesma fórmula do simulador: com receita bruta anual de R$ 1.000.000, a base geral é R$ 320.000, com IRPJ de 15% (R$ 48.000) e CSLL de 9% (R$ 28.800), total de R$ 76.800. Com as bases reduzidas, o IRPJ incide sobre R$ 80.000 (R$ 12.000) e a CSLL sobre R$ 120.000 (R$ 10.800), total de R$ 22.800. A diferença estimada é de R$ 54.000. O exemplo não inclui o adicional de IRPJ, outros tributos nem a situação específica de cada empresa.
As alíquotas reduzidas dependem de a atividade ser enquadrada como serviço hospitalar e de a empresa ser sociedade empresária que cumpra as normas da Anvisa. No REsp 1.116.399/BA, o STJ entendeu que o conceito de serviços hospitalares se define pela atividade prestada, e não pela capacidade de internação; consultas médicas simples, em geral, não se enquadram. Veja também o diagnóstico de equiparação hospitalar, a contabilidade para clínica médica, o segmento área da saúde, os demais simuladores e a página de ferramentas da Ceribelli.
Perguntas rápidas
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É o enquadramento de certos serviços de saúde como serviços hospitalares na apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido. Nesse caso, as bases de presunção são 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez dos 32% aplicáveis aos serviços em geral. A Lei 9.249/1995 prevê a regra para a sociedade empresária que atende às normas da Anvisa.
Não. O resultado é uma estimativa educativa, com uma pontuação de aderência baseada nas respostas, e não substitui a análise de um contador. O enquadramento depende da atividade efetivamente prestada, da forma societária e das normas sanitárias.
Para empresas no Lucro Presumido, o simulador compara a base de 32% com as bases de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, aplicando as alíquotas de 15% e 9% sobre a receita bruta anual informada. O cálculo não considera o adicional de IRPJ nem outras particularidades da empresa.
A regra de equiparação trata do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido. Para quem está no Simples Nacional, o simulador não calcula economia, e uma eventual mudança de regime exige análise específica.
Antes das perguntas, o simulador solicita esses dados para personalizar o resultado e permitir o contato da equipe da Ceribelli.
Para estimar o imposto do Simples Nacional pelo Anexo III ou V, veja também o simulador do Simples Nacional.
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