Abertura de empresa para buffets

O sinal entra meses antes da festa. A conta do evento só fecha depois, e a contabilidade precisa acompanhar os dois momentos.

Buffet vive de contrato com entrada, parcelas e saldo, e entrega comida e serviço no mesmo pacote. Cuidamos da abertura, do enquadramento e da rotina fiscal do seu buffet, da escolha entre caixa e competência até a equipe dos eventos.

MEI ou CNPJ Caixa ou competência Sem Fator R +20 anos de experiência
Abertura de empresa para buffets
Antes do primeiro contrato

No buffet, o dinheiro entra num mês e o evento acontece em outro.

Entrada, parcelas e saldo chegam antes e depois da festa, e comida e serviço vêm no mesmo contrato. Três pontos costumam decidir a conta desde a abertura.

Sinal hoje, festa daqui a meses

No Simples Nacional, o imposto pode ser apurado sobre a receita recebida no mês, e não só sobre a auferida. A escolha vale para o ano inteiro e muda o fluxo de caixa do buffet.

Comida e serviço no mesmo contrato

O fornecimento de alimentos e a parte de serviço, como equipe, montagem e atendimento, podem seguir enquadramentos diferentes e pedem receita separada.

Equipe de evento não cabe em um funcionário

O MEI admite um empregado. Garçons, cozinheiros e auxiliares por evento exigem uma forma de contratação definida antes da primeira festa.

O que a Ceribelli resolve

Da escolha do regime de caixa ao custo de cada evento.

Seis frentes que cobrem a abertura e o funcionamento de buffets.

🏢

Abertura de CNPJ

CNAE de bufê e códigos complementares definidos conforme o que o buffet vai oferecer.

📊

Planejamento tributário

Simples Nacional com simulação entre apuração por caixa e por competência.

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Fiscal e contratos

Nota por contrato, tratamento de sinal e parcelas e separação entre comida e serviço.

📁

Custo e margem por evento

Controle de insumos, equipe e perdas para saber quanto cada festa realmente rendeu.

👥

Folha e equipes de evento

Equipe fixa e profissionais de apoio por evento, com a rotina trabalhista em dia.

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Regularização

Apoio com vigilância sanitária, alvará e, quando há salão próprio, as licenças do espaço.

Tributação

MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido

Buffet pode começar como MEI. O que pesa depois é a equipe dos eventos, a separação entre comida e serviço e o jeito de apurar o imposto sobre contratos pagos em etapas.

Formato Ponto forte Atenção
MEI Permitido para serviços de alimentação para eventos (bufê) Sem sócio, com limite de faturamento anual e no máximo um funcionário
Simples Nacional Anexo I ou Anexo III conforme a operação, sem Fator R Comida e serviço podem exigir receita separada
Simples: caixa ou competência Opção de pagar sobre a receita recebida no mês, útil em contratos com sinal Irretratável durante todo o ano-calendário
Lucro Presumido Pode compensar com faturamento maior Exige projeção completa dos tributos antes de sair do Simples

CNAE 5620-1/02 (serviços de alimentação para eventos e recepções, bufê): permitido ao MEI, sem Fator R, tributado pelo Anexo I ou pelo Anexo III conforme a operação. A opção pela apuração sobre a receita recebida no mês está no art. 18, §3º da LC 123/2006.

Como funciona

Da ideia ao primeiro evento

Entendemos como o buffet cobra e como monta a equipe antes de definir CNAEs, estrutura e regime.

01

Diagnóstico

Tipo de evento, forma de cobrança, equipe e se há espaço próprio.

02

Estruturação

MEI, ME ou sociedade, com CNAEs, regime e forma de apuração definidos.

03

Abertura

CNPJ, inscrições e licenças conduzidos até a liberação.

04

Rotina

Notas, custos por evento e obrigações revisados todo mês.

Por que a Ceribelli

Feito pra quem sabe que buffet recebe antes de servir e paga a equipe no dia

Vou abrir o buffet

Definimos CNAEs, estrutura, regime e forma de apuração antes do primeiro contrato assinado.

Planejar a abertura

Já faço eventos sem CNPJ

Formalizamos com o CNAE certo e avaliamos se o MEI aguenta a equipe dos eventos.

Formalizar meu buffet

Já tem contador

Trocamos o escritório atual sem perder histórico nem prazo de obrigação.

Trocar de contador

Antes do primeiro contrato, o jeito de receber já precisa estar definido.

Preencha o formulário abaixo e a gente entra em contato pra planejar a abertura do seu buffet.

Falar com a Ceribelli
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre abrir empresa de buffet

Respostas rápidas sobre CNAE e contabilidade do buffet.

Qual é o CNAE de um buffet?

A subclasse 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, bufê. Segundo o IBGE, ela compreende o serviço de alimentação fornecido por bufê para banquetes, coquetéis e recepções.

Buffet que fornece refeições para empresas usa o mesmo CNAE?

Não. O fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas é a subclasse 5620-1/01, que compreende a preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros para empresas de transporte, cantinas e restaurantes de empresa.

Quem organiza festas e eventos usa o CNAE do buffet?

Não. A organização de festas e eventos, familiares ou não, está na subclasse 8230-0/01, e o IBGE informa que ela não compreende os serviços de alimentação para eventos e recepções, bufê (5620-1/02).

Buffet com salão próprio precisa de outro CNAE?

A gestão de casas de festas e eventos é a subclasse 8230-0/02, e o IBGE informa que ela não compreende o bufê (5620-1/02). Quem oferece o salão e a alimentação tem atividades em subclasses diferentes, e é preciso definir os CNAEs de cada uma.

O que a contabilidade faz por um buffet?

Ela cuida da escrituração e do livro contábil, da emissão de notas fiscais e da apuração de tributos, do planejamento tributário e do controle financeiro, inclusive do custo de cada evento.

A Ceribelli ajuda em todo o processo de abertura?

Sim. A Ceribelli cuida da escolha dos CNAEs, do planejamento tributário, do registro da empresa e do acompanhamento do licenciamento, e depois assume a contabilidade do buffet.

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