O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Congresso Nacional e representa uma mudança importante na gestão de pessoas. Para empresários, a decisão traz dúvidas práticas: quando a nova jornada começará a valer, quantos funcionários serão necessários e como reorganizar as folgas sem prejudicar o atendimento?
Comércio, supermercados, restaurantes, farmácias, clínicas, indústrias e empresas de serviços precisam avaliar suas operações. A boa notícia é que a transição prevista é gradual — mas o planejamento deve começar antes da obrigatoriedade.
Neste guia, você entenderá o que muda, os prazos previstos e como preparar sua empresa para uma jornada de 40 horas semanais, com atenção à folha de pagamento, aos turnos e aos custos trabalhistas.
O fim da escala 6×1 já foi aprovado?
Sim. Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou em dois turnos a PEC 221/2019, que já havia passado pela Câmara dos Deputados. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta prevê dois dias de descanso por semana, preferencialmente com um deles aos domingos, e redução progressiva da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Atenção: até 15 de outubro de 2026, a promulgação ainda não estava confirmada. A aprovação parlamentar, por si só, não exige que todas as empresas alterem imediatamente suas escalas. Os prazos começam a ser contados da publicação da emenda constitucional.
Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
A implementação ocorrerá em etapas, conforme o texto aprovado. Por isso, não é correto afirmar que todas as empresas deverão adotar 40 horas semanais já em janeiro de 2027.
Os prazos são contados a partir da publicação oficial da emenda. Não há data-calendário definitiva sem esse marco.
Se a promulgação acontecer em novembro de 2026, por exemplo, a primeira mudança poderá ocorrer por volta de janeiro de 2027 e a etapa definitiva por volta de janeiro de 2028. Trata-se de uma estimativa ilustrativa, não de uma data oficial já fixada.
O que muda da escala 6×1 para a escala 5×2?
Na escala 6×1, a pessoa trabalha seis dias e descansa um. O novo modelo geral assegura dois dias de descanso e limita a jornada a 40 horas semanais quando a transição estiver concluída.
| Característica | Modelo atual | Modelo ao final da transição |
|---|---|---|
| Escala típica | 6×1 | 5×2 |
| Dias de trabalho | 6 | 5 |
| Dias de descanso | 1 | 2 |
| Jornada semanal máxima geral | 44 horas | 40 horas |
| Salário | Regras atuais | Sem redução por causa da mudança |
A mudança não obriga o estabelecimento a fechar aos sábados ou domingos. A empresa poderá manter o funcionamento, desde que distribua corretamente jornadas e descansos, observando as regras aplicáveis à categoria e à atividade.
Como implementar a escala 5×2 na minha empresa?
A adaptação vai além de acrescentar uma folga ao calendário. O primeiro passo é levantar as jornadas praticadas, o volume de atendimento por dia e a quantidade de funcionários necessária em cada turno.
Imagine um comércio com dez trabalhadores contratados para 44 horas semanais. A equipe oferece, em conjunto, 440 horas de trabalho contratual por semana. Com a futura jornada de 40 horas, essa disponibilidade cairá para 400 horas, ou seja, haverá uma diferença de 40 horas por semana.
Isso não significa contratar automaticamente mais um empregado. Antes, vale estudar a redistribuição de tarefas, os horários de maior movimento, a produtividade e os turnos que podem ser ajustados.
Empresas que já funcionam de segunda a sexta-feira e adotam 40 horas semanais podem precisar de menos ajustes operacionais. Já restaurantes, farmácias e supermercados com atendimento contínuo tendem a exigir um planejamento mais detalhado.
Como organizar as folgas sem prejudicar o atendimento?
Uma solução é trabalhar com folgas alternadas. Assim, nem todos os empregados precisam descansar nos mesmos dias, desde que as escalas respeitem os limites legais e os instrumentos coletivos aplicáveis.
| Funcionário | Dias de trabalho | Folgas |
|---|---|---|
| Ana | Segunda a sexta | Sábado e domingo |
| Bruno | Terça a sábado | Domingo e segunda |
| Carla | Segunda, terça, quinta, sexta e sábado | Quarta e domingo |
| Diego | Segunda a sexta | Sábado e domingo |
Exemplo apenas ilustrativo de dias de trabalho para uma equipe. Os horários individuais, a jornada diária, os intervalos, os domingos e as convenções coletivas precisam ser examinados antes da adoção.
A empresa será obrigada a contratar mais funcionários?
Não necessariamente. A necessidade depende das horas de cobertura exigidas pela operação, dos períodos de pico e da possibilidade de reorganizar os processos internos. Em alguns setores, remanejar turnos e automatizar tarefas pode reduzir a pressão por novas contratações.
Já negócios com atendimento prolongado ou operação durante os sete dias da semana poderão precisar de reforço na equipe. O ideal é comparar cenários: manter a estrutura, ajustar os horários, contratar parcialmente ou ampliar o quadro.
Quanto vai custar o fim da escala 6×1 para minha empresa?
Mesmo com salários mensais preservados, o valor da hora contratual tende a aumentar quando a jornada diminui. Considere um empregado mensalista que recebe R$ 2.200,00.
Simulação simplificada, sem encargos, adicionais ou particularidades coletivas. O salário mensal permanece R$ 2.200,00; o que aumenta é o custo por hora de trabalho.
Se forem necessárias novas contratações, também entram na análise FGTS, contribuições previdenciárias conforme o regime, férias, décimo terceiro salário, benefícios e outros encargos. Para pequenos negócios, uma projeção da folha de pagamento ajuda a decidir sem improvisos.
O funcionário poderá receber menos por trabalhar menos horas?
Não em razão da redução de jornada prevista na PEC. O texto aprovado preserva a remuneração, de modo que não é correto cortar proporcionalmente o salário de quem passará de 44 para 40 horas semanais.
Isso não dispensa análise específica de comissões, adicionais, horas extras e outras verbas. Também devem ser observadas as limitações constitucionais à redução salarial e o artigo 468 da CLT sobre alterações contratuais prejudiciais.
Como ficam as horas extras e o banco de horas?
Os sistemas de controle de jornada deverão ser revisados conforme cada fase da transição. O artigo 59 da CLT disciplina o trabalho extraordinário e a compensação de horas, mas o banco de horas não pode ser usado como artifício para desrespeitar os novos limites ou suprimir descansos.
Também continuam relevantes o intervalo entre jornadas (artigo 66 da CLT), o intervalo para repouso e alimentação (artigo 71) e as regras sobre trabalho em domingos e feriados. As hipóteses de negociação coletiva devem ser avaliadas com apoio especializado.
A escala 12×36 também vai acabar?
A aprovação da PEC não permite concluir, automaticamente, que todos os regimes especiais serão extintos. A escala 12×36, prevista no artigo 59-A da CLT, exige análise de compatibilidade com a nova redação constitucional e com eventuais regras específicas posteriores.
Hospitais, clínicas, serviços de vigilância e operações contínuas devem evitar tanto a manutenção automática quanto a alteração precipitada das escalas. O correto é verificar as disposições aplicáveis a cada atividade, inclusive normas coletivas e regulamentação futura.
Pequenas empresas e negócios do Simples Nacional terão regras diferentes?
O texto aprovado admite a possibilidade de medidas específicas para mitigar os impactos sobre microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte. Isso, porém, não é uma isenção automática para optantes pelo Simples Nacional.
Enquanto não houver regulamentação específica, é prudente planejar considerando as regras gerais aprovadas. Para negócios com poucos funcionários, uma única ausência no horário de pico pode exigir mudanças relevantes na operação.
Quais documentos e controles precisam ser atualizados?
O Departamento Pessoal deverá mapear contratos, jornadas, escalas e instrumentos coletivos. Entre as providências mais importantes estão:
- Revisar os contratos de trabalho e formalizar ajustes quando necessários.
- Redesenhar escalas, turnos e a cobertura dos finais de semana.
- Atualizar controles de ponto, folha de pagamento e parâmetros de horas extras.
- Conferir regras de banco de horas, intervalos e repouso semanal.
- Verificar a necessidade de atualização de informações no eSocial.
- Comunicar as mudanças às equipes com antecedência.
A obrigatoriedade de controle de ponto prevista no artigo 74 da CLT, inclusive para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, deve ser observada. A documentação organizada também ajuda a prevenir divergências e passivos trabalhistas.
Quais erros os empresários devem evitar durante a transição?
Um erro seria conceder uma segunda folga sem recalcular a jornada e os horários de atendimento. Outro seria tentar compensar toda a redução com horas extras habituais, sem analisar o custo e os limites legais.
Também são riscos a redução salarial unilateral, a aplicação de escalas incompatíveis com a convenção coletiva e a manutenção de sistemas de ponto desatualizados. Empresas que operam aos domingos precisam de atenção especial ao revezamento e ao descanso.
Como preparar sua empresa para o fim da escala 6×1?
Antes da promulgação: levante a situação atual, estime custos, identifique setores críticos e crie alternativas de escala. Nos primeiros 60 dias após a publicação: finalize os ajustes necessários para o primeiro limite de 42 horas e dois descansos semanais. Nos 12 meses seguintes: prepare a etapa definitiva de 40 horas.
O planejamento deverá envolver direção, gestores e Departamento Pessoal. Também é importante acompanhar novas regulamentações e convenções coletivas, especialmente nos segmentos com regimes diferenciados.
Resumindo: o fim da escala 6×1 exige planejamento, não improvisação
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026 e prevê dois dias de descanso, redução gradual da jornada semanal para 40 horas e manutenção dos salários. A obrigação não começou automaticamente com a aprovação: os prazos dependem da promulgação e da publicação oficial da emenda.
Para os empresários, o caminho mais seguro é antecipar projeções financeiras, organizar os turnos, revisar os contratos e acompanhar a regulamentação. Assim, será possível preservar o atendimento e reduzir o risco de erros trabalhistas.
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- Senado Federal — aprovação em dois turnos, 14/10/2026
- Senado Notícias — jornada e cronograma de transição, 15/10/2026
- Senado Federal — votação da PEC 221/2019
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Constituição Federal de 1988, artigo 7º
Informações conferidas em 15/10/2026.