Tênis, bicicleta, camping, suplementos e uniforme de time passam pela mesma loja, e nem tudo cabe no mesmo CNAE. Cuidamos do enquadramento, da rotina fiscal e da organização do estoque da sua loja de esportes.
O código de artigos esportivos cobre uma parte do que a loja vende. O resto, mais os serviços oferecidos, pede códigos e controles próprios. Três pontos costumam pesar mais na rotina.
O CNAE de artigos esportivos cobre equipamentos e vestuário especializado para esportes. Bicicletas, camping e pesca têm códigos próprios, e roupa casual é vestuário.
Personalização, montagem e manutenção junto com a venda podem pedir CNAE próprio, e a receita precisa ser separada da revenda de produtos.
Nutrição esportiva tem regras sanitárias e pode exigir cadastro próprio. Parte dos produtos pode ter ICMS por substituição tributária, conforme o estado.
Seis frentes que cobrem a rotina contábil e fiscal de lojas de artigos esportivos.
CNAE de artigos esportivos e complementares para bicicletas, camping e serviços, com inscrição estadual.
Simples Nacional pelo Anexo I, com projeção de crescimento e de novas lojas.
Notas, cadastro de NCM e separação das receitas com substituição tributária.
Controle por marca, modelo e tamanho, com giro, liquidação e margem de cada produto.
Receita de montagem, manutenção e uniformes separada da venda de produtos.
Vendedores com comissão e técnicos de oficina, com a rotina trabalhista em dia.
Loja de artigos esportivos pode começar como MEI, desde que seja um negócio individual e pequeno. A diversidade de produtos e os serviços da loja são o que mais testa esse formato.
| Formato | Ponto forte | Atenção |
|---|---|---|
| MEI | Permitido pela ocupação de comerciante de artigos esportivos independente | Sem sócio, com limite de faturamento anual e no máximo um funcionário |
| Simples Nacional — Anexo I | Enquadramento padrão da revenda de artigos esportivos, sem Fator R | Serviços exigem receita separada, e itens com ICMS-ST devem ser segregados |
| Lucro Presumido | Pode compensar com faturamento maior ou várias lojas | Exige projeção completa dos tributos antes de sair do Simples |
CNAE 4763-6/02 (comércio varejista de artigos esportivos, incluindo vestuário e acessórios especializados para a prática de esportes): permitido ao MEI pela ocupação de comerciante de artigos esportivos independente (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018), tributado pelo Anexo I do Simples Nacional (art. 18, §4º, I da LC 123/2006), sem Fator R, com inscrição estadual. Bicicletas e triciclos têm CNAE próprio (4763-6/03).
Entendemos o que a loja vende e que serviços oferece antes de ajustar CNAEs, enquadramento e rotina.
Categorias vendidas, serviços, canais de venda, sócios e equipe.
Cadastro de produtos com NCM, estoque por modelo e CNAEs revisados.
MEI, ME ou sociedade e regime revisados com projeção.
Notas, conciliação e obrigações revisadas todo mês.
Conferimos CNAEs, cadastro de produtos, ICMS-ST e enquadramento do que já está em operação.
Revisar minha situaçãoFormalizamos com o CNAE certo e avaliamos se o MEI comporta o seu movimento.
Formalizar minha lojaTrocamos o escritório atual sem perder histórico nem prazo de obrigação.
Trocar de contadorPreencha o formulário abaixo e a gente entra em contato pra entender o momento da sua loja.
Falar com a CeribelliDúvidas frequentes
O que mais pesa na rotina fiscal de quem vende equipamento, roupa técnica e serviço.
Pode. O comércio varejista de artigos esportivos (CNAE 4763-6/02) consta entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. É preciso ser um negócio individual, sem sócio, com no máximo um funcionário e dentro do limite anual de faturamento do MEI.
O CNAE 4763-6/02 cobre equipamentos e vestuário especializado para a prática de esportes. Bicicletas e triciclos têm CNAE próprio (4763-6/03), assim como camping e pesca. Roupa casual é vestuário. Por isso, uma loja com mix variado costuma precisar de mais de um CNAE.
A revenda de artigos esportivos é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, sem Fator R. A alíquota efetiva depende da receita bruta dos últimos 12 meses.
Depende do serviço. O conserto de equipamentos esportivos (CNAE 9529-1/99) e de bicicletas (9529-1/04) consta no Anexo XI. A locação de equipamentos esportivos (CNAE 7721-7/00) não consta entre as atividades permitidas ao MEI. Receitas de serviço devem ser separadas das de venda de mercadorias.
Os itens sujeitos à substituição tributária do ICMS devem ser segregados na apuração do Simples Nacional. Para isso, o cadastro de NCM por produto precisa estar correto, e a situação de cada item varia conforme o estado.
Pode compensar para lojas com faturamento maior ou várias unidades. Como a mudança tem impacto fiscal relevante, é indispensável fazer a projeção completa dos tributos antes de sair do Simples.
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Também vende roupas esportivas? Veja a contabilidade para loja de roupas e artigos do vestuário. Se a loja vende bicicletas, veja a contabilidade para bicicletaria.
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