Contabilidade para corretores de seguros

Você negocia risco com as seguradoras. A gente cuida do que sobra depois da comissão.

Contabilidade pensada para quem vive de comissionamento de seguradoras: enquadramento tributário correto, nota fiscal sem erro e apoio para crescer da corretora individual até uma equipe de subcorretores.

Susep Comissão de seguradoras PJ ou autônomo
Contabilidade para corretores de seguros
O dia a dia do corretor

A comissão vem da seguradora, mas a conta é sua.

Diferente de quem vende direto ao cliente, o corretor de seguros recebe repasse das seguradoras — e isso muda a forma como a nota é emitida, como o Imposto de Renda incide e como o crescimento da carteira deve ser planejado.

Enquadramento errado

Muita gente ainda acredita que a corretagem de seguros passa pelo Fator R — o que gera cálculo de imposto incorreto todo mês.

Múltiplos ramos

Auto, vida, saúde e patrimonial têm comissionamentos e prazos de repasse diferentes — sem controle, fica difícil saber quanto realmente entrou.

Registro na Susep

Corretor de seguros é profissão regulamentada — e isso limita as opções de formalização disponíveis desde o início.

O que a Ceribelli resolve

Da abertura da corretora à rotina de cada comissão recebida.

Seis frentes que cobrem o ciclo completo de quem vive de corretagem de seguros.

🏢

Abertura de CNPJ

Estrutura societária compatível com a atividade e o registro na Susep.

📊

Planejamento tributário

Enquadramento correto no Simples Nacional, sem erro de Fator R.

🧾

Nota de comissão

Emissão certa para cada seguradora e cada ramo de atuação.

📁

Contábil mensal

DRE e fluxo de caixa organizados por seguradora e por ramo.

👥

Folha e equipe

Para corretoras que contratam subcorretores ou equipe interna.

✅

Regularização

Pendências cadastrais e documentação junto aos órgãos competentes.

Tributação

Pessoa física, Simples Nacional ou Lucro Presumido

O MEI está fora de cogitação para essa atividade — a partir daí, a comparação certa depende do volume de comissão recebida ao longo do ano.

Formato Ponto forte Atenção
Pessoa física Sem estrutura de empresa para começar IR pode chegar a 27,5% sobre a comissão recebida
MEI — Não permitido: atividade regulamentada, exige registro na Susep
Simples Nacional Tributação pelo Anexo III por previsão legal específica (LC 123/2006), sem sujeição ao Fator R Exige segregação correta das receitas por ramo e por seguradora
Lucro Presumido Pode compensar em volumes de comissão mais altos Exige projeção antes de migrar do Simples

A corretagem de seguros é enquadrada diretamente no Anexo III do Simples Nacional (art. 18, §5º-C, XVII da LC 123/2006) — o Fator R não se aplica a essa atividade, apesar de muitos conteúdos na internet afirmarem o contrário.

Como funciona

Do diagnóstico à rotina, em quatro etapas

Sem enrolação: entendemos como você recebe hoje, corrigimos o que precisa e assumimos a rotina.

01

Diagnóstico

Como você recebe comissão hoje e de quantas seguradoras.

02

Comparação

PF ou CNPJ, com o enquadramento tributário correto.

03

Migração

Troca de contador ou abertura conduzida do zero.

04

Rotina

Notas, obrigações e relatório todo mês, sem cobrança.

Por que a Ceribelli

Feito pra quem entende de comissão de seguradora, não só de boleto

Já corretor com CNPJ

Trocamos seu contador atual e revisamos se o enquadramento no Simples está correto.

Trocar de contador

Ainda pessoa física

Avaliamos se compensa abrir corretora agora ou esperar o volume de comissão crescer.

Avaliar meu caso

Corretora com equipe

Estrutura de folha e repasse para subcorretores ou funcionários internos.

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Perguntas rápidas

Dúvidas de quem vive de corretagem de seguros

Corretor de seguros pode ser MEI?
Não. A atividade exige registro na Susep e o CNAE de corretagem de seguros (6622-3/00) não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).
O Fator R se aplica à corretagem de seguros?
Não. A corretagem de seguros tem enquadramento direto no Anexo III do Simples Nacional por previsão legal (art. 18, §5º-C, XVII da LC 123/2006), independente da folha de pagamento. É um erro comum calcular Fator R para essa atividade.
Preciso de CNPJ para receber comissão de seguradora?
Não necessariamente — em volumes menores, dá pra receber como pessoa física. Mas o CNPJ costuma compensar a partir de determinado patamar de comissão, e vale simular antes de decidir.
Vocês atendem corretor fora de Ribeirão Preto?
Sim, atendimento digital para o Brasil todo, além das unidades físicas em Ribeirão Preto e São Paulo.

A comissão já entrou. Falta a contabilidade acertar o resto.

Preencha o formulário abaixo e a gente entra em contato pra entender seu cenário.

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