Contabilidade pensada para quem vive de comissionamento de seguradoras: enquadramento tributário correto, nota fiscal sem erro e apoio para crescer da corretora individual até uma equipe de subcorretores.
Diferente de quem vende direto ao cliente, o corretor de seguros recebe repasse das seguradoras — e isso muda a forma como a nota é emitida, como o Imposto de Renda incide e como o crescimento da carteira deve ser planejado.
Muita gente ainda acredita que a corretagem de seguros passa pelo Fator R — o que gera cálculo de imposto incorreto todo mês.
Auto, vida, saúde e patrimonial têm comissionamentos e prazos de repasse diferentes — sem controle, fica difícil saber quanto realmente entrou.
Corretor de seguros é profissão regulamentada — e isso limita as opções de formalização disponíveis desde o início.
Seis frentes que cobrem o ciclo completo de quem vive de corretagem de seguros.
Estrutura societária compatível com a atividade e o registro na Susep.
Enquadramento correto no Simples Nacional, sem erro de Fator R.
Emissão certa para cada seguradora e cada ramo de atuação.
DRE e fluxo de caixa organizados por seguradora e por ramo.
Para corretoras que contratam subcorretores ou equipe interna.
Pendências cadastrais e documentação junto aos órgãos competentes.
O MEI está fora de cogitação para essa atividade — a partir daí, a comparação certa depende do volume de comissão recebida ao longo do ano.
| Formato | Ponto forte | Atenção |
|---|---|---|
| Pessoa física | Sem estrutura de empresa para começar | IR pode chegar a 27,5% sobre a comissão recebida |
| MEI | — | Não permitido: atividade regulamentada, exige registro na Susep |
| Simples Nacional | Tributação pelo Anexo III por previsão legal específica (LC 123/2006), sem sujeição ao Fator R | Exige segregação correta das receitas por ramo e por seguradora |
| Lucro Presumido | Pode compensar em volumes de comissão mais altos | Exige projeção antes de migrar do Simples |
A corretagem de seguros é enquadrada diretamente no Anexo III do Simples Nacional (art. 18, §5º-C, XVII da LC 123/2006) — o Fator R não se aplica a essa atividade, apesar de muitos conteúdos na internet afirmarem o contrário.
Sem enrolação: entendemos como você recebe hoje, corrigimos o que precisa e assumimos a rotina.
Como você recebe comissão hoje e de quantas seguradoras.
PF ou CNPJ, com o enquadramento tributário correto.
Troca de contador ou abertura conduzida do zero.
Notas, obrigações e relatório todo mês, sem cobrança.
Trocamos seu contador atual e revisamos se o enquadramento no Simples está correto.
Trocar de contadorAvaliamos se compensa abrir corretora agora ou esperar o volume de comissão crescer.
Avaliar meu casoEstrutura de folha e repasse para subcorretores ou funcionários internos.
Falar sobre minha equipePreencha o formulário abaixo e a gente entra em contato pra entender seu cenário.
Falar com a CeribelliUtilizamos cookies para melhorar sua experiência, analisar o tráfego e personalizar conteúdo. Consulte nosso Aviso de Privacidade