Roupas e objetos chegam de pessoas físicas, entram por consignação e saem pela loja, pelas redes e por marketplaces. Cuidamos da regularização, do enquadramento e da rotina fiscal do seu brechó, com o custo de cada peça sob controle.
Compra de pessoa física, consignação e venda em vários canais fazem o brechó trabalhar de um jeito diferente do comércio de produto novo. Três pontos costumam desorganizar a contabilidade se ficarem de lado.
As peças vêm de pessoas físicas. Sem registro da compra, com dados do vendedor, descrição e valor pago, custo e origem do estoque ficam sem comprovação.
Peça de terceiros vendida pelo brechó, com repasse de parte do valor, exige contrato e controle. A forma de reconhecer a receita depende de como a operação é estruturada.
Instagram, site e marketplaces trazem comissões e repasses em datas diferentes. Sem conciliação, o faturamento real do mês não aparece.
Seis frentes que cobrem a rotina contábil e fiscal de brechós.
CNAE de artigos usados e inscrição estadual, com a formalização do brechó que já vende sem CNPJ.
Simples Nacional pelo Anexo I, com projeção de crescimento e de uma segunda loja.
Nota nas vendas que exigem e documento de compra nas peças adquiridas de pessoa física.
Registro de entrada, custo de aquisição e giro, para saber a margem real de cada peça.
Controle de peças de terceiros, repasses e conciliação das vendas em redes e marketplaces.
Vendedoras, curadoria e apoio ao online, com a rotina trabalhista em dia.
Brechó pode ser MEI, desde que seja um negócio individual e pequeno. O que muda a conta com o crescimento é o volume de peças, a equipe e a presença de consignação.
| Formato | Ponto forte | Atenção |
|---|---|---|
| MEI | Permitido pela ocupação de comerciante de artigos usados independente | Sem sócio, com limite de faturamento anual e no máximo um funcionário |
| Simples Nacional — Anexo I | Enquadramento padrão do comércio de usados, sem Fator R | O ICMS na revenda de usados pode ter regra específica do estado |
| Lucro Presumido | Pode compensar com faturamento maior ou mais de uma loja | Exige projeção completa dos tributos antes de sair do Simples |
CNAE 4785-7/99 (comércio varejista de outros artigos usados, que inclui brechós): permitido ao MEI pela ocupação de comerciante de artigos usados independente (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018), tributado pelo Anexo I do Simples Nacional, sem Fator R, com inscrição estadual.
Entendemos como as peças chegam e por onde saem antes de ajustar o enquadramento e a rotina.
Origem das peças, consignação, canais de venda, sócios e equipe.
Registro das compras de pessoa física, do estoque e do custo por peça.
MEI, ME ou sociedade e regime revisados com projeção.
Notas, conciliação e obrigações revisadas todo mês.
Conferimos CNAE, registro das compras, consignação e enquadramento do que já está em operação.
Revisar minha situaçãoFormalizamos com o CNAE certo e avaliamos se o MEI comporta o seu movimento.
Formalizar meu brechóTrocamos o escritório atual sem perder histórico nem prazo de obrigação.
Trocar de contadorPreencha o formulário abaixo e a gente entra em contato pra entender o momento do seu brechó.
Falar com a CeribelliDúvidas frequentes
O que mais desorganiza a contabilidade de quem revende peças usadas.
Pode. O comércio varejista de outros artigos usados (CNAE 4785-7/99), que inclui brechós, consta entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. É preciso ser um negócio individual, sem sócio, com no máximo um funcionário e dentro do limite anual de faturamento do MEI.
O CNAE 4785-7/99 cobre o comércio varejista de outros artigos usados, incluindo brechós. O comércio de antiguidades tem CNAE próprio (4785-7/01). Vale conferir qual descreve melhor o que a loja vende.
Com o registro de cada compra, contendo os dados do vendedor, a descrição da peça e o valor pago. Sem esse documento, o custo e a origem do estoque ficam sem comprovação, o que atrapalha a apuração do resultado e a defesa em uma fiscalização.
A peça de terceiros vendida pelo brechó, com repasse de parte do valor, exige contrato e controle. A forma de reconhecer a receita depende de como a operação é estruturada, por isso o contrato precisa deixar claro quem é o dono da peça e como é feito o repasse.
Sim. Redes, site e marketplaces trazem comissões, frete e repasses em datas diferentes. Sem a conciliação desses valores, o faturamento real do mês não aparece e a margem de cada peça fica errada.
O comércio de usados é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional, sem Fator R, e o ICMS na revenda de usados pode ter regra específica do estado. O Lucro Presumido pode compensar para faturamentos maiores ou mais de uma loja, mas exige a projeção completa dos tributos antes de sair do Simples.
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