Abertura de empresa para clínicas de estética

Clínica de estética com profissional de saúde é empresa de saúde. A abertura precisa tratá-la assim.

Toxina, preenchimento e outros procedimentos invasivos mudam o CNAE, o registro nos conselhos e a conta do Simples Nacional. Cuidamos da abertura, da estrutura entre os profissionais e da rotina fiscal da sua clínica.

Responsável técnico Fator R ME ou sociedade +20 anos de experiência
Abertura de empresa para clínicas de estética
Antes de atender a primeira paciente

Na clínica de estética, quem faz o procedimento define como a empresa nasce.

Esteticista, biomédica e médica podem trabalhar no mesmo espaço, mas cada uma pede um registro, uma responsabilidade e uma forma de entrar na empresa. Três pontos costumam decidir a estrutura desde a abertura.

Responsável técnico antes do CNPJ

Procedimentos invasivos pedem profissional de saúde habilitado, com registro no conselho. Isso influencia o contrato social e a licença sanitária da clínica.

O CNAE de beleza não cobre tudo

O código de estética de beleza atende serviços não invasivos. Procedimentos de saúde podem exigir CNAE da área de saúde e, conforme a atividade, ficar sujeitos ao Fator R.

Sócias de profissões diferentes

Divisão de resultado, pró-labore e responsabilidade técnica precisam estar claros no contrato. O MEI não é o caminho para esse formato.

O que a Ceribelli resolve

Do contrato entre as profissionais à simulação do Fator R.

Seis frentes que cobrem a abertura e o funcionamento de clínicas de estética.

🏢

Abertura de CNPJ

CNAEs de beleza e de saúde definidos conforme os procedimentos, com o contrato social entre as sócias.

📊

Planejamento tributário

Simulação do Fator R considerando pró-labore, folha e encargos da clínica.

🧾

Fiscal e notas

Nota de serviço por procedimento e tratamento correto de produtos vendidos, quando houver.

📁

Custo por procedimento

Controle de insumos, descartáveis e equipamentos para saber a margem real de cada procedimento.

👥

Profissionais e repasses

Sócias, contratadas e profissionais parceiras, cada uma com a forma de remuneração correta.

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Regularização

Apoio com licença sanitária, alvará e registros exigidos conforme os procedimentos oferecidos.

Tributação

Simples Nacional ou Lucro Presumido: o procedimento define a conta

Clínica com procedimentos de saúde nasce como empresa, e não como MEI. A partir daí, o tipo de procedimento e o peso da folha mudam o enquadramento.

Formato Ponto forte Atenção
MEI Não indicado para esse formato Procedimentos invasivos e atuação de profissionais de saúde ficam fora do MEI
Simples — estética de beleza CNAE 9602-5/02 no Anexo III, sem Fator R Cobre apenas serviços estéticos não invasivos
Simples — procedimentos de saúde Pode seguir o Fator R: Anexo III com folha a partir de 28% da receita, Anexo V abaixo disso, conforme a atividade A folha inclui pró-labore e encargos, e o CNAE é avaliado caso a caso
Lucro Presumido Pode compensar com faturamento maior ou mais de uma unidade Exige projeção completa dos tributos antes de sair do Simples

O CNAE 9602-5/02 cobre estética de beleza não invasiva (Anexo III, sem Fator R). Procedimentos de natureza médica ou de saúde podem exigir CNAE da área de saúde e, conforme a atividade, ficar sujeitos ao Fator R (art. 18, §§5º-J e 5º-M da LC 123/2006). Para o cálculo, a folha considera pró-labore e encargos (art. 18, §24).

Como funciona

Da ideia ao primeiro procedimento

Entendemos o que a clínica vai realizar e quem vai assinar tecnicamente antes de definir CNAEs, estrutura e regime.

01

Diagnóstico

Procedimentos oferecidos, profissionais envolvidos e quem será o responsável técnico.

02

Estruturação

ME ou sociedade, com CNAEs, regime e contrato entre as sócias.

03

Abertura

CNPJ, registros e licença sanitária conduzidos até a liberação.

04

Rotina

Fator R, notas e custos por procedimento revisados todo mês.

Por que a Ceribelli

Feito pra quem sabe que clínica de estética com procedimento de saúde não se abre como um salão

Vou abrir a clínica

Definimos CNAEs, estrutura entre as profissionais e regime antes da compra dos equipamentos.

Planejar a abertura

Já atendo como autônoma

Avaliamos a migração para empresa com o CNAE e o regime certos para os seus procedimentos.

Avaliar minha migração

Já tem contador

Trocamos o escritório atual sem perder histórico nem prazo de obrigação.

Trocar de contador

Antes do primeiro procedimento, defina quem responde tecnicamente pela clínica.

Preencha o formulário abaixo e a gente entra em contato pra planejar a abertura da sua clínica de estética.

Falar com a Ceribelli
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre abrir empresa de clínica de estética

Respostas rápidas sobre CNAE, MEI e contabilidade da clínica de estética.

Qual é o CNAE de uma clínica de estética?

Depende dos procedimentos oferecidos. Para limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, depilação e massagem estética, a subclasse é a 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, segundo o IBGE.

Clínica que faz procedimentos de saúde usa o mesmo CNAE?

Não necessariamente. O IBGE informa que a subclasse 9602-5/02 não compreende as clínicas dermatológicas com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares, que ficam na subclasse 8630-5/01. A 8630-5/01 compreende as atividades médicas ambulatoriais equipadas para procedimentos cirúrgicos, e a atividade médica restrita a consultas está na 8630-5/03.

A clínica pode ter CNAEs de beleza e de saúde ao mesmo tempo?

Pode. Quem oferece serviços de estética e também procedimentos de saúde pode precisar de mais de um CNAE no CNPJ. A escolha depende dos procedimentos realizados e de quem os realiza, e a Ceribelli ajuda a definir isso antes da abertura.

Clínica de estética pode ser MEI?

A relação de ocupações do MEI no CNAE 9602-5/02 traz profissionais independentes, como esteticista, depilador(a) e maquiador(a). Uma clínica com mais de um profissional ou com sócios precisa ser analisada caso a caso, e a Ceribelli faz essa análise.

Posso vender produtos na clínica de estética?

O comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal é a subclasse 4772-5/00. Quem vende produtos além dos procedimentos precisa avaliar se essa atividade deve constar como secundária no CNPJ e emitir o documento fiscal correto para cada receita.

O que a contabilidade faz por uma clínica de estética?

Ela cuida da escrituração e do livro contábil, da emissão de notas fiscais e da apuração de tributos, do planejamento tributário e do controle financeiro, inclusive do custo de cada procedimento.

A Ceribelli ajuda em todo o processo de abertura?

Sim. A Ceribelli cuida da escolha dos CNAEs, do planejamento tributário, do registro da empresa e do acompanhamento do licenciamento, e depois assume a contabilidade da clínica de estética.

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