Toxina, preenchimento e outros procedimentos invasivos mudam o CNAE, o registro nos conselhos e a conta do Simples Nacional. Cuidamos da abertura, da estrutura entre os profissionais e da rotina fiscal da sua clínica.
Esteticista, biomédica e médica podem trabalhar no mesmo espaço, mas cada uma pede um registro, uma responsabilidade e uma forma de entrar na empresa. Três pontos costumam decidir a estrutura desde a abertura.
Procedimentos invasivos pedem profissional de saúde habilitado, com registro no conselho. Isso influencia o contrato social e a licença sanitária da clínica.
O código de estética de beleza atende serviços não invasivos. Procedimentos de saúde podem exigir CNAE da área de saúde e, conforme a atividade, ficar sujeitos ao Fator R.
Divisão de resultado, pró-labore e responsabilidade técnica precisam estar claros no contrato. O MEI não é o caminho para esse formato.
Seis frentes que cobrem a abertura e o funcionamento de clínicas de estética.
CNAEs de beleza e de saúde definidos conforme os procedimentos, com o contrato social entre as sócias.
Simulação do Fator R considerando pró-labore, folha e encargos da clínica.
Nota de serviço por procedimento e tratamento correto de produtos vendidos, quando houver.
Controle de insumos, descartáveis e equipamentos para saber a margem real de cada procedimento.
Sócias, contratadas e profissionais parceiras, cada uma com a forma de remuneração correta.
Apoio com licença sanitária, alvará e registros exigidos conforme os procedimentos oferecidos.
Clínica com procedimentos de saúde nasce como empresa, e não como MEI. A partir daí, o tipo de procedimento e o peso da folha mudam o enquadramento.
| Formato | Ponto forte | Atenção |
|---|---|---|
| MEI | Não indicado para esse formato | Procedimentos invasivos e atuação de profissionais de saúde ficam fora do MEI |
| Simples — estética de beleza | CNAE 9602-5/02 no Anexo III, sem Fator R | Cobre apenas serviços estéticos não invasivos |
| Simples — procedimentos de saúde | Pode seguir o Fator R: Anexo III com folha a partir de 28% da receita, Anexo V abaixo disso, conforme a atividade | A folha inclui pró-labore e encargos, e o CNAE é avaliado caso a caso |
| Lucro Presumido | Pode compensar com faturamento maior ou mais de uma unidade | Exige projeção completa dos tributos antes de sair do Simples |
O CNAE 9602-5/02 cobre estética de beleza não invasiva (Anexo III, sem Fator R). Procedimentos de natureza médica ou de saúde podem exigir CNAE da área de saúde e, conforme a atividade, ficar sujeitos ao Fator R (art. 18, §§5º-J e 5º-M da LC 123/2006). Para o cálculo, a folha considera pró-labore e encargos (art. 18, §24).
Entendemos o que a clínica vai realizar e quem vai assinar tecnicamente antes de definir CNAEs, estrutura e regime.
Procedimentos oferecidos, profissionais envolvidos e quem será o responsável técnico.
ME ou sociedade, com CNAEs, regime e contrato entre as sócias.
CNPJ, registros e licença sanitária conduzidos até a liberação.
Fator R, notas e custos por procedimento revisados todo mês.
Definimos CNAEs, estrutura entre as profissionais e regime antes da compra dos equipamentos.
Planejar a aberturaAvaliamos a migração para empresa com o CNAE e o regime certos para os seus procedimentos.
Avaliar minha migraçãoTrocamos o escritório atual sem perder histórico nem prazo de obrigação.
Trocar de contadorPreencha o formulário abaixo e a gente entra em contato pra planejar a abertura da sua clínica de estética.
Falar com a CeribelliRespostas rápidas sobre CNAE, MEI e contabilidade da clínica de estética.
Depende dos procedimentos oferecidos. Para limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, depilação e massagem estética, a subclasse é a 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, segundo o IBGE.
Não necessariamente. O IBGE informa que a subclasse 9602-5/02 não compreende as clínicas dermatológicas com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares, que ficam na subclasse 8630-5/01. A 8630-5/01 compreende as atividades médicas ambulatoriais equipadas para procedimentos cirúrgicos, e a atividade médica restrita a consultas está na 8630-5/03.
Pode. Quem oferece serviços de estética e também procedimentos de saúde pode precisar de mais de um CNAE no CNPJ. A escolha depende dos procedimentos realizados e de quem os realiza, e a Ceribelli ajuda a definir isso antes da abertura.
A relação de ocupações do MEI no CNAE 9602-5/02 traz profissionais independentes, como esteticista, depilador(a) e maquiador(a). Uma clínica com mais de um profissional ou com sócios precisa ser analisada caso a caso, e a Ceribelli faz essa análise.
O comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal é a subclasse 4772-5/00. Quem vende produtos além dos procedimentos precisa avaliar se essa atividade deve constar como secundária no CNPJ e emitir o documento fiscal correto para cada receita.
Ela cuida da escrituração e do livro contábil, da emissão de notas fiscais e da apuração de tributos, do planejamento tributário e do controle financeiro, inclusive do custo de cada procedimento.
Sim. A Ceribelli cuida da escolha dos CNAEs, do planejamento tributário, do registro da empresa e do acompanhamento do licenciamento, e depois assume a contabilidade da clínica de estética.
Quem atua com serviços de beleza também pode se interessar pelo guia de abrir empresa de centro de estética, com o CNAE do segmento, e pelo conteúdo de contabilidade para a área da saúde. Para quem faz micropigmentação, veja a contabilidade para clínicas de micropigmentação.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência, analisar o tráfego e personalizar conteúdo. Consulte nosso Aviso de Privacidade