Contabilidade preparada para a rotina de fonoaudiólogos e clínicas de fonoaudiologia: análise tributária, obrigações fiscais, folha de pagamento, regularização e acompanhamento para decisões mais seguras.
Um consultório ou clínica de fonoaudiologia pode envolver atendimento como pessoa física, abertura de CNPJ, sala compartilhada, atendimento domiciliar e escolar, terapias em grupo, equipamentos de avaliação auditiva e diferentes fontes de receita. Quando a parte contábil fica desconectada da operação, as decisões ficam mais difíceis e os riscos aumentam.
Continuar como pessoa física ou abrir CNPJ sem comparar cenários pode elevar o custo tributário do fonoaudiólogo ou criar uma estrutura inadequada ao faturamento.
Aumento de pacientes, entrada em convênios, contratação de equipe, parcerias com escolas e clínicas multidisciplinares e expansão da estrutura exigem acompanhamento contábil e fiscal.
Além do CNPJ, a clínica precisa de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia, com fonoaudiólogo como responsável técnico, e de alvará e licenças conforme o município.
Carnê-Leão, DRE, fluxo financeiro e acompanhamento dos custos ajudam a visualizar a saúde da operação e a tomar decisões com mais segurança.
Da abertura da empresa à rotina mensal, a Ceribelli acompanha os principais pontos contábeis, fiscais, trabalhistas e tributários do negócio.
Orientação sobre estrutura societária, atividades, endereço, enquadramento e processos de abertura ou alteração do consultório.
Análise do regime e da operação do consultório para comparar cenários e buscar uma tributação compatível com a realidade do negócio.
Escrituração, conciliações, DRE, balanço patrimonial e informações que ajudam a acompanhar o desempenho da empresa.
Apuração de tributos, orientação sobre documentos fiscais e acompanhamento das obrigações relacionadas ao faturamento do consultório.
Rotinas de admissões, folha, férias, pró-labore e obrigações trabalhistas para clínicas que possuem equipe.
Acompanhamento de demandas cadastrais e orientação sobre os processos necessários à regularidade da empresa conforme cada caso.
Não existe uma opção automaticamente melhor para todo fonoaudiólogo. Faturamento, forma de atendimento (particular, domiciliar, escolar ou por convênio), pró-labore, margem, despesas e os planos de crescimento do consultório precisam entrar na análise.
Como pessoa física, os rendimentos recebidos de pacientes são tributados pelo Carnê-Leão, com alíquotas que chegam a 27,5%. Desde 2025, o recibo precisa ser emitido pelo Receita Saúde.
No Simples Nacional, a fonoaudiologia fica no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, quando a folha, incluindo o pró-labore, chega a 28% da receita (Fator R). Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
No Lucro Presumido, os serviços em geral pagam IRPJ e CSLL sobre uma base de 32% da receita. A clínica de fonoaudiologia pode usar 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL (equiparação hospitalar), se for sociedade empresária e atender às normas da Anvisa, com alvará da vigilância sanitária. PIS, Cofins e ISS são apurados à parte.
A análise deve considerar o momento atual e também os planos de crescimento do consultório ou da clínica.
O objetivo é comparar os cenários com base na realidade do profissional, e não apenas escolher um regime pelo nome.
Receita atual, sazonalidade e expectativa de crescimento do consultório.
Estrutura de pessoal, quando houver, e o efeito no Fator R.
Atendimento particular, por convênio, domiciliar ou escolar e a organização da atividade.
Simulação orientada para apoiar a decisão entre PF ou PJ e o regime tributário.
Prefere fazer uma conta rápida antes? Use o simulador PF x PJ na saúde.
Entendemos o momento do consultório, analisamos o cenário e conduzimos a transição ou implantação da rotina contábil.
Entendemos a estrutura, o faturamento, a forma de atendimento, o regime atual e as principais necessidades do consultório.
Revisamos os pontos contábeis e tributários relevantes e identificamos ajustes ou oportunidades de melhoria.
Organizamos as informações necessárias para iniciar o atendimento ou conduzir a mudança de contador.
A rotina passa a ser acompanhada com suporte para obrigações, documentos e decisões do negócio.
Mais do que entregar guias, o atendimento busca organizar informações e apoiar o fonoaudiólogo na rotina do negócio.
Também atendemos fonoaudiólogos que já têm CNPJ e querem trocar de escritório, reorganizar a rotina ou revisar a tributação. Quem ainda atende como pessoa física pode conferir as regras da declaração de IR para profissionais da saúde.
Sim. A fonoaudiologia é permitida no Simples Nacional e fica no Anexo III (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-B, XXI). Se a folha dos últimos 12 meses, somando salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS, ficar abaixo de 28% da receita bruta, a tributação passa para o Anexo V (§ 5º-M). A alíquota inicial é de 6% no Anexo III e de 15,5% no Anexo V.
Não. A fonoaudiologia não está na lista de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). Para atuar com CNPJ, o fonoaudiólogo abre uma empresa como empresário individual ou sociedade limitada, inclusive unipessoal, que pode optar pelo Simples Nacional.
Como pessoa física, o que você recebe de pacientes entra no Carnê-Leão e segue a tabela progressiva mensal, que chega a 27,5%. Como pessoa jurídica no Simples Nacional, a alíquota inicial é de 6% quando o Fator R é atingido. A comparação precisa incluir pró-labore, INSS, despesas e o custo de manter a empresa, por isso a Ceribelli simula os dois cenários antes da decisão.
Sim, quando atende como pessoa física e recebe de pessoa física. Desde 1º de janeiro de 2025, o recibo deve ser emitido pelo Receita Saúde (IN RFB nº 2.240/2024), e o valor entra automaticamente no Carnê-Leão Web. As despesas do livro-caixa continuam sendo lançadas manualmente, mês a mês.
Sim. A empresa cuja atividade principal é a fonoaudiologia deve se registrar no Conselho Regional de Fonoaudiologia da sua região e ter como responsável técnico um fonoaudiólogo com inscrição regular (Resolução CFFa nº 820/2026). Esse registro é separado do CNPJ e das licenças da prefeitura.
No Lucro Presumido, a clínica de fonoaudiologia organizada como sociedade empresária, que atende às normas da Anvisa e tem alvará da vigilância sanitária, pode calcular o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita (IN RFB 1.700/2017, art. 33). Sem esses requisitos, como na sociedade simples ou no empresário individual, a base é de 32%. PIS, Cofins e ISS são apurados à parte, e a Ceribelli compara esse cenário com o Simples Nacional antes de qualquer mudança.
As duas coisas. Na abertura, orientamos a atividade (CNAE 8650-0/06), a natureza jurídica, o endereço e o registro no conselho. Na troca de contador, organizamos a transição dos documentos para que a rotina contábil, fiscal e trabalhista continue sem interrupção.
Não. A Ceribelli tem unidades em Ribeirão Preto e São Paulo e atende fonoaudiólogos e clínicas de outras cidades do Brasil de forma online.
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